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Document 31993D0207
93/207/EEC: Commission Decision of 16 March 1993 approving the Spanish programme of agricultural income aid for farmers in Castile-Leon
93/207/CEE: Decisão da Comissão, de 16 de Março de 1993, que aprova o programa de ajuda ao rendimento agrícola espanhol destinado aos agricultores de Castilla y León
93/207/CEE: Decisão da Comissão, de 16 de Março de 1993, que aprova o programa de ajuda ao rendimento agrícola espanhol destinado aos agricultores de Castilla y León
JO L 88 de 8.4.1993, p. 48–48
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1995
93/207/CEE: Decisão da Comissão, de 16 de Março de 1993, que aprova o programa de ajuda ao rendimento agrícola espanhol destinado aos agricultores de Castilla y León
Jornal Oficial nº L 088 de 08/04/1993 p. 0048 - 0048
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 49 p. 0105
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 49 p. 0105
DECISÃO DA COMISSÃO de 16 de Março de 1993 que aprova o programa de ajuda ao rendimento agrícola espanhol destinado aos agricultores de Castilla y León (93/207/CEE)A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 768/89 do Conselho, de 21 de Março de 1989, que institui um regime de ajudas transitórias ao rendimento agrícola (1), e, nomeadamente, o no 3 do seu artigo 7o, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 3813/89 da Comissão, de 19 de Dezembro de 1989, que estabelece as regras de execução do regime de ajudas transitórias ao rendimento agrícola (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1110/91 (3), e, nomeadamente, o no 3 do seu artigo 10o; Considerando que, em 4 de Dezembro de 1992, as autoridades espanholas notificaram a Comissão da sua intenção de instituir um programa de ajuda ao rendimento agrícola destinado aos agricultores de Castilla y León; que a Comissão recebeu das autoridades espanholas, em 20 e 29 de Janeiro de 1993 , informações suplementares relativas ao referido programa; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com as disposições do Regulamento (CEE) no 768/89 e com as suas normas de execução e, nomeadamente, com os objectivos referidos no no 2, segundo parágrafo, do artigo 1o, do regulamento supracitado; Considerando que o Comité de gestão dos auxílios ao rendimento agrícola foi consultado, em 22 de Fevereiro de 1993, sobre as medidas previstas na presente decisão; Considerando que o Comité do FEOGA foi consultado, em 23 de Fevereiro de 1993, sobre os montantes máximos a imputar anualmente ao orçamento da Comunidade na sequência da aprovação do programa, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1o É aprovado o programa de ajuda ao rendimento agrícola destinado aos agricultores de Castilla y León, notificado à Comissão pelas autoridades espanholas em 4 de Dezembro de 1992. Artigo 2o Os montantes máximos a imputar anualmente ao orçamento da Comunidade a título da presente decisão são os seguintes: /* Quadros: ver JO */ Artigo 3o Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 16 de Março de 1993. Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão (1) JO no L 84 de 29. 3. 1989, p. 8. (2) JO no L 371 de 20. 12. 1989, p. 17. (3) JO no L 110 de 1. 5. 1991, p. 72.