Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32002R0783

    Regulamento (CE) n.° 783/2002 da Comissão, de 8 de Maio de 2002, relativo à emissão de certificados de exportação do sistema B no sector das frutas e produtos hortícolas

    JO L 123 de 9.5.2002, p. 38–38 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/783/oj

    32002R0783

    Regulamento (CE) n.° 783/2002 da Comissão, de 8 de Maio de 2002, relativo à emissão de certificados de exportação do sistema B no sector das frutas e produtos hortícolas

    Jornal Oficial nº L 123 de 09/05/2002 p. 0038 - 0038


    Regulamento (CE) n.o 783/2002 da Comissão

    de 8 de Maio de 2002

    relativo à emissão de certificados de exportação do sistema B no sector das frutas e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1961/2001 da Comissão, de 8 de Outubro de 2001, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, no que respeita às restituições à exportação no sector das frutas e produtos hortícolas(1), e, nomeadamente, o n.o 6 do seu artigo 6.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O Regulamento (CE) n.o 226/2002 da Comissão(2) fixa as quantidades indicativas dos certificados de exportação do sistema B não pedidos no âmbito da ajuda alimentar.

    (2) Perante as informações de que hoje dispõe a Comissão, em relação aos tomates, as quantidades indicativas previstas para o período de exportação em curso poderão ser em breve superadas. Tal superação seria prejudicial ao bom funcionamento do regime das restituições à exportação no sector das frutas e produtos hortícolas.

    (3) A fim de obviar a esta situação, há que rejeitar, até ao termo do período de exportação em curso, os pedidos de certificados do sistema B em relação aos tomates exportados após 8 de Maio de 2002,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Em relação aos tomates, são rejeitados os pedidos de certificados de exportação do sistema B, apresentados ao abrigo do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 226/2002, em relação aos quais a declaração de exportação dos produtos tenha sido aceite após 8 de Maio de 2002 e antes de 15 de Maio de 2002.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 9 de Maio de 2002.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Maio de 2002.

    Pela Comissão

    J. M. Silva Rodríguez

    Director-Geral da Agricultura

    (1) JO L 268 de 9.10.2001, p. 8.

    (2) JO L 38 de 8.2.2002, p. 8.

    Top