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Document 32000D0457

    2000/457/PESC: Decisão do Conselho, de 20 de Julho de 2000, que dá execução à Posição Comum 1999/691/PESC sobre o apoio às forças democráticas na República Federativa da Jugoslávia (RFJ)

    JO L 183 de 22.7.2000, p. 4–4 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/457/oj

    32000D0457

    2000/457/PESC: Decisão do Conselho, de 20 de Julho de 2000, que dá execução à Posição Comum 1999/691/PESC sobre o apoio às forças democráticas na República Federativa da Jugoslávia (RFJ)

    Jornal Oficial nº L 183 de 22/07/2000 p. 0004 - 0004


    Decisão do Conselho

    de 20 de Julho de 2000

    que dá execução à Posição Comum 1999/691/PESC sobre o apoio às forças democráticas na República Federativa da Jugoslávia (RFJ)

    (2000/457/PESC)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 23.o,

    Tendo em conta a Posição Comum 1999/691/PESC, aprovada pelo Conselho, em 22 de Outubro de 1999, sobre o apoio às forças democráticas na República Federativa da Jugoslávia (RFJ)(1), nomeadamente, o seu artigo 1.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Nos termos do artigo 1.o da Posição Comum 1999/691/PESC, a União Europeia comprometeu-se a apoiar activamente todas as forças na RFJ que dêem provas de inteiro empenhamento na defesa dos valores democráticos; neste quadro, o Conselho aprovou a Decisão 2000/82/PESC(2) que dá execução à referida posição comum no que respeita à iniciativa "Energia pela Democracia".

    (2) É conveniente apoiar determinadas municipalidades democráticas sérvias fazendo-lhes entrega de alcatrão para asfalto; estas entregas inscrevem-se no âmbito da iniciativa "A energia ao serviço da democracia"; sendo o alcatrão um produto derivado do petróleo, a sua entrega serve um objectivo político idêntico ao da citada iniciativa e os beneficiários são escolhidos segundo os mesmos critérios.

    (3) É igualmente necessário aprovar uma decisão sobre os municípios aos quais a citada iniciativa será tornada extensiva.

    (4) É necessário, em seguida, levar a cabo uma acção a nível comunitário no sentido de aplicar a medida que seguidamente se refere,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No âmbito do apoio à democratização da RFJ, a que se refere o artigo 1.o da Posição Comum 1999/691/PESC do Conselho, será autorizado o fornecimento, a venda ou a exportação de petróleo e produtos petrolíferos aos seguintes municípios sérvios: Cacak, Pancevo, Uzice, Kikinda, Arilje, Pozega, Presevo e Sabac.

    Artigo 2.o

    A presente decisão produz efeitos na data da sua aprovação.

    Artigo 3.o

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial.

    Feito em Bruxelas, em 20 de Julho de 2000.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    F. Parly

    (1) JO L 273 de 23.10.1999, p. 1.

    (2) JO L 26 de 2.2.2000, p. 1.

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