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Document 31993D0729

93/729/PESC: Decisão do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, que completa a acção comum respeitante ao apoio ao encaminhamento de ajuda humanitária na Bósnia- Herzegovina

JO L 339 de 31.12.1993, p. 3–3 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1996

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1993/729/oj

31993D0729

93/729/PESC: Decisão do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, que completa a acção comum respeitante ao apoio ao encaminhamento de ajuda humanitária na Bósnia- Herzegovina

Jornal Oficial nº L 339 de 31/12/1993 p. 0003 - 0003


DECISÃO DO CONSELHO de 20 de Dezembro de 1993 que completa a accção comum respeitante ao apoio ao encaminhamento de ajuda humanitária na Bósnia-Herzegovina (93/729/PESC)

O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, os seus artigos J.3 e J.11,

Tendo em conta a Decisão 93/603/PESC do Conselho, de 8 de Novembro de 1993, relativa à acção comum, adoptada pelo Conselho com base no artigo J.3 do Tratado da União Europeia, respeitante ao apoio ao encaminhamento de ajuda humanitária na Bósnia-Herzegovina (1), e, nomeadamente, o seu nº 4,

DECIDE:

1. O montante global necessário para financiar as necessidades em matéria de encaminhamento da ajuda definida no relatório nos termos do nº 3 da decisão do Conselho acima referida, eleva-se a 48,30 milhões de ecus.

Metade deste montante, ou seja, 24,15 milhões de ecus, fica a cargo do orçamento das Comunidades Europeias. Esta despesa consta da parte III.B, Comissão, do orçamento.

O Conselho decidirá oportunamente das modalidades de financiamento do restante montante por parte dos Estados-membros.

2. Em função das necessidades prioritárias a determinar em estreita colaboração com os peritos dos Estados-membros e com outros peritos qualificados, a Comissão procederá à execução da acção comum dentro dos limites do montante a cargo do orçamento das Comunidades Europeias.

3. A presente decisão entra em vigor na data de hoje e será aplicável durante o período abrangido pela decisão de 8 de Novembro de 1993 atrás referida.

4. A presente decisão será publicada no Jornal Oficial.

Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 1993.

Pelo Conselho

O Presidente

W. CLAES

(1) JO nº L 286 de 20. 11. 1993, p. 1.

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