This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32001D0368
2001/368/EC,: Council Decision of 7 May 2001 on the adjustment of the allowances paid to members and alternates of the Economic and Social Committee
2001/368/CE,: Decisão do Conselho, de 7 de Maio de 2001, relativa à actualização dos subsídios pagos aos membros e aos suplentes do Comité Económico e Social
2001/368/CE,: Decisão do Conselho, de 7 de Maio de 2001, relativa à actualização dos subsídios pagos aos membros e aos suplentes do Comité Económico e Social
JO L 130 de 12.5.2001, p. 39–39
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)
No longer in force, Date of end of validity: 14/10/2013; revogado por 32013D0471
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31981D0121 | substituição | ART2 | 01/05/2001 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modified by | 32002D0985 | supressão | artigo 3.2 | 01/01/2003 | |
Repealed by | 32013D0471 |
2001/368/CE,: Decisão do Conselho, de 7 de Maio de 2001, relativa à actualização dos subsídios pagos aos membros e aos suplentes do Comité Económico e Social
Jornal Oficial nº L 130 de 12/05/2001 p. 0039 - 0039
Decisão do Conselho de 7 de Maio de 2001 relativa à actualização dos subsídios pagos aos membros e aos suplentes do Comité Económico e Social (2001/368/CE, Euratom) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente o quarto parágrafo do seu artigo 258.o, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e, nomeadamente o quarto parágrafo do artigo 166.o, Tendo em conta o pedido do Comité Económico e Social, de 15 de Março de 2001, Considerando o seguinte: (1) É conveniente adaptar os montantes das ajudas de custo diárias concedidas aos membros efectivos e suplentes do Comité Económico e Social, fixados na Decisão 81/121/CEE do Conselho(1). (2) É necessário prever que os montantes das ajudas de custo diárias possam ser actualizados passado o prazo de um ano, em função do princípio, defendido pelo Conselho e segundo o qual os reembolsos devem ser efectuados com base nas despesas realmente efectuadas e não em mecanismos de montantes fixos. (3) O Comité Económico e Social deve ser autorizado a fixar o montante das ajudas de custo dos peritos, DECIDE: Artigo 1.o O artigo 2.o da Decisão 81/121/CEE passa a ter a seguinte redacção: "1. As ajudas de custo por dia de viagem elevam-se a: - 120 euros para os membros efectivos e suplentes. 2. As ajudas de custo por dia de reunião elevam-se a: - 181 euros para os membros efectivos e suplentes. 3. Se o beneficiário apresentar prova suficiente das despesas de dormida no lugar de trabalho, será concedida uma ajuda de custo diária suplementar de 25 euros." Artigo 2.o O Conselho pode actualizar os montantes previstos no artigo 1.o, com base num relatório a apresentar pelo Comité Económico e Social a partir de 1 de Maio de 2002. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 1 de Maio de 2001. E caduca em 31 de Dezembro de 2002. Feito em Bruxelas, em 7 de Maio de 2001. Pelo Conselho O Presidente B. Ringholm (1) JO L 67 de 12.3.1981, p. 29. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 95/358/CE, Euratom do Conselho, (JO L 205 de 31.08.1995, p. 38).