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Document 32002E0497
Council Joint Action of 25 June 2002 extending the mandate of the Special Representative of the European Union in the Former Yugoslav Republic of Macedonia
Acção Comum do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia
Acção Comum do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia
JO L 167 de 26.6.2002, p. 13–13
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2002
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Extended validity | 32001E0760 | 31/12/2002 |
Acção Comum do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia
Jornal Oficial nº L 167 de 26/06/2002 p. 0013 - 0013
Acção Comum do Conselho de 25 de Junho de 2002 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia (2002/497/PESC) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 14.o e o n.o 5 do seu artigo 18.o, Considerando o seguinte: (1) Em 29 de Outubro de 2001, o Conselho aprovou a Acção Comum 2001/760/PESC(1), relativa à nomeação de Alain Le Roy, por um período de quatro meses, como representante especial da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia (ARJM), tendo nomeadamente em vista o estabelecimento e a manutenção de contactos estreitos com o Governo da ARJM e com as partes intervenientes no processo político, bem como oferecer aconselhamento da União Europeia e facilitar o processo político. (2) Em 18 de Janeiro de 2002, o Conselho aprovou a Acção Comum 2002/129/PESC(2) que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia (ARJM). A referida acção comum caduca em 30 de Junho de 2002. (3) Em 13 de Maio de 2002, o Conselho acordou no princípio da prorrogação do mandato do representante especial na ARJM. (4) De acordo com o manual de instruções respeitante ao procedimento de nomeação de representantes especiais da União Europeia e ao regime administrativo que lhes é aplicável, aprovado pelo Conselho em 30 de Março de 2000, as missões dos Estados-Membros e a Comissão podem fornecer, quando lhes seja solicitado e a partir dos seus próprios recursos, apoio apropriado e razoável à missão do representante especial, ADOPTOU A SEGUINTE ACÇÃO COMUM: Artigo 1.o A Acção Comum 2001/760/PESC é prorrogada até 31 de Dezembro de 2002. Artigo 2.o A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação. Artigo 3.o A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial. Feito no Luxemburgo, em 25 de Junho de 2002. Pelo Conselho O Presidente J. Matas I Palou (1) JO L 287 de 31.10.2001, p. 1. (2) JO L 47 de 19.2.2002, p. 1.