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Document 32000D0080
2000/80/EC: Commission Decision of 20 December 1999 amending Decision 1999/120/EC drawing up provisional lists of third country establishments from which the Member States authorise imports of animal casings (notified under document number C(1999) 4697) (Text with EEA relevance.)
2000/80/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Dezembro de 1999, que altera a Decisão 1999/120/CE que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de tripas de animais [notificada com o número C(1999) 4697] (Texto relevante para efeitos do EEE.)
2000/80/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Dezembro de 1999, que altera a Decisão 1999/120/CE que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de tripas de animais [notificada com o número C(1999) 4697] (Texto relevante para efeitos do EEE.)
JO L 30 de 4.2.2000, p. 41–42
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
No longer in force, Date of end of validity: 21/03/2014; revog. impl. por 32014D0160
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31999D0120 | complemento | título | 15/12/1999 | |
Modifies | 31999D0120 | complemento | anexo | 15/12/1999 | |
Modifies | 31999D0120 | complemento | artigo 1.2 | 15/12/1999 | |
Modifies | 31999D0120 | complemento | artigo 1.1 | 15/12/1999 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Repealed by | 32014D0160 |
2000/80/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Dezembro de 1999, que altera a Decisão 1999/120/CE que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de tripas de animais [notificada com o número C(1999) 4697] (Texto relevante para efeitos do EEE.)
Jornal Oficial nº L 030 de 04/02/2000 p. 0041 - 0042
DECISÃO DA COMISSÃO de 20 de Dezembro de 1999 que altera a Decisão 1999/120/CE que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de tripas de animais [notificada com o número C(1999) 4697] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2000/80/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Decisão 95/408/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1995, relativa às regras de elaboração, por um período transitório, de listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-Membros são autorizados a importar determinados produtos de origem animal, produtos da pesca e moluscos bivalves vivos(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 98/603/CE(2), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 2.o, Considerando o seguinte: (1) A Decisão 1999/120/CE da Comissão(3) estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros que produzem tripas de animais; (2) O Bangladeche, o México, a Nicarágua e o Panamá enviaram uma lista de estabelecimentos que produzem tripas de animais e que as autoridades responsáveis certificam estarem em conformidade com as regras comunitárias; (3) Por conseguinte, podem ser elaboradas listas provisórias de estabelecimentos que produzem tripas de animais para o Bangladeche, México, Nicarágua e Panamá; a Decisão 1999/120/CE da Comissão deve, pois, ser alterada em conformidade; (4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o 1. No título da Decisão 1999/120/CE são acrescentadas no final as palavras ", estômagos e bexigas". 2. No artigo 1.o, primeiro e segundo parágrafos, são acrescentadas as palavras ", estomâgos e bexigas" após a palavra "tripas". Artigo 2.o Ao anexo da Decisão 1999/120/CE é aditado o texto do anexo da presente decisão. Artigo 3.o A presente decisão é aplicável a partir de 15 de Dezembro de 1999. Artigo 4.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 1999. Pela Comissão David BYRNE Membro da Comissão (1) JO L 243 de 11.10.1995, p. 17. (2) JO L 289 de 28.10.1998, p. 36. (3) JO L 36 de 10.2.1999, p. 21. ANEXO/BILAG/ANHANG/ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ/ANNEX/ANNEXE/ALLEGATO/BIJLAGE/ANEXO/LIITE/BILAGA "País: BANGLADESH/Land: BANGLADESH/Land: BANGLADESCH/Χώρα: ΜΠΑΓΛΑΝΤΕΣ/Country: BANGLADESH/Pays: BANGLADESH/Paese: BANGLADESH/Land: BANGLADESH/País: BANGLADECHE/Maa: BANGLADESH/Land: BANGLADESH >POSIÇÃO NUMA TABELA> País: MÉXICO/Land: MEXICO/Land: MEXIKO/Χώρα: ΜΕΞΙΚΟ/Country: MEXICO/Pays: MEXIQUE/Paese: MESSICO/Land: MEXICO/País: MÉXICO/Maa: MEKSIKO/Land: MEXIKO >POSIÇÃO NUMA TABELA> País: NICARAGUA/Land: NICARAGUA/Land: NICARAGUA/Χώρα: ΝΙΚΑΡΑΓΟΥΑ/Country: NICARAGUA/Pays: NICARAGUA/Paese: NICARAGUA/Land: NICARAGUA/País: NICARÁGUA/Maa: NICARAGUA/Land: NICARAGUA >POSIÇÃO NUMA TABELA> País: PANAMÁ/Land: PANAMA/Land: PANAMA/Χώρα: ΠΑΝΑΜΑΣ/Country: PANAMA/Pays: PANAMA/Paese: PANAMA/Land: PANAMA/País: PANAMÁ/Maa: PANAMA/Land: PANAMA >POSIÇÃO NUMA TABELA>"