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Document 32000D0457
2000/457/CFSP: Council Decision of 20 July 2000 implementing Common Position 1999/691/CFSP on support to democratic forces in the Federal Republic of Yugoslavia (FRY)
2000/457/PESC: Decisão do Conselho, de 20 de Julho de 2000, que dá execução à Posição Comum 1999/691/PESC sobre o apoio às forças democráticas na República Federativa da Jugoslávia (RFJ)
2000/457/PESC: Decisão do Conselho, de 20 de Julho de 2000, que dá execução à Posição Comum 1999/691/PESC sobre o apoio às forças democráticas na República Federativa da Jugoslávia (RFJ)
JO L 183 de 22.7.2000, p. 4–4
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
2000/457/PESC: Decisão do Conselho, de 20 de Julho de 2000, que dá execução à Posição Comum 1999/691/PESC sobre o apoio às forças democráticas na República Federativa da Jugoslávia (RFJ)
Jornal Oficial nº L 183 de 22/07/2000 p. 0004 - 0004
Decisão do Conselho de 20 de Julho de 2000 que dá execução à Posição Comum 1999/691/PESC sobre o apoio às forças democráticas na República Federativa da Jugoslávia (RFJ) (2000/457/PESC) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 23.o, Tendo em conta a Posição Comum 1999/691/PESC, aprovada pelo Conselho, em 22 de Outubro de 1999, sobre o apoio às forças democráticas na República Federativa da Jugoslávia (RFJ)(1), nomeadamente, o seu artigo 1.o, Considerando o seguinte: (1) Nos termos do artigo 1.o da Posição Comum 1999/691/PESC, a União Europeia comprometeu-se a apoiar activamente todas as forças na RFJ que dêem provas de inteiro empenhamento na defesa dos valores democráticos; neste quadro, o Conselho aprovou a Decisão 2000/82/PESC(2) que dá execução à referida posição comum no que respeita à iniciativa "Energia pela Democracia". (2) É conveniente apoiar determinadas municipalidades democráticas sérvias fazendo-lhes entrega de alcatrão para asfalto; estas entregas inscrevem-se no âmbito da iniciativa "A energia ao serviço da democracia"; sendo o alcatrão um produto derivado do petróleo, a sua entrega serve um objectivo político idêntico ao da citada iniciativa e os beneficiários são escolhidos segundo os mesmos critérios. (3) É igualmente necessário aprovar uma decisão sobre os municípios aos quais a citada iniciativa será tornada extensiva. (4) É necessário, em seguida, levar a cabo uma acção a nível comunitário no sentido de aplicar a medida que seguidamente se refere, DECIDE: Artigo 1.o No âmbito do apoio à democratização da RFJ, a que se refere o artigo 1.o da Posição Comum 1999/691/PESC do Conselho, será autorizado o fornecimento, a venda ou a exportação de petróleo e produtos petrolíferos aos seguintes municípios sérvios: Cacak, Pancevo, Uzice, Kikinda, Arilje, Pozega, Presevo e Sabac. Artigo 2.o A presente decisão produz efeitos na data da sua aprovação. Artigo 3.o A presente decisão será publicada no Jornal Oficial. Feito em Bruxelas, em 20 de Julho de 2000. Pelo Conselho O Presidente F. Parly (1) JO L 273 de 23.10.1999, p. 1. (2) JO L 26 de 2.2.2000, p. 1.