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Document 31991R0138
Commission Regulation (EEC) No 138/91 of 18 January 1991 on the supply of various consignments of cereals as food aid
REGULAMENTO (CEE) Nº 138/91 DA COMISSÃO de 18 de Janeiro de 1991 relativo a diversas entregas de cereais a título de ajuda alimentar
REGULAMENTO (CEE) Nº 138/91 DA COMISSÃO de 18 de Janeiro de 1991 relativo a diversas entregas de cereais a título de ajuda alimentar
JO L 16 de 22.1.1991, pp. 10–15
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 30/04/1991
REGULAMENTO (CEE) Nº 138/91 DA COMISSÃO de 18 de Janeiro de 1991 relativo a diversas entregas de cereais a título de ajuda alimentar -
Jornal Oficial nº L 016 de 22/01/1991 p. 0010 - 0015
REGULAMENTO (CEE) Nº 138/91 DA COMISSÃO de 18 de Janeiro de 1991 relativo a diversas entregas de cereais a título de ajuda alimentar A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3972/86 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, relativo à política e à gestão da ajuda alimentar (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1930/90 (2), e, nomeadamente, o nº 1, alínea c), do seu artigo 6º, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 1420/87 do Conselho, de 21 de Maio de 1987, que fixa as regras de execução do Regulamento (CEE) nº 3972/86, relativo à política e à gestão da ajuda alimentar (3), estabelece a lista dos países e organismos susceptíveis de serem objecto das acções de ajuda e determina os critérios gerais relativos ao transporte da ajuda alimentar para lá do estádio FOB; Considerando que, após várias decisões relativas à distribuição da ajuda alimentar, a Comissão concedeu a certos países e organismos beneficiários 22 759 toneladas de cereais; Considerando que é necessário efectuar esses fornecimentos de acordo com as regras previstas no Regulamento (CEE) nº 2200/87 da Comissão, de 8 de Julho de 1987, que estabelece as regras gerais de mobilização na Comunidade de produtos a fornecer a título de ajuda alimentar comunitária (4); que é necessário precisar, nomeadamente, os prazos e condições de fornecimento bem como o procedimento a seguir para determinar as despesas daí resultantes, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º A título da ajuda alimentar comunitária, realiza-se, na Comunidade, a mobilização de cereais tendo em vista fornecimentos aos beneficiários indicados nos anexos, em conformidade com o disposto no Regulamento (CEE) nº 2200/87 e com as condições constantes dos anexos. A atribuição dos fornecimentos é efectuada por via de concurso. Considera-se que o adjudicatário tomou conhecimento da totalidade das condições gerais e especiais aplicáveis e as aceitou. Qualquer outra condição ou reserva contida na sua proposta é considerada como não escrita. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 18 de Janeiro de 1991. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO nº L 370 de 30. 12. 1986, p. 1. (2) JO nº L 174 de 7. 7. 1990, p. 6. (3) JO nº L 136 de 26. 5. 1987, p. 1. (4) JO nº L 204 de 25. 7. 1987, p. 1. ANEXO I LOTE A 1. Acções nºs (1): 1002/90 a 1007/90 2. Programa: 1990 3. Beneficiário: Euronaid, Rhijngeesterstraatweg 40, PO Box 77, NL-2340 AB Oegstgeest 4. Representante do beneficiário (2): ver JO nº C 103 de 16. 4. 1987 5. Local ou país de destino: ver anexo II 6. Produto a mobilizar: flocos de aveia 7. Características e qualidade da mercadoria (3) (5) (6): ver JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 (ponto II.A.9) 8. Quantidade total: 672 toneladas (1 159 toneladas de cereais) 9. Número de lotes: 1 10. Acondicionamento e marcação (9) (10) (11): ver a lista publicada no JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 (ponto II. B. 3). Inscrição nos sacos (por marcação com letras, com 5 cm de altura mínima): ver anexo II 11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade 12. Estádio de entrega: entregue no porto de embarque 13. Porto de embarque: - 14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: - 15. Porto de desembarque: - 16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: - 17. Período de colocação à disposição no porto de embarque: de 19. 