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Document 32000R2451

Regulamento (CE) n.o 2451/2000 da Comissão, de 7 de Novembro de 2000, que altera o anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1622/2000, que estabelece determinadas normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, e constitui um código comunitário das práticas e tratamentos enológicos

JO L 282 de 8.11.2000, p. 7–8 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 03/06/2008

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2000/2451/oj

32000R2451

Regulamento (CE) n.o 2451/2000 da Comissão, de 7 de Novembro de 2000, que altera o anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1622/2000, que estabelece determinadas normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, e constitui um código comunitário das práticas e tratamentos enológicos

Jornal Oficial nº L 282 de 08/11/2000 p. 0007 - 0008


Regulamento (CE) n.o 2451/2000 da Comissão

de 7 de Novembro de 2000

que altera o anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1622/2000, que estabelece determinadas normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, e constitui um código comunitário das práticas e tratamentos enológicos

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola(1), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1622/2000 da Comissão(2), e, nomeadamente, os seus artigos 43.o e 46.o,

Considerando o seguinte:

(1) O ponto 4 da parte C do anexo V do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 prevê a possibilidade de elevar o limite de aumento do título alcoométrico volúmico de 1 % vol. nos anos em que as condições climáticas tenham sido excepcionalmente desfavoráveis.

(2) O artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 1622/2000 prevê que esses anos desfavoráveis figurem no anexo XIV, juntamente com a indicação das zonas vitícolas, das regiões geográficas e das castas em causa.

(3) Devido às condições climáticas excepcionalmente desfavoráveis no ano 2000, os limites fixados para determinadas regiões do Reino Unido, na parte E do anexo V, para o aumento do título alcoométrico natural não permitem a elaboração de vinhos com as características normalmente requeridas pelo mercado, pelo que o Estado-Membro deve poder autorizar o aumento do título alcoométrico natural até ao limite de 4,5 % vol. e o ano abrangido por esta derrogação e informações conexas devem ser inscritos no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1622/2000.

(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Vinhos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1622/2000 é completado do seguinte modo:

">POSIÇÃO NUMA TABELA>"

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de Novembro de 2000.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 179 de 14.7.1999, p. 1.

(2) JO L 194 de 31.7.2000, p. 1.

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