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Document 31996D0155

    96/155/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Novembro de 1993, relativa à conclusão do acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Áustria, a República da Finlândia, a República da Islândia, o Reino da Noruega, o Reino da Suécia e a Confederação Helvética respeitante à alteração da convenção de 20 de Maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum

    JO L 36 de 14.2.1996, p. 29–29 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/155/oj

    Related international agreement

    31996D0155

    96/155/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Novembro de 1993, relativa à conclusão do acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Áustria, a República da Finlândia, a República da Islândia, o Reino da Noruega, o Reino da Suécia e a Confederação Helvética respeitante à alteração da convenção de 20 de Maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum

    Jornal Oficial nº L 036 de 14/02/1996 p. 0029 - 0029


    DECISÃO DO CONSELHO de 22 de Novembro de 1993 relativa à conclusão do acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Áustria, a República da Finlândia, a República da Islândia, o Reino da Noruega, o Reino da Suécia e a Confederação Helvética respeitante à alteração da convenção de 20 de Maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum (96/155/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando que o nº 2 do artigo 15º da convenção entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Áustria, a República da Finlândia, a República da Islândia, o Reino da Noruega, o Reino da Suécia e a Confederação Helvética relativa a um regime de trânsito comum (1) confere à comissão mista instituída por essa convenção o poder de formular recomendações que introduzam alterações à convenção;

    Considerando que a convenção foi alterada para permitir a adesão de novas partes contratantes;

    Considerando que as alterações em causa são objecto da recomendação nº 1/93 da comissão mista; que é conveniente aprovar o acordo sob forma de troca de cartas relativo a essa recomendação,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    É aprovado em nome da Comunidade o acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Áustria, a República da Finlândia, a República da Islândia, o Reino da Noruega, o Reino da Suécia e a Confederação Helvética respeitante à alteração da convenção de 20 de Maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum.

    O texto do acordo acompanha a presente decisão.

    Artigo 2º

    O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o acordo para o efeito de vincular a Comunidade.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Novembro de 1993.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    Ph. MAYSTADT

    (1) JO nº L 226 de 13. 8. 1987, p. 2.

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