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Document 31991M0070
COMMISSION DECISION of 21.03.1991 declaring a concentration to be compatible with the common market (Case No IV/M.0070 - OTTO / GRATTAN) according to Council Regulation (EEC) No 4064/89 (Only the English text is authentic)
Decisão da Comissão de 21.03.1991 relativa à compatibilidade com o mercado comum de uma operação de concentração (Processo n° IV/M.0070 - OTTO / GRATTAN) com base no Regulamento (CEE) n° 4064/89 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
Decisão da Comissão de 21.03.1991 relativa à compatibilidade com o mercado comum de uma operação de concentração (Processo n° IV/M.0070 - OTTO / GRATTAN) com base no Regulamento (CEE) n° 4064/89 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
JO C 93 de 11.4.1991, p. 6–6
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
In force
Decisão da Comissão de 21.03.1991 relativa à compatibilidade com o mercado comum de uma operação de concentração (Processo n° IV/M.0070 - OTTO / GRATTAN) com base no Regulamento (CEE) n° 4064/89 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
Jornal Oficial nº C 093 de 11/04/1991 p. 0000
DECISÃO DA COMISSÃO de 21.03.1991 relativa à compatibilidade com o mercado comum de uma operação de concentração (Processo no IV/M.070 - OTTO / GRATTAN) com base no Regulamento (CEE) n. 4064/89 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua inglesa; o texto completo encontra-se na versão inglesa CEN da CELEX) A versão papel da decisão está disponível através dos serviços de venda do Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias.