This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32001D0028
2001/28/EC: Commission Decision of 27 December 2000 amending Decision 1999/465/EC establishing the officially enzootic-bovine-leukosis-free status of bovine herds of certain Member States or regions of Member States (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2000) 4146)
2001/28/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Dezembro de 2000, que altera a Decisão 1999/465/CE que estabelece o estatuto de efectivo bovino oficialmente indemne de leucose bovina enzoótica em determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2000) 4146]
2001/28/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Dezembro de 2000, que altera a Decisão 1999/465/CE que estabelece o estatuto de efectivo bovino oficialmente indemne de leucose bovina enzoótica em determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2000) 4146]
JO L 6 de 11.1.2001, p. 21–21
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)
No longer in force, Date of end of validity: 22/06/2003; revog. impl. por 32003D0467
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31999D0465 | alteração | anexo 1 DP DATNOT |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32003D0467 | 23/06/2003 |
2001/28/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Dezembro de 2000, que altera a Decisão 1999/465/CE que estabelece o estatuto de efectivo bovino oficialmente indemne de leucose bovina enzoótica em determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2000) 4146]
Jornal Oficial nº L 006 de 11/01/2001 p. 0021 - 0021
Decisão da Comissão de 27 de Dezembro de 2000 que altera a Decisão 1999/465/CE que estabelece o estatuto de efectivo bovino oficialmente indemne de leucose bovina enzoótica em determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros [notificada com o número C(2000) 4146] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2001/28/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 64/432/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1964, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2000/20/CE(2), e, nomeadamente, o capítulo I, ponto E, do seu anexo D, Considerando o seguinte: (1) A Decisão 1999/465/CE da Comissão, de 13 de Julho de 1999, que estabelece o estatuto de efectivo bovino oficialmente indemne de leucose bovina enzoótica em determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros(3), concedeu esse estatuto a certos Estados-Membros e regiões de Estados-Membros. (2) As autoridades competentes da Suécia apresentaram à Comissão documentação comprovativa da observância de todas as condições previstas no capítulo I, ponto E, do anexo D da Directiva 64/432/CEE. (3) Afigura-se, portanto, adequado considerar a Suécia oficialmente indemne de leucose bovina enzoótica, tal como disposto na directiva supracitada, e alterar a Decisão 1999/465/CE em conformidade. (4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o Na Decisão 1999/465/CE o termo "Suécia" é aditado à lista de Estados-Membros constante do anexo I. Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 27 de Dezembro de 2000. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) Jo 121 de 29.7.1964, p. 1977/64. (2) JO L 163 de 4.7.2000, p. 35. (3) JO L 181 de 16.7.1999, p. 32.