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Document 32002D0771

    2002/771/CE: Decisão da Comissão, de 2 de Outubro de 2002, que revoga a Decisão 2002/62/CE relativa a certas medidas de protecção no que diz respeito a determinados produtos da pesca e da aquicultura destinados ao consumo humano e importados do Paquistão (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 3613]

    JO L 265 de 3.10.2002, p. 18–18 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 06/10/2002

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/771/oj

    32002D0771

    2002/771/CE: Decisão da Comissão, de 2 de Outubro de 2002, que revoga a Decisão 2002/62/CE relativa a certas medidas de protecção no que diz respeito a determinados produtos da pesca e da aquicultura destinados ao consumo humano e importados do Paquistão (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 3613]

    Jornal Oficial nº L 265 de 03/10/2002 p. 0018 - 0018


    Decisão da Comissão

    de 2 de Outubro de 2002

    que revoga a Decisão 2002/62/CE relativa a certas medidas de protecção no que diz respeito a determinados produtos da pesca e da aquicultura destinados ao consumo humano e importados do Paquistão

    [notificada com o número C(2002) 3613]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2002/771/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade(1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 22.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) A Decisão 2002/62/CE da Comissão, de 25 de Janeiro de 2002, relativa a certas medidas de protecção no que diz respeito a determinados produtos da pesca e da aquicultura destinados ao consumo humano e importados do Paquistão(2) foi adoptada devido à detecção da presença de cloranfenicol em camarões importados do Paquistão.

    (2) A Decisão 2002/62/CE prevê que será revista com base nas garantias dadas pelas autoridades competentes do Paquistão, bem como nos resultados das análises efectuadas pelos Estados-Membros.

    (3) A autoridade do Paquistão deu as garantias adequadas e os resultados das análises efectuadas pelos Estados-Membros em camarões importados do Paquistão revelaram-se favoráveis.

    (4) De modo a suspender as análises sistemáticas em camarões importados do Paquistão importa revogar a Decisão 2002/62/CE.

    (5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É revogada a Decisão 2002/26/CE.

    Artigo 2.o

    A presente decisão é aplicável a partir de 6 de Outubro de 2002.

    Artigo 3.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 2 de Outubro de 2002.

    Pela Comissão

    David Byrne

    Membro da Comissão

    (1) JO L 24 de 30.1.1998, p. 9.

    (2) JO L 24 de 26.1.2002, p. 65.

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