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Document 31996D0092

96/92/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Janeiro de 1996, que altera a Decisão 91/449/CEE, que estabelece os modelos de certificados sanitários relativos aos produtos à base de carne importados de países terceiros, para ter em conta certos produtos provenientes do Uruguai (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 21 de 27.1.1996, p. 71–71 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/02/1997

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/92/oj

31996D0092

96/92/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Janeiro de 1996, que altera a Decisão 91/449/CEE, que estabelece os modelos de certificados sanitários relativos aos produtos à base de carne importados de países terceiros, para ter em conta certos produtos provenientes do Uruguai (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 021 de 27/01/1996 p. 0071 - 0071


DECISÃO DA COMISSÃO de 11 de Janeiro de 1996 que altera a Decisão 91/449/CEE, que estabelece os modelos de certificados sanitários relativos aos produtos à base de carne importados de países terceiros, para ter em conta certos produtos provenientes do Uruguai (Texto relevante para efeitos do EEE) (96/92/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa a problemas sanitários e de polícia sanitária, na importação de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina e de carnes frescas ou produtos à base de carne provenientes de países terceiros (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, os seus artigos 21ºA e 22º,

Considerando que a Decisão 91/449/CEE da Comissão (2), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 95/140/CE (3), estabelece os modelos de certificados sanitários exigidos para a importação de produtos à base de carne importados de países terceiros;

Considerando que não são oficialmente constatados focos de febre aftosa no Uruguai desde Junho de 1990; que não são efectuadas vacinações contra essa doença desde 15 de Junho de 1995; que as autoridades competentes daquele país previram uma acção de eliminação e de destruição dos animais afectados por febre aftosa no caso de um reaparecimento da doença;

Considerando que as categorias de produtos à base de carne que podem ser importados dos países terceiros dependem da situação sanitária do país de fabrico;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

A Decisão 91/449/CEE é alterada do seguinte modo:

1. No anexo A, segunda parte, é aditado o seguinte:

« Uruguai (com excepção dos produtos à base de carne de suíno) ».

2. No anexo E, segunda parte, é suprimido o seguinte país:

« Uruguai ».

Artigo 2º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 11 de Janeiro de 1996.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO nº L 302 de 31. 12. 1972, p. 28.

(2) JO nº L 240 de 29. 8. 1991, p. 28.

(3) JO nº L 91 de 22. 4. 1995, p. 56.

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