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Document 32001D0761

    2001/761/Euratom: Decisão do Conselho, de 27 de Setembro de 2001, que autoriza a celebração pela Comissão de dois acordos de cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da Federação da Rússia nos domínios da segurança nuclear e da fusão nuclear controlada

    JO L 287 de 31.10.2001, p. 21–22 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/761/oj

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    2001/761/Euratom: Decisão do Conselho, de 27 de Setembro de 2001, que autoriza a celebração pela Comissão de dois acordos de cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da Federação da Rússia nos domínios da segurança nuclear e da fusão nuclear controlada

    Jornal Oficial nº L 287 de 31/10/2001 p. 0021 - 0022


    Decisão do Conselho

    de 27 de Setembro de 2001

    que autoriza a celebração pela Comissão de dois acordos de cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da Federação da Rússia nos domínios da segurança nuclear e da fusão nuclear controlada

    (2001/761/Euratom)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o segundo parágrafo do seu artigo 101.o,

    Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro(1), que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1997, com o objectivo de estabelecer uma estreita colaboração no sector nuclear, nomeadamente através da aplicação de dois acordos relativos à segurança nuclear e à fusão termonuclear,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando o seguinte:

    (1) A Comissão negociou, em conformidade com as directivas aprovadas pelo Conselho na sua Decisão de 17 de Janeiro de 1991, dois acordos nos domínios da segurança nuclear e da fusão nuclear controlada entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da Federação da Rússia.

    (2) A Comissão deve ser autorizada a aprovar a celebração desses acordos.

    (3) O Conselho, sob proposta da Comissão, aprovou os acordos em 22 de Dezembro de 1994. Contudo, a evolução posterior da situação tornou necessária uma revisão e uma actualização. A Decisão do Conselho de 22 de Dezembro de 1994 deve, portanto, ser revogada.

    (4) O Conselho aprovou, em 22 de Dezembro de 1998, a Decisão 1999/64/Euratom relativa ao quinto programa-quadro da Comunidade Europeia de Energia Atómica (Euratom) em matéria de investigação e de ensino (1998-2002)(2), que inclui a acção-chave fusão termonuclear controlada.

    (5) Em 25 de Janeiro de 1999, através da Decisão 1999/175/Euratom, o Conselho aprovou um programa de investigação e formação no domínio da energia nuclear (Euratom) para o período de 1998-2002(3),

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    A Comissão é autorizada a celebrar com a Federação da Rússia os seguintes acordos: o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da Federação da Rússia no Domínio da Segurança Nuclear e o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da Federação da Rússia no Domínio da Fusão Nuclear Controlada.

    Os textos dos dois acordos acompanham a presente decisão(4).

    Artigo 2.o

    A Decisão do Conselho de 22 de Dezembro de 1994 é revogada e substituída pela presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 27 de Setembro de 2001.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    R. Landuyt

    (1) JO L 327 de 28.11.1997, p. 3.

    (2) JO L 26 de 1.2.1999, p. 34.

    (3) JO L 64 de 12.3.1999, p. 142.

    (4) Ver página 23 do presente Jornal Oficial.

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