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Document 31997D0481

    97/481/CE: Decisão do Conselho de 26 de Junho de 1997 relativa à conclusão de um acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia que estabelece um sistema de duplo controlo sem limites quantitativos aplicáveis à exportação de certos produtos siderúrgicos abrangidos pelos Tratados CECA e CE da Ucrânia para a Comunidade Europeia

    JO L 210 de 4.8.1997, p. 15–15 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1999

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1997/481/oj

    Related international agreement

    31997D0481

    97/481/CE: Decisão do Conselho de 26 de Junho de 1997 relativa à conclusão de um acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia que estabelece um sistema de duplo controlo sem limites quantitativos aplicáveis à exportação de certos produtos siderúrgicos abrangidos pelos Tratados CECA e CE da Ucrânia para a Comunidade Europeia

    Jornal Oficial nº L 210 de 04/08/1997 p. 0015 - 0015


    DECISÃO DO CONSELHO de 26 de Junho de 1997 relativa à conclusão de um acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia que estabelece um sistema de duplo controlo sem limites quantitativos aplicáveis à exportação de certos produtos siderúrgicos abrangidos pelos Tratados CECA e CE da Ucrânia para a Comunidade Europeia (97/481/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o artigo 113º, conjugado com o nº 2, primeira frase, do artigo 228º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando que, pela Decisão 95/541/CE do Conselho (1) e pela Decisão 95/542/Euratom, CECA da Comissão (2), foi concluído o Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a Ucrânia, por outro, que entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 1996; que, aquando da sua entrada em vigor, o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, assinado no Luxemburgo em 14 de Junho de 1994, substituirá o Acordo Provisório;

    Considerando que a Comissão concluiu as negociações sobre a conclusão de um acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia que estabelece um sistema de duplo controlo sem limites quantitativos aplicáveis à exportação de certos produtos siderúrgicos abrangidos pelos Tratados CECA e CE da Ucrânia para a Comunidade Europeia,

    DECIDE:

    Artigo único

    É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia que estabelece um sistema de duplo controlo sem limites quantitativos aplicáveis à exportação de certos produtos siderúrgicos abrangidos pelos Tratados CECA e CE da Ucrânia para a Comunidade Europeia.

    O texto do acordo acompanha a presente decisão.

    Feito no Luxemburgo, em 26 de Junho de 1997.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    H. VAN MIERLO

    (1) JO nº L 311 de 23. 12. 1995, p. 1.

    (2) JO nº L 311 de 23. 12. 1995, p. 21.

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