2 a 19. 3. 1991 18. Data limite para o fornecimento: - 19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso 20. Data do final do prazo para apresentação das propostas: 5. 2. 1991, às 12 horas 21. Em caso de segundo concurso: a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 19. 2. 1991, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque: de 5. 3 a 5. 4. 1991 c) Data limite para o fornecimento: - 22. Montante da garantia do concurso: 5 ecus por tonelada 23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta expressa em ecus 24. Endereço para o envio das propostas (4): Bureau de l'aide alimentaire, à l'attention de Monsieur N. Arend, bâtiment Loi 120, bureau 7/58, rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles (telex AGREC 22037 B ou 25670 B) 25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (8): restituição aplicável em 25. 1. 1991, fixada pelo Regulamento (CEE) nº 3741/90 da Comissão (JO nº L 360 de 21. 12. 1990, p. 15) LOTE B 1. Acção nº (1): 1060/90 2. Programa: 1990 3. Beneficiário (7): Moçambique 4. Representante do beneficiário (2): B 1: Beira: COGROPA, Caixa Postal 176, Beira, Moçambique (tel: 32 63 88/32 24 89) B 2: Nacala: COGROPA, Rua Capitão Curado, Caixa Postal 245, Nacala, Moçambique (tel: 2 62 14/2 68 50) 5. Local ou país de destino: Moçambique 6. Produto a mobilizar: arroz branqueado (código de produto 1006 30 92 900) 7. Características e qualidade da mercadoria (3) (5) (6): ver a lista publicada no JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 (ponto II.A.10) 8. Quantidade total: 4 000 toneladas (9 600 toneladas de cereais) 9. Número de lotes: 1 (2 partes: B 1: 2 500 toneladas; B 2: 1 500 toneladas) 10. Acondicionamento e marcação (9): ver a lista publicada no JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 [ponto II. B. 1 a)] Inscrição nos sacos (por marcação com letras, com 5 cm de altura mínima): « ACÇÃO Nº 1060/90 / ARROZ BRANCO / COMUNIDADE EUROPEIA » 11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade 12. Estádio de entrega: entregue no porto de desembarque - desembarcado 13. Porto de embarque: - 14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: - 15. Porto de desembarque: B 1: Beira; B 2: Nacala 16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: - 17. Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 15. 2 a 15. 3. 1991 18. Data limite para o fornecimento: 15. 4. 1991 19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso 20. Data do final do prazo para apresentação das propostas: 5. 2. 1991, às 12 horas 21. Em caso de segundo concurso: a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 19. 2. 1991, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 1. 3 a 31. 3. 1991 c) Data limite para o fornecimento: 30. 4. 1991 22. Montante da garantia do concurso: 5 ecus por tonelada 23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta expressa em ecus 24. Endereço para o envio das propostas (4): Bureau de l'aide alimentaire, à l'attention de Monsieur N. Arend, bâtiment Loi 120, bureau 7/58, rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles (telex AGREC 22037 B ou 25670 B) 25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (8): restituição aplicável em 25. 1. 1991, fixada pelo Regulamento (CEE) nº 3741/90 da Comissão (JO nº L 360 de 21. 12. 