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Document 32002E0497

    Acção Comum do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia

    JO L 167 de 26.6.2002, p. 13–13 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2002

    ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2002/497/oj

    32002E0497

    Acção Comum do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia

    Jornal Oficial nº L 167 de 26/06/2002 p. 0013 - 0013


    Acção Comum do Conselho

    de 25 de Junho de 2002

    que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia

    (2002/497/PESC)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 14.o e o n.o 5 do seu artigo 18.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Em 29 de Outubro de 2001, o Conselho aprovou a Acção Comum 2001/760/PESC(1), relativa à nomeação de Alain Le Roy, por um período de quatro meses, como representante especial da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia (ARJM), tendo nomeadamente em vista o estabelecimento e a manutenção de contactos estreitos com o Governo da ARJM e com as partes intervenientes no processo político, bem como oferecer aconselhamento da União Europeia e facilitar o processo político.

    (2) Em 18 de Janeiro de 2002, o Conselho aprovou a Acção Comum 2002/129/PESC(2) que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia (ARJM). A referida acção comum caduca em 30 de Junho de 2002.

    (3) Em 13 de Maio de 2002, o Conselho acordou no princípio da prorrogação do mandato do representante especial na ARJM.

    (4) De acordo com o manual de instruções respeitante ao procedimento de nomeação de representantes especiais da União Europeia e ao regime administrativo que lhes é aplicável, aprovado pelo Conselho em 30 de Março de 2000, as missões dos Estados-Membros e a Comissão podem fornecer, quando lhes seja solicitado e a partir dos seus próprios recursos, apoio apropriado e razoável à missão do representante especial,

    ADOPTOU A SEGUINTE ACÇÃO COMUM:

    Artigo 1.o

    A Acção Comum 2001/760/PESC é prorrogada até 31 de Dezembro de 2002.

    Artigo 2.o

    A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.

    Artigo 3.o

    A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial.

    Feito no Luxemburgo, em 25 de Junho de 2002.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. Matas I Palou

    (1) JO L 287 de 31.10.2001, p. 1.

    (2) JO L 47 de 19.2.2002, p. 1.

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