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Document 32002D0653

    2002/653/CE: Decisão do Conselho, de 12 de Julho de 2002, que altera o protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias

    JO L 218 de 13.8.2002, p. 1–1 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/01/2003

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/653/oj

    32002D0653

    2002/653/CE: Decisão do Conselho, de 12 de Julho de 2002, que altera o protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias

    Jornal Oficial nº L 218 de 13/08/2002 p. 0001 - 0001


    Decisão do Conselho

    de 12 de Julho de 2002

    que altera o protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias

    (2002/653/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, o segundo parágrafo do seu artigo 245.o,

    Tendo em conta o pedido do Tribunal de Justiça, de 17 de Outubro de 2001,

    Tendo em conta o parecer da Comissão(1),

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(2),

    Considerando o seguinte:

    Importa prever a participação de Estados terceiros no processo prejudicial no Tribunal de Justiça no caso de um acordo, em determinada matéria, celebrado pelo Conselho com um ou mais Estados terceiros, prever que esses Estados têm a faculdade de apresentar memorandos ou observações escritas quando um órgão jurisdicional de um Estado-Membro submeta ao Tribunal de Justiça uma questão prejudicial sobre matéria do âmbito de aplicação do mesmo acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    Ao artigo 20.o do protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias é aditado o seguinte parágrafo: "No caso de um acordo em determinada matéria, celebrado pelo Conselho e um ou mais Estados terceiros, prever que estes últimos têm a faculdade de apresentar memorandos ou observações escritas quando um órgão jurisdicional de um Estado-Membro submeta ao Tribunal de Justiça uma questão prejudicial sobre matéria do âmbito de aplicação do mesmo acordo, a decisão do órgão jurisdicional nacional que contenha essa questão é igualmente notificada aos Estados terceiros em causa que, no prazo de dois meses a contar da notificação, podem apresentar ao Tribunal memorandos ou observações escritas.".

    Artigo 2.o

    A presente decisão produz efeitos à data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 12 de Julho de 2002.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    T. Pedersen

    (1) Parecer emitido em 22 de Fevereiro de 2002 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

    (2) Parecer emitido em14 de Maio de 2002 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

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