This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32001D0096
2001/96/EC: Commission Decision of 18 January 2001 amending for the second time Decision 93/455/EEC approving certain contingency plans for the control of foot-and-mouth disease (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2001) 120)
2001/96/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Janeiro de 2001, que altera pela segunda vez a Decisão 93/455/CEE que aprova certos planos de alerta para a luta contra a febre aftosa (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 120]
2001/96/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Janeiro de 2001, que altera pela segunda vez a Decisão 93/455/CEE que aprova certos planos de alerta para a luta contra a febre aftosa (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 120]
JO L 35 de 6.2.2001, p. 52–52
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31993D0455 | complemento | anexo | DATEFF |
2001/96/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Janeiro de 2001, que altera pela segunda vez a Decisão 93/455/CEE que aprova certos planos de alerta para a luta contra a febre aftosa (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 120]
Jornal Oficial nº L 035 de 06/02/2001 p. 0052 - 0052
Decisão da Comissão de 18 de Janeiro de 2001 que altera pela segunda vez a Decisão 93/455/CEE que aprova certos planos de alerta para a luta contra a febre aftosa [notificada com o número C(2001) 120] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2001/96/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 90/423/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, que altera a Directiva 85/511/CEE que estabelece medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa, a Directiva 64/432/CEE, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína, e a Directiva 72/462/CEE, relativa a problemas sanitários e de polícia sanitária na importação de animais das espécies bovina e suína, de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros(1), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 5.o, Considerando o seguinte: (1) Na Decisão 91/42/CEE(2), a Comissão estabeleceu os critérios a utilizar para a elaboração dos planos de alerta de luta contra a febre aftosa. (2) Na Decisão 93/455/CEE(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 95/194/CE(4), a Comissão aprovou certos planos de alerta para a luta contra a febre aftosa. (3) Após a análise, efectuada pela missão de inspecção da Comissão, dos planos nacionais de alerta para a luta contra a febre aftosa da Áustria, da Finlândia e da Suécia, verificou-se que estes planos permitem alcançar o objectivo pretendido e satisfazem os critérios estabelecidos na Decisão 91/42/CEE. (4) Afigura-se, portanto, adequado aprovar estes planos e alterar, para esse efeito, a Decisão 93/455/CEE. (5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o A Decisão 93/455/CEE é alterada do seguinte modo: À lista de Estados-Membros constante do anexo são aditados os termos "Áustria", "Finlândia" e "Suécia". Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 18 de Janeiro de 2001. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 224 de 13.8.1990, p. 13. (2) JO L 23 de 29.1.1991, p. 29. (3) JO L 213 de 24.8.1993, p. 20. (4) JO L 124 de 7.6.1995, p. 38.