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Document 31997D0252

97/252/CE: Decisão da Comissão de 25 de Março de 1997 que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados- membros autorizam a importação de leite e de produtos à base de leite destinados ao consumo humano (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 101 de 18.4.1997, p. 46–104 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 21/03/2014; revogado por 32014D0160

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1997/252/oj

31997D0252

97/252/CE: Decisão da Comissão de 25 de Março de 1997 que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados- membros autorizam a importação de leite e de produtos à base de leite destinados ao consumo humano (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 101 de 18/04/1997 p. 0046 - 0104


DECISÃO DA COMISSÃO de 25 de Março de 1997 que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de leite e de produtos à base de leite destinados ao consumo humano (Texto relevante para efeitos do EEE) (97/252/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 95/408/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1995, relativa às regras de elaboração, por um período transitório, de listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-membros são autorizados a importar determinados produtos de origem animal, produtos da pesca e moluscos bivalves vivos (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 97/34/CE (2), e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 2º,

Considerando que a Decisão 95/340/CE da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 96/584/CE (4), estabelece uma lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de leite e de produtos à base de leite;

Considerando que, em relação aos países que figuram nessa lista, as condições de polícia sanitária e de certificação sanitária exigidas para a importação de leite e de produtos à base de leite foram estabelecidas pela Decisão 95/343/CE da Comissão (5), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 97/115/CE (6);

Considerando que a Comissão recebeu da parte de certos países terceiros listas de estabelecimentos, acompanhadas das garantias de que estes satisfazem as exigências sanitárias adequadas da Comunidade e de que, em caso de inobservância destas garantias por qualquer estabelecimento, as suas actividades de exportação para a Comunidade Europeia poderão ser suspensas;

Considerando que a Comissão não teve a possibilidade de verificar, em relação a todos os países terceiros em causa, a conformidade dos estabelecimentos com as exigências comunitárias nem a validade das garantias fornecidas pelas autoridades competentes;

Considerando que, para evitar a interrupção do comércio de leite e de produtos à base de leite provenientes desses países, é necessário conceder-lhes um prazo suplementar durante o qual os Estados-membros possam continuar a importar produtos à base de carne provenientes dos estabelecimentos que tenham aprovado e a Comissão recolha desses mesmos países as garantias necessárias para poder aditá-los à lista de acordo com as regras da Decisão 95/408/CE;

Considerando que, passado esse prazo, deixará de ser possível, para os países terceiros que não tenham transmitido as suas listas de estabelecimentos em conformidade com as disposições comunitárias, exportar leite e produtos à base de leite para a Comunidade Europeia;

Considerando que cabe, portanto, aos Estados-membros garantir que os estabelecimentos de que importam leite e produtos à base de leite satisfaçam exigências de produção e de colocação no mercado que não podem ser menos estritas do que as exigências comunitárias;

Considerando, por conseguinte, que é possível elaborar, para certos países, listas provisórias de estabelecimentos que produzem leite e produtos à base de leite;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

1. Os Estados-membros autorizam as importações de leite e de produtos à base de leite provenientes dos estabelecimentos que figuram no anexo.

2. Até 1 de Julho de 1997, os Estados-membros podem autorizar importações de leite e de produtos à base de leite provenientes de estabelecimentos de países terceiros que não figuram no anexo.

3. As importações de leite e de produtos à base de leite permanecem sujeitas às disposições comunitárias adoptadas no domínio veterinário.

Artigo 2º

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Abril de 1997.

Artigo 3º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 25 de Março de 1997.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO nº L 243 de 11. 10. 1995, p. 17.

(2) JO nº L 13 de 16. 1. 1997, p. 33.

(3) JO nº L 200 de 24. 8. 1995, p. 38.

(4) JO nº L 255 de 9. 10. 1996, p. 20.

(5) JO nº L 200 de 24. 8. 1995, p. 52.

(6) JO nº L 42 de 13. 2. 1997, p. 16.

