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Document 31993R2063
Commission Regulation (EEC) No 2063/93 of 27 July 1993 amending for the second time Commission Regulation (EEC) No 585/93 on the implementation of promotional and publicity measures in respect of milk and milk products
Regulamento (CEE) nº 2063/93 da Comissão de 27 de Julho de 1993 que altera pela segunda vez o Regulamento (CEE) nº 585/93 da Comissão relativo à realização de acções de promoção e de publicidade no sector do leite e dos produtos lácteos
Regulamento (CEE) nº 2063/93 da Comissão de 27 de Julho de 1993 que altera pela segunda vez o Regulamento (CEE) nº 585/93 da Comissão relativo à realização de acções de promoção e de publicidade no sector do leite e dos produtos lácteos
JO L 187 de 29.7.1993, p. 24–24
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 11/12/2004
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31993R0585 | DATE artigo 3.1 | |||
Modifies | 31993R0585 | DATE artigo 7.1 | |||
Modifies | 31993R0585 | alteração | artigo 5.1 | 05/08/1993 |
Regulamento (CEE) nº 2063/93 da Comissão de 27 de Julho de 1993 que altera pela segunda vez o Regulamento (CEE) nº 585/93 da Comissão relativo à realização de acções de promoção e de publicidade no sector do leite e dos produtos lácteos
Jornal Oficial nº L 187 de 29/07/1993 p. 0024 - 0024
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 51 p. 0080
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 51 p. 0080
REGULAMENTO (CEE) No 2063/93 DA COMISSÃO de 27 de Julho de 1993 que altera pela segunda vez o Regulamento (CEE) no 585/93 da Comissão relativo à realização de acções de promoção e de publicidade no sector do leite e dos produtos lácteos A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 2073/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, relativo à promoção do consumo na Comunidade e ao alargamento dos mercados do leite e dos produtos lácteos (1), e, nomeadamente, o seu artigo 4o, Considerando que o Regulamento (CEE) no 1079/77 do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativo a uma taxa de co-responsabilidade e a medidas destinadas a alargar os mercados no sector do leite e dos produtos lácteos (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1374/92 (3), que previa nomeadamente medidas específicas a favor do alargamento dos mercados do leite, foi revogado com efeitos a partir de 1 de Abril de 1993 pelo Regulamento (CEE) no 1029/93 do Conselho (4); que as disposições previstas no Regulamento (CEE) no 2073/92, a este respeito, têm o mesmo objectivo que o Regulamento (CEE) no 1079/77; Considerando que o Regulamento (CEE) no 585/93 da Comissão, de 12 de Março de 1993, relativo à realização de acções de promoção e de publicidade no sector do leite e dos produtos lácteos (5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1233/93 (6), prevê no no 1, terceiro parágrafo, do seu artigo 3o que as propostas relativas às acções devem ser apresentadas antes de 15 de Abril; que em certos Estados-membros esse prazo se revelou insuficiente para que se apresentassem propostas correspondendo inteiramente às exigências do regulamento; Considerando que é necessário alterar esse prazo para o conjunto dos Estados-membros, bem como o prazo de transmissão à Comissão das propostas apresentadas e a data do pagamento da contribuição financeira; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão do leite e dos produtos lácteos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o 1. A data « 15 de Abril de 1993 », referida no no 1 do artigo 3o do Regulamento (CEE) no 585/93, é substituída pela data « 15 de Agosto de 1993 ». 2. A data « 10 de Maio de 1993 », referida no no 1, primeiro parágrafo, do artigo 5o do Regulamento (CEE) no 585/93, é substituída pela data « 22 de Agosto de 1993 ». 3. A data « 30 de Setembro de 1993 », referida no no 1 do artigo 7o do Regulamento (CEE) no 585/93, é substituída pela data « 10 de Outubro de 1993 ». Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 27 de Julho de 1993. Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão (1) JO no L 215 de 30. 7. 1992, p. 67. (2) JO no L 131 de 26. 5. 1977, p. 6. (3) JO no L 147 de 29. 5. 1992, p. 3. (4) JO no L 108 de 1. 5. 1993, p. 4. (5) JO no L 61 de 13. 3. 1993, p. 26. (6) JO no L 124 de 20. 5. 1993, p. 30.