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Document 32002R0907

    Regulamento (CE) n.° 907/2002 da Comissão, de 30 de Maio de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 416/2002, que adopta medidas excepcionais de apoio ao mercado no sector da carne de suíno em Espanha

    JO L 142 de 31.5.2002, p. 31–32 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 18/10/2002

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/907/oj

    32002R0907

    Regulamento (CE) n.° 907/2002 da Comissão, de 30 de Maio de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 416/2002, que adopta medidas excepcionais de apoio ao mercado no sector da carne de suíno em Espanha

    Jornal Oficial nº L 142 de 31/05/2002 p. 0031 - 0032


    Regulamento (CE) n.o 907/2002 da Comissão

    de 30 de Maio de 2002

    que altera o Regulamento (CE) n.o 416/2002, que adopta medidas excepcionais de apoio ao mercado no sector da carne de suíno em Espanha

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1365/2000(2), e, nomeadamente, o seu artigo 20.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Devido ao aparecimento da peste suína clássica em certas regiões de produção em Espanha foram adoptadas medidas excepcionais de apoio ao mercado da carne de suíno relativamente àquele Estado-Membro, pelo Regulamento (CE) n.o 416/2002 da Comissão(3), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 737/2002(4).

    (2) Na sequência do surto de novos casos de peste suína clássica em Espanha as autoridades espanholas introduziram, em 7 de Maio de 2002, novas zonas de protecção e vigilância. É conveniente adaptar a lista de zonas elegíveis, incluída no anexo II do referido regulamento à situação veterinária actual, a partir de 14 de Maio de 2002.

    (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Suíno,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo II do Regulamento (CE) n.o 416/2002 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    É aplicável a partir de 14 de Maio de 2002.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 30 de Maio de 2002.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO L 282 de 1.11.1975, p. 1.

    (2) JO L 156 de 29.6.2000, p. 5.

    (3) JO L 63 de 6.3.2002, p. 19.

    (4) JO L 113 de 30.4.2002, p. 11.

    ANEXO

    "ANEXO II

    Na província de Barcelona as zonas de protecção e de vigilância definidas nos anexos I e II da Ordem da Generalitat da Catalunha, de 7 de Maio de 2002, publicada no Diari Oficial de la Generalitat de Catalunya (DOGC n.o 3633, de 10 de Maio de 2002, p. 8195)."

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