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Document 32002R0181
Commission Regulation (EC) No 181/2002 of 31 January 2002 on a decision to make no award in respect of the 25th partial invitation to tender for white sugar issued in connection with the standing invitation to tender referred to in Regulation (EC) No 1430/2001
Regulamento (CE) n.° 181/2002 da Comissão, de 31 de Janeiro de 2002, relativo à decisão de não dar seguimento ao vigésimo quinto concurso público parcial do açúcar branco efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.° 1430/2001
Regulamento (CE) n.° 181/2002 da Comissão, de 31 de Janeiro de 2002, relativo à decisão de não dar seguimento ao vigésimo quinto concurso público parcial do açúcar branco efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.° 1430/2001
JO L 31 de 1.2.2002, p. 29–29
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 24/06/2006
Regulamento (CE) n.° 181/2002 da Comissão, de 31 de Janeiro de 2002, relativo à decisão de não dar seguimento ao vigésimo quinto concurso público parcial do açúcar branco efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.° 1430/2001
Jornal Oficial nº L 031 de 01/02/2002 p. 0029 - 0029
Regulamento (CE) n.o 181/2002 da Comissão de 31 de Janeiro de 2002 relativo à decisão de não dar seguimento ao vigésimo quinto concurso público parcial do açúcar branco efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1430/2001 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1260/2001 do Conselho, de 19 de Junho de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar(1), e, nomeadamente, o n.o 5 do segundo parágrafo da alínea b) do seu artigo 27.o, Considerando o seguinte: (1) Por força do Regulamento (CE) n.o 1430/2001 da Comissão, de 13 de Julho de 2001, relativo a um concurso permanente, a título da campanha de comercialização de 2001/2002, para a determinação de direitos niveladores e/ou de restituições à exportação de açúcar branco(2), procede-se a concursos públicos parciais para a exportação deste açúcar. Nos termos do n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1430/2002 pode ser decidido não dar seguimento a um determinado concurso público parcial. (2) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Açúcar. ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o É decidido não dar seguimento ao vigésimo quinto concurso público parcial relativo ao açúcar branco efectuado por força do Regulamento (CE) n.o 1430/2001 e cujo prazo para apresentação das propostas findou em 31 de Janeiro de 2002. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 1 de Fevereiro de 2002. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 31 de Janeiro de 2002. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 178 de 30.6.2001, p. 1. (2) JO L 192 de 14.7.2001, p. 3.