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Document 31996D0587
96/587/EC: Commission Decision of 30 September 1996 on the publication of the list of recognized organizations which have been notified by Member States in accordance with Council Directive 94/57/EC (Text with EEA relevance)
96/587/CE: Decisão da Comissão de 30 de Setembro de 1996 relativa à publicação da lista de organizações reconhecidas que foram notificadas pelos Estados-membros nos termos da Directiva 94/57/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
96/587/CE: Decisão da Comissão de 30 de Setembro de 1996 relativa à publicação da lista de organizações reconhecidas que foram notificadas pelos Estados-membros nos termos da Directiva 94/57/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 257 de 10.10.1996, p. 43–43
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)
No longer in force, Date of end of validity: 13/06/2007; revogado por 32007D0421
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modified by | 31998D0403 | substituição | anexo | 15/06/1998 | |
Modified by | 32002D0221 | substituição | anexo | DATNOT | |
Repealed by | 32007D0421 |
96/587/CE: Decisão da Comissão de 30 de Setembro de 1996 relativa à publicação da lista de organizações reconhecidas que foram notificadas pelos Estados-membros nos termos da Directiva 94/57/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 257 de 10/10/1996 p. 0043 - 0043
DECISÃO DA COMISSÃO de 30 de Setembro de 1996 relativa à publicação da lista de organizações reconhecidas que foram notificadas pelos Estados-membros nos termos da Directiva 94/57/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) (96/587/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 94/57/CE do Conselho, de 22 de Novembro de 1994, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações marítimas (1), e, nomeadamente, o nº 5 do seu artigo 4º, Considerando que os Estados-membros notificaram as organizações por si reconhecidas nos termos do nº 1 do artigo 4º da Directiva 94/57/CE, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º As organizações reconhecidas pelos Estados-membros nos termos do nº 1 do artigo 4º da Directiva 94/57/CE são as que constam do anexo da presente decisão. Artigo 2º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 1996. Pela Comissão Neil KINNOCK Membro da Comissão (1) JO nº L 319 de 12. 12. 1994, p. 20. ANEXO American Bureau of Shipping (ABS) Bureau Veritas (BV) China classification Society (CCS) Det Norske Veritas (DNV) Germanischer Lloyd (GL) Hellenic Register of Shipping (HR) Korean Register of Shipping (KR) Lloyd's Register of Shipping (LR) Nippon Kaiji Kyokai (NK) Registro italiano navale (RINA)