Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32000D0080

    2000/80/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Dezembro de 1999, que altera a Decisão 1999/120/CE que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de tripas de animais [notificada com o número C(1999) 4697] (Texto relevante para efeitos do EEE.)

    JO L 30 de 4.2.2000, p. 41–42 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 21/03/2014; revog. impl. por 32014D0160

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/80(1)/oj

    32000D0080

    2000/80/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Dezembro de 1999, que altera a Decisão 1999/120/CE que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de tripas de animais [notificada com o número C(1999) 4697] (Texto relevante para efeitos do EEE.)

    Jornal Oficial nº L 030 de 04/02/2000 p. 0041 - 0042


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 20 de Dezembro de 1999

    que altera a Decisão 1999/120/CE que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de tripas de animais

    [notificada com o número C(1999) 4697]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2000/80/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Decisão 95/408/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1995, relativa às regras de elaboração, por um período transitório, de listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-Membros são autorizados a importar determinados produtos de origem animal, produtos da pesca e moluscos bivalves vivos(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 98/603/CE(2), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 2.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) A Decisão 1999/120/CE da Comissão(3) estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros que produzem tripas de animais;

    (2) O Bangladeche, o México, a Nicarágua e o Panamá enviaram uma lista de estabelecimentos que produzem tripas de animais e que as autoridades responsáveis certificam estarem em conformidade com as regras comunitárias;

    (3) Por conseguinte, podem ser elaboradas listas provisórias de estabelecimentos que produzem tripas de animais para o Bangladeche, México, Nicarágua e Panamá; a Decisão 1999/120/CE da Comissão deve, pois, ser alterada em conformidade;

    (4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    1. No título da Decisão 1999/120/CE são acrescentadas no final as palavras ", estômagos e bexigas".

    2. No artigo 1.o, primeiro e segundo parágrafos, são acrescentadas as palavras ", estomâgos e bexigas" após a palavra "tripas".

    Artigo 2.o

    Ao anexo da Decisão 1999/120/CE é aditado o texto do anexo da presente decisão.

    Artigo 3.o

    A presente decisão é aplicável a partir de 15 de Dezembro de 1999.

    Artigo 4.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 1999.

    Pela Comissão

    David BYRNE

    Membro da Comissão

    (1) JO L 243 de 11.10.1995, p. 17.

    (2) JO L 289 de 28.10.1998, p. 36.

    (3) JO L 36 de 10.2.1999, p. 21.

    ANEXO/BILAG/ANHANG/ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ/ANNEX/ANNEXE/ALLEGATO/BIJLAGE/ANEXO/LIITE/BILAGA

    "País: BANGLADESH/Land: BANGLADESH/Land: BANGLADESCH/Χώρα: ΜΠΑΓΛΑΝΤΕΣ/Country: BANGLADESH/Pays: BANGLADESH/Paese: BANGLADESH/Land: BANGLADESH/País: BANGLADECHE/Maa: BANGLADESH/Land: BANGLADESH

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    País: MÉXICO/Land: MEXICO/Land: MEXIKO/Χώρα: ΜΕΞΙΚΟ/Country: MEXICO/Pays: MEXIQUE/Paese: MESSICO/Land: MEXICO/País: MÉXICO/Maa: MEKSIKO/Land: MEXIKO

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    País: NICARAGUA/Land: NICARAGUA/Land: NICARAGUA/Χώρα: ΝΙΚΑΡΑΓΟΥΑ/Country: NICARAGUA/Pays: NICARAGUA/Paese: NICARAGUA/Land: NICARAGUA/País: NICARÁGUA/Maa: NICARAGUA/Land: NICARAGUA

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    País: PANAMÁ/Land: PANAMA/Land: PANAMA/Χώρα: ΠΑΝΑΜΑΣ/Country: PANAMA/Pays: PANAMA/Paese: PANAMA/Land: PANAMA/País: PANAMÁ/Maa: PANAMA/Land: PANAMA

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>"

    Top