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Document 32002R0181

Regulamento (CE) n.° 181/2002 da Comissão, de 31 de Janeiro de 2002, relativo à decisão de não dar seguimento ao vigésimo quinto concurso público parcial do açúcar branco efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.° 1430/2001

JO L 31 de 1.2.2002, p. 29–29 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 24/06/2006

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/181/oj

32002R0181

Regulamento (CE) n.° 181/2002 da Comissão, de 31 de Janeiro de 2002, relativo à decisão de não dar seguimento ao vigésimo quinto concurso público parcial do açúcar branco efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.° 1430/2001

Jornal Oficial nº L 031 de 01/02/2002 p. 0029 - 0029


Regulamento (CE) n.o 181/2002 da Comissão

de 31 de Janeiro de 2002

relativo à decisão de não dar seguimento ao vigésimo quinto concurso público parcial do açúcar branco efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1430/2001

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1260/2001 do Conselho, de 19 de Junho de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar(1), e, nomeadamente, o n.o 5 do segundo parágrafo da alínea b) do seu artigo 27.o,

Considerando o seguinte:

(1) Por força do Regulamento (CE) n.o 1430/2001 da Comissão, de 13 de Julho de 2001, relativo a um concurso permanente, a título da campanha de comercialização de 2001/2002, para a determinação de direitos niveladores e/ou de restituições à exportação de açúcar branco(2), procede-se a concursos públicos parciais para a exportação deste açúcar. Nos termos do n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1430/2002 pode ser decidido não dar seguimento a um determinado concurso público parcial.

(2) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Açúcar.

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É decidido não dar seguimento ao vigésimo quinto concurso público parcial relativo ao açúcar branco efectuado por força do Regulamento (CE) n.o 1430/2001 e cujo prazo para apresentação das propostas findou em 31 de Janeiro de 2002.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Fevereiro de 2002.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 31 de Janeiro de 2002.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 178 de 30.6.2001, p. 1.

(2) JO L 192 de 14.7.2001, p. 3.

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