ANEXO / BILAG / ANHANG / ÐÁÑÁÑÔÇÌÁ / ANNEX / ANNEXE / ALLEGATO / BIJLAGE / ANEXO / LIITE / BILAGA

LISTA DE LOS ESTABLECIMIENTOS / LISTE OVER VIRKSOMHEDER / VERZEICHNIS DER BETRIEBE / ÐÉÍÁÊÁÓ ÔÙÍ ÅÃÊÁÔÁÓÔÁÓÅÙÍ / LIST OF ESTABLISHMENTS / LISTE DES ÉTABLISSEMENTS / ELENCO DEGLI STABILIMENTI / LIJST VAN BEDRIJVEN / LISTA DOS ESTABELECIMENTOS / LUETTELO LAITOKSISTA / FÖRTECKNING ÖVER ANLÄGGNINGAR

Producto: leche y productos lácteos / Produkt: mælk og mejeriprodukter / Erzeugnis: Milch und Milcherzeugnisse / Ðñïúüí: ãÜëá êáé ãáëáêôïêïìéêÜ ðñïúüíôá / Product: milk and milk products / Produit: lait et produits laitiers / Prodotto: latte e prodotti lattiero-caseari / Product: melk en zuivelproducten / Produto: leite e produtos lácteos / Tuote: maito- ja maitotuotteet / Varuslag: mjölk och mjölkprodukter

1 = Referencia nacional / National reference / Nationaler Code / Åèíéêüò áñéèìüò Ýãêñéóçò / National reference / Référence nationale / Riferimento nazionale / Nationale code / Referência nacional / Kansallinen referenssi / Nationell referens

2 = Nombre / Navn / Name / ¼íïìá / Name / Nom / Nome / Naam / Nome / Nimi / Namn

3 = Ciudad / By / Stadt / Ðüëç / Town / Ville / Città / Stad / Cidade / Kaupunki / Stad

4 = Región / Region / Region / Ðåñéï÷Þ / Region / Région / Regione / Regio / Região / Alue / Region

5 = Menciones especiales / Særlige bemærkninger / Besondere Bemerkungen / ÅéäéêÝò ðáñáôçñÞóåéò / Special remarks / Mentions spéciales / Note particolari / Bijzondere opmerkingen / Menções especiais / Erikoismainintoja / Anmärkningar

6 = * Países y establecimientos que cumplen todos los requisitos del apartado 1 del artículo 2 de la Decisión 95/408/CE del Consejo.

* Lande og virksomheder, der opfylder alle betingelserne i artikel 2, stk. 1 i Rådets beslutning 95/408/EF.

* Länder und Betriebe, die alle Anforderungen des Artikels 2 Absatz 1 der Entscheidung 95/408/EG des Rates erfüllen.

* ×þñåò êáé åãêáôáóôÜóåéò ðïõ ðëçñïýí ôéò ðñïûðïèÝóåéò ôïõ Üñèñïõ 2 ðáñÜãñáöïò 1 ôçò áðüöáóçò 95/408/ÅÊ ôïõ Óõìâïõëßïõ.

* Countries and establishments complying with all requirements of Article 2 (1) of Council Decision 95/408/EC.

* Pays et établissements remplissant l'ensemble des dispositions de l'article 2 paragraphe 1 de la décision 95/408/CE du Conseil.

* Paese e stabilimenti che ottemperano a tutte le disposizioni dell'articolo 2, paragrafo 1 della decisione 95/408/CE del Consiglio.

* Landen en inrichtingen die voldoen aan al de voorwaarden van artikel 2, lid 1, van Beschikking 95/408/EG van de Raad.

* Países e estabelecimentos que respeitam todas as exigências do nº 1 do artigo 2º da Decisão 95/408/CE do Conselho.

* Neuvoston päätöksen 95/408/EY 2 artiklan 1 kohdan kaikki vaatimukset täyttävät maat ja laitokset.

* Länder och anläggningar som uppfyller alla krav i artikel 2.1 i rådets beslut 95/408/EG.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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