1990, p. 15) LOTE C 1. Acção nº (1): 1061/90 2. Programa: 1990 3. Beneficiário (7): Moçambique 4. Representante do beneficiário (2): C 1: Beira: COGROPA, Caixa Postal 176, Beira, Moçambique (Tel. 32 63 88/32 24 89) C 2: Nacala: COGROPA, Rua Capitão Curado, Caixa Postal 245, Nacala, Moçambique (Tel. 2 62 14/2 68 50) 5. Local ou país de destino: Moçambique 6. Produto a mobilizar: trincas de arroz 7. Características e qualidade da mercadoria (3) (5) (6): Ver a lista publicada no JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 (ponto II. A. 11) 8. Quantidade total: 6 000 toneladas (12 000 toneladas de cereais) 9. Número de lotes: 1 (2 partes: C 1: 3 500 toneladas; C 2: 2 500 toneladas). 10. Acondicionamento e marcação (9): ver a lista publicada no JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 [ponto II. B. 1 a)] Inscrição nos sacos (por marcação com letras, com 5 cm de altura mínima): « ACÇÃO Nº 1061/90 / ARROZ QUEBRADO / COMUNIDADE EUROPEIA » 11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade 12. Estádio de entrega: entregue no porto de desembarque - desembarcado 13. Porto de embarque: - 14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: - 15. Porto de desembarque: C 1: Beira; C 2: Nacala 16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: - 17. Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 15. 2 a 15. 3. 1991 18. Data limite para o fornecimento: 15. 4. 1991 19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso 20. Data do final do prazo para apresentação das propostas: 5. 2. 1991, às 12 horas 21. Em caso de segundo concurso: a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 19. 2. 1991, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: 1. 3 a 31. 3. 1991 c) Data limite para o fornecimento: 30. 4. 1991 22. Montante da garantia do concurso: 5 ecus por tonelada 23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta expressa em ecus 24. Endereço para o envio das propostas (4): Bureau de l'aide alimentaire, à l'attention de Monsieur N. Arend, bâtiment Loi 120, bureau 7/58, rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles (telex AGREC 22037 B ou 25670 B) 25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (8): restituição aplicável em 25. 1. 1991, fixada pelo Regulamento (CEE) nº 3741/90 da Comissão (JO nº L 360 de 21. 12. 1990, p 15) Notas: (1) O número da acção deve ser incluído em toda a correspondência. (2) Delegado da Comissão a contactar pelo adjudicatário: - lote A: ver a lista publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº C 227 de 7 de Setembro de 1985, página 4, - lotes B e C: FSC da Câmara, Caixa Postal 1306, Maputo (tel. 74 40 93; telex 6-146 CCE-MO). (3) O adjudicatário apresentará ao beneficiário um certificado passado por uma instância oficial e que comprove que, para o produto a entregar, não foram ultrapassadas, no Estado-membro em causa, as normas em vigor relativas à radiação nuclear. O certificado de radioactividade deve indicar o teor de césio 134 e 137. (4) A fim de não sobrecarregar o telex, solicita-se aos proponentes que forneçam, antes da data e da hora fixada no ponto 20 do presente anexo, a prova da constituição da garantia de concurso referida no nº 4, alínea a), do artigo 7º do Regulamento (CEE) nº 2200/87, de preferência: - por portador, ao serviço referido no ponto 24 do presente anexo, - ou por telecopiador, para um dos números seguintes em Bruxelas: - 235 01 32, - 236 10 97, - 235 01 30, - 236 20 05. (5) O adjudicatário transmite aos representantes dos beneficiários, no momento da entrega, um certificado sanitário. (6) O adjudicatário transmite aos representantes dos beneficiários, no momento da entrega, um certificado de origem. (7) O adjudicatário contactará o beneficiário, o mais rapidamente possível, com vista a determinar os documentos de expedição necessários e a sua distribuição. (8) O Regulamento (CEE) nº 2330/87 da Comissão (JO nº L 210 de 1. 8. 1987, p. 56), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 2226/89 (JO nº L 214 de 24. 7. 