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Document 32000R1186

Regulamento (CE) n.o 1186/2000 da Comissão, de 5 de Junho de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 1337/1999 que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector dos produtos lácteos

JO L 133 de 6.6.2000, p. 17–18 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2000

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2000/1186/oj

32000R1186

Regulamento (CE) n.o 1186/2000 da Comissão, de 5 de Junho de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 1337/1999 que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector dos produtos lácteos

Jornal Oficial nº L 133 de 06/06/2000 p. 0017 - 0018


Regulamento (CE) n.o 1186/2000 da Comissão

de 5 de Junho de 2000

que altera o Regulamento (CE) n.o 1337/1999 que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector dos produtos lácteos

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1601/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas Canárias(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1257/1999(2),

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 2790/94 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1620/1999(4), estabeleceu nomeadamente normas de execução do regime específico de abastecimento das ilhas Canárias em certos produtos agrícolas.

(2) O Regulamento (CE) n.o 1337/1999 da Comissão(5), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1787/1999(6) estabeleceu a estimativa relativa aos produtos lácteos para as ilhas Canárias. Essa estimativa pode ser revista em caso de necessidade, prevendo ajustamentos, durante o exercício, das quantidades dos produtos no âmbito da quantidade global fixada em função das necessidades dessa região. A fim de satisfazer as necessidades de produtos lácteos nas ilhas Canárias, nomeadamente as de leite concentrado, com excepção do leite em pó, destinado ao consumo directo, é necessário ajustar as quantidades previstas para esses produtos nas estimativas. É, pois, necessário alterar o anexo do Regulamento (CE) n.o 1337/1999.

(3) Para uma gestão homogénea, se deve fazer coincidir o início do período de aplicação do presente regulamento com o início da campanha de comercialização.

(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 1337/1999 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir de 1 de Julho de 1999.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de Junho de 2000.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 173 de 27.6.1992, p. 13.

(2) JO L 160 de 26.6.1999, p. 80.

(3) JO L 296 de 17.11.1994, p. 23.

(4) JO L 192 de 24.7.1999, p. 19.

(5) JO L 159 de 25.6.1999, p. 18.

(6) JO L 213 de 13.8.1999, p. 13.

ANEXO

"ANEXO

Estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias para o período compreendido entre 1 de Julho de 1999 e 30 de Junho de 2000

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"

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