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Document 32003D0211

2003/211/PESC: Decisão 2003/211/PESC do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2003, relativa à celebração de um Acordo entre a União Europeia e a Organização do Tratado do Atlântico Norte sobre a segurança das informações

JO L 80 de 27.3.2003, p. 35–35 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/211/oj

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32003D0211

2003/211/PESC: Decisão 2003/211/PESC do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2003, relativa à celebração de um Acordo entre a União Europeia e a Organização do Tratado do Atlântico Norte sobre a segurança das informações

Jornal Oficial nº L 080 de 27/03/2003 p. 0035 - 0035


Decisão 2003/211/PESC do Conselho

de 24 de Fevereiro de 2003

relativa à celebração de um Acordo entre a União Europeia e a Organização do Tratado do Atlântico Norte sobre a segurança das informações

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 24.o,

Tendo em conta a recomendação da Presidência,

Considerando o seguinte:

(1) Foi celebrado um Acordo Provisório sobre segurança entre o Secretariado-Geral do Conselho e a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) por troca de cartas entre os respectivos secretários-gerais, em 26 de Julho de 2000.

(2) O Conselho Europeu de Barcelona salientou a importância de definir acordos permanentes entre a União Europeia e a OTAN no mais curto prazo. Para tal, solicitou igualmente à Presidência, bem como ao alto representante, que efectuassem contactos adequados de alto nível para garantir um resultado positivo. Entre os acordos em questão figurava um acordo sobre a segurança das informações.

(3) Como resultado da entrada em vigor dos respectivos regulamentos sobre segurança em 1 de Dezembro de 2001, o Conselho e a Comissão estão em condições de cumprir integralmente as obrigações decorrentes da execução de tal acordo.

(4) Na sequência da decisão do Conselho de 15 de Abril de 2002 que autoriza a Presidência a encetar negociações com a OTAN, a Presidência, assistida pelo secretário-geral/alto representante, negociou um acordo sobre a segurança das informações.

(5) Esse acordo deverá ser aprovado,

DECIDE:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União Europeia, o Acordo entre a União Europeia e a Organização do Tratado do Atlântico Norte sobre a segurança das informações.

O texto do acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a assinar o acordo para o efeito de vincular a União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 24 de Fevereiro de 2003.

Pelo Conselho

O Presidente

G. Papandreou

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