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Document 31994D0091

    94/91/CE: Decisão da Comissão, de 17 de Fevereiro de 1994, relativa à ajuda financeira comunitária destinada ao funcionamento do laboratório comunitário de referência em matéria de epidemiologia das zoonoses (Institut für Veterinärmedizin - Robert van Ostertag - Institut, Berlim, Alemanha) (Apenas faz fé o texto em língua alemã)

    JO L 46 de 18.2.1994, p. 62–62 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 17/02/1996

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1994/91/oj

    31994D0091

    94/91/CE: Decisão da Comissão, de 17 de Fevereiro de 1994, relativa à ajuda financeira comunitária destinada ao funcionamento do laboratório comunitário de referência em matéria de epidemiologia das zoonoses (Institut für Veterinärmedizin - Robert van Ostertag - Institut, Berlim, Alemanha) (Apenas faz fé o texto em língua alemã)

    Jornal Oficial nº L 046 de 18/02/1994 p. 0062 - 0062


    DECISÃO DA COMISSÃO de 17 de Fevereiro de 1994 relativa à ajuda financeira comunitária destinada ao funcionamento do laboratório comunitário de referência em matéria de epidemiologia das zoonoses (Institut fuer Veterinaermedizin - Robert van Ostertag - Institut, Berlim, Alemanha) (Apenas faz fé o texto em língua alemã) (94/91/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 93/439/CEE da Comissão (2), e, nomeadamente, o seu artigo 28º,

    Considerando que, nos termos do artigo 13º da Directiva 92/117/CEE do Conselho (3), « Institut fuer Veterinaermedizin - Robert von Ostertag », em Berlim (Alemanha), foi designado como laboratório de referência em matéria de epidemiologia das zoonoses;

    Considerando que as funções do laboratório de referência foram determinadas no capítulo II do anexo IV da Directiva 92/117/CEE;

    Considerando, por conseguinte, que é necessário prever uma ajuda financeira da Comunidade ao laboratório comunitário de referência, de forma a que este possa desempenhar as funções previstas na referida directiva;

    Considerando que a ajuda financeira da Comunidade deve, numa primeira fase, ser concedida por um período de um ano; que esta disposição deve ser revista, antes de terminar o prazo inicial, com vista a um eventual prolongamento da ajuda;

    Considerando que serão aplicáveis, de acordo com o artigo 40º da Decisão 90/424/CEE do Conselho, os controlos previstos nos artigos 8º e 9º do Regulamento (CEE) nº 729/70 do Conselho, de 21 de Abril de 1970, relativo ao financiamento da política agrícola comum (4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 2048/88 (5); que devem ser previstas determinadas disposições especiais;

    Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1º

    A Comunidade concederá uma ajuda financeira ao laboratório de referência referido no artigo 13º da Directiva 92/117/CEE, até ao montante máximo de 100 000 ecus.

    Artigo 2º

    1. Para cumprimento do disposto no artigo 1º, a Comissão celebrará um contrato com o laboratório de referência, em nome da Comunidade Europeia.

    2. O director-geral da Direcção-Geral da Agricultura será autorizado a assinar o contrato em nome da Comissão das Comunidades Europeias.

    3. A duração do contrato referido no nº 1 será de um ano.

    4. A ajuda financeira prevista no artigo 1º será paga ao laboratório de referência nos termos do contrato previsto no nº 1.

    Artigo 3º

    A República Federal da Alemanha é a destinatária da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 17 de Fevereiro de 1994.

    Pela Comissão

    René STEICHEN

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 224 de 18. 8. 1990, p. 19.

    (2) JO nº L 203 de 30. 6. 1993, p. 34.

    (3) JO nº L 62 de 15. 3. 1993, p. 38.

    (4) JO nº L 94 de 28. 4. 1970, p. 13.

    (5) JO nº L 185 de 15. 7. 1988, p. 1.

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