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Document 31999M1629
COMMISSION DECISION of 20/08/1999 declaring a concentration to be compatible with the common market (Case No IV/M.1629 - KNORR BREMSE/MANNESMANN) according to Council Regulation (EEC) No 4064/89 (Only the German text is authentic)
DECISÃO DA COMISSÃO de 20/08/1999 relativa à compatibilidade com o mercado comum de uma operação de concentração (Processo no IV/M.1629 - KNORR BREMSE/MANNESMANN) com base no Regulamento (CEE) n. 4064/89 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua alemã)
DECISÃO DA COMISSÃO de 20/08/1999 relativa à compatibilidade com o mercado comum de uma operação de concentração (Processo no IV/M.1629 - KNORR BREMSE/MANNESMANN) com base no Regulamento (CEE) n. 4064/89 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua alemã)
JO C 171 de 21.6.2000, p. 6–6
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
DECISÃO DA COMISSÃO de 20/08/1999 relativa à compatibilidade com o mercado comum de uma operação de concentração (Processo no IV/M.1629 - KNORR BREMSE/MANNESMANN) com base no Regulamento (CEE) n. 4064/89 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua alemã)
Jornal Oficial nº 171 de 21/06/2000 p. 0006 - 0006
DECISÃO DA COMISSÃO de 20/08/1999 relativa à compatibilidade com o mercado comum de uma operação de concentração (Processo no IV/M.1629 - KNORR BREMSE/MANNESMANN) com base no Regulamento (CEE) n. 4064/89 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua alemã) O texto completo encontra-se na versão alemã CDE da CELEX) A versão papel da decisão está disponível através dos serviços de venda do Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias.