EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 31994D0139
Commission Decision of 21 February 1994 concerning the dates to be fixed by Member States for the submission of 'area' aid applications under the integrated administration and control system for certain Community aid schemes (the 'integrated system') (Only the German, French and Italian texts are authentic)
Decisão da Comissão de 21 de Fevereiro de 1994 relativa às datas a fixar pelos Estados-membros para a apresentação dos pedidos de ajudas « superfícies » no âmbito do sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitários (« sistema integrado ») (Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, francesa e italiana)
Decisão da Comissão de 21 de Fevereiro de 1994 relativa às datas a fixar pelos Estados-membros para a apresentação dos pedidos de ajudas « superfícies » no âmbito do sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitários (« sistema integrado ») (Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, francesa e italiana)
JO L 61 de 4.3.1994, p. 26–26
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1994
Decisão da Comissão de 21 de Fevereiro de 1994 relativa às datas a fixar pelos Estados-membros para a apresentação dos pedidos de ajudas « superfícies » no âmbito do sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitários (« sistema integrado ») (Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, francesa e italiana)
Jornal Oficial nº L 061 de 04/03/1994 p. 0026 - 0026
DECISÃO DA COMISSÃO de 21 de Fevereiro de 1994 relativa às datas a fixar pelos Estados-membros para a apresentação dos pedidos de ajudas « superfícies » no âmbito do sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitários (« sistema integrado ») (Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, francesa e italiana) (94/139/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3508/92 do Conselho, de 27 de Novembro de 1992, que estabelece um sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitários (1), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 6º, Considerando que o nº 2 do artigo 6º do Regulamento (CEE) nº 3508/92 prevê que, para a apresentação do pedido de ajudas « superfícies », a Comissão pode autorizar um Estado-membro a fixar uma data situada entre 1 de Abril e as datas referidas nos artigos 10º, 11º e 12º do Regulamento (CEE) nº 1765/92 do Conselho (2); que o Estado-membro em causa deve justificar a escolha da data, nomeadamente mediante a apresentação à Comissão de um plano de trabalho pormenorizado onde se demonstre que a data proposta permite que todos os dados estejam disponíveis com a brevidade necessária para uma boa gestão administrativa e financeira das ajudas e para a execução dos controlos necessários; Considerando que determinados Estados-membros transmitiram à Comissão pedidos de autorização de datas posteriores a 31 de Março, acompanhados dos planos de trabalho correspondentes; que a Comissão procedeu a um exame desses pedidos tendo em conta, nomeadamente, a experiência adquirida pelos Estados-membros em causa na execução do sistema integrado em 1993; Considerando que a presente medida está em conformidade com o parecer do Comité do Fundo, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º A Comissão autoriza os Estados-membros enumerados no anexo a fixar as datas-limite nele mencionadas para a apresentação dos pedidos de ajudas « superfícies » em 1994. Artigo 2º A República Federal da Alemanha, a República Italiana e o Grão-Ducado do Luxemburgo são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 21 de Fevereiro de 1994. Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão (1) JO nº L 355 de 5. 12. 1992, p. 1. (2) JO nº L 181 de 1. 7. 1992, p. 12. ANEXO "" ID="1">Alemanha> ID="2">15 de Maio"> ID="1">Itália> ID="2">30 de Abril"> ID="1">Luxemburgo> ID="2">1 de Maio">