1989, p. 10), é aplicável no que diz respeito à restituição à exportação e, se for caso disso, aos montantes compensatórios monetários e de adesão, à taxa representativa e ao coeficiente monetário. A data referida no artigo 2º do regulamento atrás citado é a referida no ponto 25 do presente anexo. (9) Tendo em vista uma eventual reensacagem, o adjudicatário deve fornecer 2 % de sacos vazios, da mesma qualidade dos que contêm a mercadoria, com a inscrição seguida de um « R » maiúsculo. (10) O adjudicatário deve apresentar ao agente receptor uma relação completa do conteúdo de cada contentor, especificando o número de sacos referentes a cada número de expedição, tal como especificado no anúncio de concurso. O adjudicatário deve selar cada contentor por meio de um sistema de fecho com numeração, cujo número deve ser fornecido ao expedidor do beneficiário. A entregar em contentores de 20 pés (acções nºs 1002/90 e 1003/90: contentores de 40 pés). Condição: FCL/LCL. O fornecedor suportará o custo de colocação à disposição dos contentores, empilhados, no terminal de contentores no porto de embarque. O beneficiário suportará todos os custos de carregamento subsequentes, incluindo o custo de retirar os contentores do terminal de contentores. Não são aplicáveis as disposições do nº 2, segundo parágrafo, do artigo 13º do Regulamento (CEE) nº 2200/87. (11) O fornecedor deve enviar um duplicado do original da factura a: MM. De Keyzer & Schuetz BV, Postbus 1438, Blaak 16, NL-3000 BK Rotterdam. ANEXO II - BILAG II - ANHANG II - PARARTIMA II - ANNEX II - ANNEXE II - ALLEGATO II - BIJLAGE II - ANEXO II Designación del lote Cantidad total del lote (en toneladas) Cantidades parciales (en toneladas) Beneficiario País destinatario Inscripción en el embalaje Parti Totalmaengde (tons) Delmaengde (tons) Modtager Modtagerland Emballagens paategning Bezeichnung der Partie Gesamtmenge der Partie (in Tonnen) Teilmengen (in Tonnen) Empfaenger Bestimmungsland Aufschrift auf der Verpackung Charaktirismos tis partidas Synoliki posotita tis partidas (se tonoys) Merikes posotites (se tonoys) Dikaioychos Chora proorismoy Endeixi epi tis syskevasias Lot Total quantity (in tonnes) Partial quantities (in tonnes) Beneficiary Recipient country Markings on the packaging Désignation du lot Quantité totale du lot (en tonnes) Quantités partielles (en tonnes) Bénéficiaire Pays destinataire Inscription sur l'emballage Designazione della partita Quantità totale della partita (in tonnellate) Quantitativi parziali (in tonnellate) Beneficiario Paese destinatario Iscrizione sull'imballaggio Aanduiding van de partij Totale hoeveelheid van de partij (in ton) Deelhoeveelheden (in ton) Begunstigde Bestemmingsland Aanduiding op de verpakking Designação do lote Quantidade total (em toneladas) Quantidades parciais (em toneladas) Beneficiário País destinatário Inscrição na embalagem A 672 408 Caritas N Haïti Action nº 1002/90 / Flocons d'avoine / Haïti / Caritas N / 900319 / Port-au-Prince / Don de la Communauté économique européenne / Pour distribution gratuite 168 Protos Haïti Action nº 1003/90 / Flocons d'avoine / Haïti / Protos / 901510 / Port-au-Prince / Don de la Communauté économique européenne / Pour distribution gratuite 24 AATM Madagascar Action nº 1004/90 / Flocons d'avoine / Madagascar / AATM / 901733 / Toliary / Don de la Communauté économique européenne / Pour distribution gratuite 24 AATM Madagascar Action nº 1005/90 / Flocons d'avoine / Madagascar / AATM / 901739 / Toamasina / Don de la Communauté économique européenne / Pour distribution gratuite 24 AATM Madagascar Action nº 1006/90 / Flocons d'avoine / Madagascar / AATM / 901747 / Fianarantsoa via Toamasina / Don de la Communauté économique européenne / Pour distribution gratuite 24 Appel détresse Madagascar Action nº 1007/90 / Flocons d'avoine / Madagascar / Appel détresse / 906806 / Antananarivo via Toamasina / Don de la Communauté économique européenne / Pour distribution gratuite