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Document 31995R2390
Commission Regulation (EC) No 2390/95 of 11 October 1995 amending Regulation (EEC) No 1538/91 introducing detailed rules for implementing Regulation (EEC) No 1906/90 on certain marketing standards for poultrymeat
Regulamento (CE) nº 2390/95 da Comissão, de 11 de Outubro de 1995, que altera o Regulamento (CEE) nº 1538/91 que estatui regras de execução do Regulamento (CEE) nº 1906/90 que estabelece normas de comercialização para as aves de capoeira
Regulamento (CE) nº 2390/95 da Comissão, de 11 de Outubro de 1995, que altera o Regulamento (CEE) nº 1538/91 que estatui regras de execução do Regulamento (CEE) nº 1906/90 que estabelece normas de comercialização para as aves de capoeira
JO L 244 de 12.10.1995, p. 60–60
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2008; revog. impl. por 32008R0543
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31991R1538 | alteração | artigo 2.1 | 19/10/1995 | |
Modifies | 31991R1538 | alteração | artigo 1.3 | 19/10/1995 |
Regulamento (CE) nº 2390/95 da Comissão, de 11 de Outubro de 1995, que altera o Regulamento (CEE) nº 1538/91 que estatui regras de execução do Regulamento (CEE) nº 1906/90 que estabelece normas de comercialização para as aves de capoeira
Jornal Oficial nº L 244 de 12/10/1995 p. 0060 - 0060
REGULAMENTO (CE) Nº 2390/95 DA COMISSÃO de 11 de Outubro de 1995 que altera o Regulamento (CEE) nº 1538/91 que estatui regras de execução do Regulamento (CEE) nº 1906/90 que estabelece normas de comercialização para as aves de capoeira A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1906/90 do Conselho, de 26 de Junho de 1990, que estabelece normas de comercialização para as aves de capoeira (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 3204/93 (2), e, nomeadamente, os seus artigos 7º e 9º, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 1538/91 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 3239/94 (4), estabelece as regras de execução para a aplicação de normas de comercialização no sector das aves de capoeira; Considerando que, à luz da experiência adquirida, certas definições relativas ao foie gras e à apresentação das carcaças devem ser alteradas; Considerando que o presente regulamento está em conformidade com o parecer do Comité de gestão da carne de aves de capoeira e dos ovos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O Regulamento (CEE) nº 1538/91 é alterado do seguinte modo: 1. O nº 3, primeiro travessão do terceiro parágrafo, do artigo 1º passa a ter a seguinte redacção: « - os fígados de pato devem pesar pelo menos 300 gramas líquidos, ». 2. O nº 1, segundo e terceiro travessões, do artigo 2º passa a ter a seguinte redacção: « - com miudezas, - sem miudezas. Pode ser aditado o termo "evisceradas". ». Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 11 de Outubro de 1995. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão