EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31999D0289

1999/289/PESC: Decisão do Conselho, de 26 de Abril de 1999, que prorroga a Posição Comum 96/635/PESC relativa à Birmânia/Mianmar

JO L 114 de 1.5.1999, p. 1–1 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 29/10/1999

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/289/oj

31999D0289

1999/289/PESC: Decisão do Conselho, de 26 de Abril de 1999, que prorroga a Posição Comum 96/635/PESC relativa à Birmânia/Mianmar

Jornal Oficial nº L 114 de 01/05/1999 p. 0001 - 0001


DECISÃO DO CONSELHO

de 26 de Abril de 1999

que prorroga a Posição Comum 96/635/PESC relativa à Birmânia/Mianmar

(1999/289/PESC)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente o seu artigo J.2,

Considerando que a Posição Comum 96/635/PESC, de 28 de Outubro de 1996, relativa à Birmânia-Mianmar(1), aprovada pelo Conselho com base no artigo J.2 do Tratado da União Europeia e prorrogada pela Decisão 98/612/PESC(2), caduca em 29 de Abril de 1999;

Considerando que, atendendo ao ponto 6 da Posição Comum 96/635/PESC, esta deve ser novamente prorrogada,

DECIDE:

Artigo 1.o

A Posição Comum 96/635/PESC é prorrogada até 29 de Outubro de 1999.

Artigo 2.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito no Luxemburgo, em 26 de Abril de 1999.

Pelo Conselho

O Presidente

J. FISCHER

(1) JO L 287 de 8.11.1996, p. 1.

(2) JO L 291 de 30.10.1998, p. 1.

Top