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Document 32003D0559
2003/559/EC: Commission Decision of 28 July 2003 amending Decision 2002/251/EC to reduce the protective measures with regard to poultrymeat and certain fishery and aquaculture products imported from Thailand (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2003) 2721)
2003/559/CE: Decisão da Comissão, de 28 de Julho de 2003, que altera a Decisão 2002/251/CE a fim de reduzir as medidas de protecção relativas à carne de aves de capoeira e a determinados produtos da pesca e da aquicultura importados da Tailândia (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 2721]
2003/559/CE: Decisão da Comissão, de 28 de Julho de 2003, que altera a Decisão 2002/251/CE a fim de reduzir as medidas de protecção relativas à carne de aves de capoeira e a determinados produtos da pesca e da aquicultura importados da Tailândia (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 2721]
JO L 189 de 29.7.2003, p. 52–52
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 22/12/2003; revog. impl. por 32003D0895
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32002D0251 | substituição | artigo 2.1 | 01/08/2003 | |
Implicit repeal | 32003D0477 | 01/08/2003 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32003D0895 | 23/12/2003 |
2003/559/CE: Decisão da Comissão, de 28 de Julho de 2003, que altera a Decisão 2002/251/CE a fim de reduzir as medidas de protecção relativas à carne de aves de capoeira e a determinados produtos da pesca e da aquicultura importados da Tailândia (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 2721]
Jornal Oficial nº L 189 de 29/07/2003 p. 0052 - 0052
Decisão da Comissão de 28 de Julho de 2003 que altera a Decisão 2002/251/CE a fim de reduzir as medidas de protecção relativas à carne de aves de capoeira e a determinados produtos da pesca e da aquicultura importados da Tailândia [notificada com o número C(2003) 2721] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2003/559/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios(1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 53.o, Tendo em conta a Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade(2), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 22.o, Considerando o seguinte: (1) A Decisão 2002/251/CE da Comissão, de 27 de Março de 2002, relativa a certas medidas de protecção no que diz respeito à carne de aves de capoeira e a determinados produtos da pesca e da aquicultura destinados ao consumo humano e importados da Tailândia(3), foi adoptada devido à presença de nitrofuranos em carne de aves de capoeira e camarões importados da Tailândia. A referida decisão foi alterada pela Decisão 2003/477/CE(4), a fim de revogar os controlos sistemáticos impostos às remessas de camarões certificadas após 21 de Setembro de 2002. A alteração mencionada baseou-se nos resultados das análises efectuadas pelos Estados-Membros e nas garantias apresentadas pelas autoridades competentes tailandesas. (2) Os resultados dos controlos efectuados pelos Estados-Membros na carne de aves de capoeira importada da Tailândia foram favoráveis. Assim, os controlos sistemáticos, impostos pela Decisão 2002/251/CE, de todas as remessas de carne de aves de capoeira devem ser reduzidos para 20 %, no caso das remessas certificadas pelas autoridades tailandesas após 21 de Setembro de 2002, como tendo sido submetidas a um controlo sistemático antes da expedição. (3) A Decisão 2002/251/CE deve, por conseguinte, ser alterada. (4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o O n.o 1 do artigo 2.o da Decisão 2002/251/CE é alterado do seguinte modo: "1. Os Estados-Membros submeterão, através de planos de amostragem e métodos de detecção adequados, 20 % de todas as remessas de carne de aves de capoeira importadas da Tailândia certificadas a partir de 21 de Setembro de 2002, e todas as remessas de camarões e de carne de aves de capoeira importadas e acompanhadas de um certificado sanitário emitido antes de 21 de Setembro de 2002 a uma análise química destinada a assegurar que os produtos em questão não constituem um perigo para a saúde humana. Essa análise deve ser efectuada, em especial, para detectar a presença de substâncias antimicrobianas e nomeadamente de nitrofuranos e dos respectivos metabolitos.". Artigo 2.o A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Agosto 2003. Artigo 3.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 28 de Julho de 2003. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 31 de 1.2.2002, p. 1. (2) JO L 24 de 30.1.1998, p. 9. (3) JO L 84 de 28.3.2002, p. 77. (4) JO L 158 de 27.6.2003, p. 61.