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Document 32003D0211
2003/211/CFSP: Council Decision 2003/211/CFSP of 24 February 2003 concerning the conclusion of the Agreement between the European Union and the North Atlantic Treaty Organisation on the Security of Information
2003/211/PESC: Decisão 2003/211/PESC do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2003, relativa à celebração de um Acordo entre a União Europeia e a Organização do Tratado do Atlântico Norte sobre a segurança das informações
2003/211/PESC: Decisão 2003/211/PESC do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2003, relativa à celebração de um Acordo entre a União Europeia e a Organização do Tratado do Atlântico Norte sobre a segurança das informações
JO L 80 de 27.3.2003, p. 35–35
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/211/oj
2003/211/PESC: Decisão 2003/211/PESC do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2003, relativa à celebração de um Acordo entre a União Europeia e a Organização do Tratado do Atlântico Norte sobre a segurança das informações
Jornal Oficial nº L 080 de 27/03/2003 p. 0035 - 0035
Decisão 2003/211/PESC do Conselho de 24 de Fevereiro de 2003 relativa à celebração de um Acordo entre a União Europeia e a Organização do Tratado do Atlântico Norte sobre a segurança das informações O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 24.o, Tendo em conta a recomendação da Presidência, Considerando o seguinte: (1) Foi celebrado um Acordo Provisório sobre segurança entre o Secretariado-Geral do Conselho e a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) por troca de cartas entre os respectivos secretários-gerais, em 26 de Julho de 2000. (2) O Conselho Europeu de Barcelona salientou a importância de definir acordos permanentes entre a União Europeia e a OTAN no mais curto prazo. Para tal, solicitou igualmente à Presidência, bem como ao alto representante, que efectuassem contactos adequados de alto nível para garantir um resultado positivo. Entre os acordos em questão figurava um acordo sobre a segurança das informações. (3) Como resultado da entrada em vigor dos respectivos regulamentos sobre segurança em 1 de Dezembro de 2001, o Conselho e a Comissão estão em condições de cumprir integralmente as obrigações decorrentes da execução de tal acordo. (4) Na sequência da decisão do Conselho de 15 de Abril de 2002 que autoriza a Presidência a encetar negociações com a OTAN, a Presidência, assistida pelo secretário-geral/alto representante, negociou um acordo sobre a segurança das informações. (5) Esse acordo deverá ser aprovado, DECIDE: Artigo 1.o É aprovado, em nome da União Europeia, o Acordo entre a União Europeia e a Organização do Tratado do Atlântico Norte sobre a segurança das informações. O texto do acordo acompanha a presente decisão. Artigo 2.o O presidente do Conselho fica autorizado a assinar o acordo para o efeito de vincular a União Europeia. Artigo 3.o A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Artigo 4.o A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 24 de Fevereiro de 2003. Pelo Conselho O Presidente G. Papandreou