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Document 32001R0704

Regulamento (CE) n.° 704/2001 da Comissão, de 6 de Abril de 2001, que altera o Regulamento (CE) n.° 2300/97 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1221/97 do Conselho que estabelece as regras gerais de execução para as acções de melhoria da produção e comercialização de mel

JO L 98 de 7.4.2001, p. 14–14 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/04/2004

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/704/oj

32001R0704

Regulamento (CE) n.° 704/2001 da Comissão, de 6 de Abril de 2001, que altera o Regulamento (CE) n.° 2300/97 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1221/97 do Conselho que estabelece as regras gerais de execução para as acções de melhoria da produção e comercialização de mel

Jornal Oficial nº L 098 de 07/04/2001 p. 0014 - 0014


Regulamento (CE) n.o 704/2001 da Comissão

de 6 de Abril de 2001

que altera o Regulamento (CE) n.o 2300/97 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1221/97 do Conselho que estabelece as regras gerais de execução para as acções de melhoria da produção e comercialização de mel

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1221/97 do Conselho, de 25 de Junho de 1997, que estabelece as regras gerais de execução para as acções de melhoria da produção e comercialização de mel(1), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2070/98(2), e, nomeadamente, o seu artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 2300/97 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1438/2000(4), estabeleceu as disposições necessárias para a aplicação das acções destinadas a melhorar a produção e a comercialização de mel.

(2) O relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 1221/97 do Conselho que estabelece as regras gerais de execução para as acções de melhoria da produção e comercialização de mel(5) prevê, nas suas conclusões, a introdução de uma gestão simplificada, a fim de permitir aos Estados-Membros apresentar em cada ano apenas eventuais adaptações ou alterações dos programas do ano anterior.

(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Aves da Capoeira e dos Ovos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No Regulamento (CE) n.o 2300/97, o n.o 1 do artigo 2.o passa a ter a seguinte redacção: "1. Os Estados-Membros comunicarão à Comissão os programas anualmente, antes de 15 de Abril. Os Estados-Membros podem, contudo, limitar-se a comunicar as eventuais adaptações ou alterações dos programas do ano anterior."

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de Abril de 2001.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 173 de 1.7.1997, p. 1.

(2) JO L 265 de 30.9.1998, p. 1.

(3) JO L 319 de 21.11.1997, p. 4.

(4) JO L 161 de 1.7.2000, p. 65.

(5) COM (2001) 70 final.

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