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Document 31998R2699
Commission Regulation (EC) No 2699/98 of 17 December 1998 concerning the derogations to be granted for structural business statistics (Text with EEA relevance)
Regulamento (CE) nº 2699/98 da Comissão de 17 de Dezembro de 1998 sobre as derrogações a conceder relativamente às estatísticas estruturais das empresas (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (CE) nº 2699/98 da Comissão de 17 de Dezembro de 1998 sobre as derrogações a conceder relativamente às estatísticas estruturais das empresas (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 344 de 18.12.1998, p. 1–48
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implementation | 31997R0058 | aplicação | artigo 11 | 07/01/1999 |
Regulamento (CE) nº 2699/98 da Comissão de 17 de Dezembro de 1998 sobre as derrogações a conceder relativamente às estatísticas estruturais das empresas (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 344 de 18/12/1998 p. 0001 - 0048
REGULAMENTO (CE) Nº 2699/98 DA COMISSÃO de 17 de Dezembro de 1998 sobre as derrogações a conceder relativamente às estatísticas estruturais das empresas (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) nº 58/97 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, relativo às estatísticas estruturais das empresas (1) e, nomeadamente, a alínea x) do seu artigo 12º, Considerando que o Regulamento (CE, Euratom) nº 58/97 estabeleceu um quadro comum para a produção de estatísticas comunitárias sobre a estrutura, a actividade, a competitividade e os resultados das empresas na Comunidade; Considerando que é necessário conceder derrogações às disposições do regulamento do Conselho relativo às estatísticas estruturais das empresas; Considerando que as medidas previstas se encontram em conformidade com o parecer do Comité do Programa Estatístico; ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º As derrogações referidas no artigo 11º do Regulamento (CE, Euratom) nº 58/97 são especificadas no anexo do presente regulamento. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 1998. Pela Comissão Yves-Thibault de SILGUY Membro de Comissão (1) JO L 14 de 17.1.1997, p. 1. ANEXO DERROGAÇÕES Os quadros que se seguem indicam, para cada Estado-membro, se é necessária, ou não, uma derrogação. Caso a derrogação seja necessária, é feita a distinção entre derrogação integral, quando não for possível fornecer qualquer informação, e derrogação parcial, quando for impossível respeitar algumas das disposições do Regulamento (CE, Euratom) nº 58/97. No caso da derrogação parcial, os quadros indicam se as disposições que não é possível respeitar dizem respeito ao prazo (18 meses para os resultados finais, 10 meses para os resultados preliminares), à cobertura de actividades, classe de dimensão ou lista de variáveis. As derrogações a quaisquer outras disposições estão incluídas em «outros pontos». >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA>