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Document 32000R0032R(01)

    Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 32/2000 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários consolidados no GATT e de outros contingentes pautais comunitários, à definição das modalidades de correcção ou de adaptação dos referidos contingentes e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1808/95 (JO L 5 de 8.1.2000)

    JO L 244 de 29.9.2000, p. 84–84 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2000/32/corrigendum/2000-09-29/oj

    32000R0032R(01)

    Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 32/2000 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários consolidados no GATT e de outros contingentes pautais comunitários, à definição das modalidades de correcção ou de adaptação dos referidos contingentes e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1808/95 (JO L 5 de 8.1.2000)

    Jornal Oficial nº L 244 de 29/09/2000 p. 0084 - 0084


    Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 32/2000 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários consolidados no GATT e de outros contingentes pautais comunitários, à definição das modalidades de correcção ou de adaptação dos referidos contingentes e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1808/95

    ("Jornal Oficial das Comunidades Europeias" L 5 de 8 de Janeiro de 2000)

    Na página 6, anexo I: Número de ordem 09.0006, coluna "Código NC":

    em vez de: "0304 10 91"

    leia-se: "0304 10 97"

    Número de ordem 09.0007, coluna "Designação das mercadorias", segundo travessão: o travessão: "- Salgados, mas não secos nem fumados, e em salmoura" deve ser colocado em frente da posição ">POSIÇÃO NUMA TABELA>

    ex03056200" e abrange as posições que se seguem até à posição ">POSIÇÃO NUMA TABELA>

    03056910".

    Na página 7, anexo I, número de ordem 09.0048, coluna "Subdivisão TARIC":

    em vez de: "30"

    leia-se: "20"

    Na página 21, anexo IV, número de ordem 09.0104, coluna "Código NC":

    em vez de: "9406 99 30"

    leia-se: "6406 99 30"

    Nas páginas 21 e 22, anexo IV, número de ordem 09.0104, códigos NC ">POSIÇÃO NUMA TABELA>

    95034910", "9503 90 10" e ">POSIÇÃO NUMA TABELA>

    95039099", coluna "Código Taric":

    em vez de:

    11

    19

    leia-se: "10"

    Na página 23, anexo IV, número de ordem 09.0106, coluna "Código NC":

    em vez de: "6204 90 10"

    leia-se: "6214 90 10"

    Na página 24, anexo V:

    Devem ser inseridas as seguintes notas de pé de página:

    1. Após o título , deve ser inserida a chamada para a nota de pé de página "(1)";

    2. Após a enumeração de países que precede o quadro , deve ser inserida a chamada para a nota de pé de página "(2)";

    3. No quadro, após a menção "Código NC" , deve ser inserida a chamada para a nota de pé de página "(3)";

    4. Após o quadro , devem ser aditadas as seguintes notas de pé de página: "(1) Entende-se por "teares manuais": os teares que, para o fabrico dos tecidos, são movidos exclusivamente por movimentos das mãos ou dos pés.

    (2) A lista das autoridades competentes dos países beneficiários foi publicada pela última vez no JO C 122 de 4.5.1999, p. 3.

    (3) Para os códigos Taric, consultar a lista em anexo.".

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