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Document 31994R2427

    REGULAMENTO (CE) Nº 2427/94 DA COMISSÃO de 6 de Outubro de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 1728/92, que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento em produtos cerealíferos das ilhas Canárias, e que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento

    JO L 259 de 7.10.1994, p. 6–7 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/11/1994

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1994/2427/oj

    31994R2427

    REGULAMENTO (CE) Nº 2427/94 DA COMISSÃO de 6 de Outubro de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 1728/92, que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento em produtos cerealíferos das ilhas Canárias, e que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento

    Jornal Oficial nº L 259 de 07/10/1994 p. 0006 - 0007


    REGULAMENTO (CE) Nº 2427/94 DA COMISSÃO de 6 de Outubro de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 1728/92, que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento em produtos cerealíferos das ilhas Canárias, e que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1601/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas Canárias (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1974/93 da Comissão (2), e nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 3º,

    Considerando que, em aplicação do disposto no artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 1601/92, o Regulamento (CEE) nº 1728/92 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1740/94 (4), estabeleceu, na pendência das conclusões a extrair do exame das informações complementares fornecidas pelas autoridades competentes e para assegurar a continuidade do regime de abastecimento específico, a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos cerealíferos para um período limitado aos meses de Julho, Agosto e Setembro de 1994; que, pelos mesmos motivos, é conveniente adoptar a estimativa prevista no artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 1601/92 para os meses de Outubro e de Novembro de 1994, com base nas quantidades determinadas para a campanha de 1993/1994; que, por conseguinte, é necessário alterar o anexo do Regulamento (CEE) nº 1728/92;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o Comité de gestão dos cereais,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    O anexo do Regulamento (CEE) nº 1728/92 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    É aplicável a partir de 1 de Outubro de 1994.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 6 de Outubro de 1994.

    Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão

    ANEXO

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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