This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 31994R1740
Commission Regulation (EC) No 1740/94 of 15 July 1994 amending Regulations (EEC) No 1727/92 and (EEC) No 1728/92 laying down detailed rules for implementation of the specific arrangements for the supply of cereal products to the Azores and Madeira, and to the Canary Islands respectively, and establishing the forecast supply balance
REGULAMENTO (CE) Nº 1740/94 DA COMISSÃO de 15 de Julho de 1994 que altera os regulamentos (CEE) nº 1727/92 e (CEE) nº 1728/92, que estabelecem normas de execução do regime específico para o abastecimento em produtos cerealíferos dos Açores e da Madeira e das ilhas Canárias e que estabelecem as estimativas das necessidades de abastecimentos
REGULAMENTO (CE) Nº 1740/94 DA COMISSÃO de 15 de Julho de 1994 que altera os regulamentos (CEE) nº 1727/92 e (CEE) nº 1728/92, que estabelecem normas de execução do regime específico para o abastecimento em produtos cerealíferos dos Açores e da Madeira e das ilhas Canárias e que estabelecem as estimativas das necessidades de abastecimentos
JO L 182 de 16.7.1994, p. 16–17
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 01/10/1994; revog. impl. por 394R2427 e 394R2426
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31992R1727 | substituição | anexo | 01/07/1994 | |
Modifies | 31992R1728 | substituição | anexo | 01/07/1994 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 31994R2426 | 02/10/1994 | |||
Implicitly repealed by | 31994R2427 | 02/10/1994 |
REGULAMENTO (CE) Nº 1740/94 DA COMISSÃO de 15 de Julho de 1994 que altera os regulamentos (CEE) nº 1727/92 e (CEE) nº 1728/92, que estabelecem normas de execução do regime específico para o abastecimento em produtos cerealíferos dos Açores e da Madeira e das ilhas Canárias e que estabelecem as estimativas das necessidades de abastecimentos
Jornal Oficial nº L 182 de 16/07/1994 p. 0016 - 0017
REGULAMENTO (CE) Nº 1740/94 DA COMISSÃO de 15 de Julho de 1994 que altera os regulamentos (CEE) nº 1727/92 e (CEE) nº 1728/92, que estabelecem normas de execução do regime específico para o abastecimento em produtos cerealíferos dos Açores e da Madeira e das ilhas Canárias e que estabelecem as estimativas das necessidades de abastecimentos A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1600/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos Açores e da Madeira (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1974/93 da Comissão (2), e, nomeadamente, o seu artigo 10º, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1601/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas Canárias (3), alterado pelo Regulamento (CEE) nº 1974/93 da Comissão, e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 3º, Considerando que, em aplicação do disposto no artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 1600/92, o Regulamento (CEE) nº 1727/92 da Comissão (4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1549/94 (5), estabeleceu, para a campanha de 1993/1994, a estimativa das necessidades de abastecimento em produtos cerealíferos dos Açores e da Madeira; que, na pendência de informações complementares a fornecer pelas autoridades competentes e para assegurar a continuidade do regime de abastecimento, é conveniente adoptar a estimativa prevista no artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 1600/92 para um período limitado de três meses, com base nas quantidades determinadas para a campanha de 1993/1994; que, por conseguinte, é necessário alterar o anexo do Regulamento (CEE) nº 1727/92; Considerando que, em aplicação do disposto no artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 1601/92, o Regulamento (CEE) nº 1728/92 da Comissão (6), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1549/94, estabeleceu, para a campanha de 1993/1994, a estimativa das necessidades de abastecimento em produtos cerealíferos das ilhas Canárias; que, na pendência de informações complementares a fornecer pelas autoridades competentes e para assegurar a continuidade do regime de abastecimento, é conveniente adoptar a estimativa prevista no artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 1601/92 para um período limitado de três meses, com base nas quantidades determinadas para a campanha de 1993/1994; que, por conseguinte, é necesário alterar o anexo do Regulamento (CEE) nº 1728/92; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O anexo do Regulamento (CEE) nº 1727/92 é substituído pelo anexo I do presente regulamento. Artigo 2º O anexo do Regulamento (CEE) nº 1728/92 é substituído pelo anexo II do presente regulamento. Artigo 3º O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 15 de Julho de 1994. Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão (1) JO nº L 173 de 27. 6. 1992, p. 1. (2) JO nº L 180 de 23. 7. 1993, p. 26. (3) JO nº L 173 de 27. 6. 1992, p. 13. (4) JO nº L 179 de 1. 7. 1992, p. 101. (5) JO nº L 166 de 1. 7. 1994, p. 41. (6) JO nº L 179 de 1. 7. 1992, p. 104. ANEXO I « ANEXO Estimativa de abastecimento em produtos cerealíferos dos Açores e da Madeira para os meses de Julho, Agosto e Setembro de 1994 "(em toneladas)"" ID="1">Trigo duro panificável> ID="2">8 500> ID="3">5 750"> ID="1">Trigo forrageiro> ID="2">-> ID="3">1 000"> ID="1">Cevada> ID="2">11 500> ID="3">1 250"> ID="1">Trigo duro> ID="2">750> ID="3">1 750"> ID="1">Milho> ID="2">16 500> ID="3">8 750"> ID="1">Malte> ID="2">250> ID="3">550"> ID="1">Total > ID="2">37 500> ID="3">19 050 »"> ANEXO II « ANEXO Estimativa de abastecimento em produtos cerealíferos da ilhas Canárias para os meses de Julho, Agosto e Setembro 1994 "(em toneladas)"" ID="1">Trigo mole> ID="2">1001 90> ID="3">38 500"> ID="1">Trigo duro> ID="2">1001 10> ID="3">1 000"> ID="1">Cevada> ID="2">1003> ID="3">4 750"> ID="1">Aveia> ID="2">1004> ID="3">250"> ID="1">Milho> ID="2">1005> ID="3">45 000"> ID="1">Sêmola de trigo duro> ID="2">1103 11 10> ID="3">1 075"> ID="1">Sêmola de milho> ID="2">1103 13> ID="3">5 000"> ID="1">Sêmolas de outros cereais> ID="2">1103 19> ID="3">300"> ID="1">Pellets> ID="2">1103 21 à 1103 29> ID="3">375"> ID="1">Malte> ID="2">1107> ID="3">4 125"> ID="1">Total > ID="3">100 375 »">