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Document 31987L0316

Directiva 87/316/CEE do Conselho de 16 de Junho de 1987 que altera a Directiva 70/524/CEE relativa aos aditivos na alimentação para animais no que respeita ao carbadox

JO L 160 de 20.6.1987, pp. 32–33 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 18/05/1991; revog. impl. por 391L0248

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1987/316/oj

31987L0316

Directiva 87/316/CEE do Conselho de 16 de Junho de 1987 que altera a Directiva 70/524/CEE relativa aos aditivos na alimentação para animais no que respeita ao carbadox

Jornal Oficial nº L 160 de 20/06/1987 p. 0032 - 0033
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 23 p. 0194
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 23 p. 0194


*****

DIRECTIVA DO CONSELHO

de 16 de Junho de 1987

que altera a Directiva 70/524/CEE relativa aos aditivos na alimentação para animais no que respeita ao carbadox

(87/316/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a Directiva 70/524/CEE do Conselho, de 23 de Novembro de 1970, relativa aos aditivos na alimentação para animais (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 86/525/CEE da Comissão (2), e, nomeadamente, os seus artigos 7º e 24º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que a Directiva 70/524/CEE estabelece que o conteúdo dos anexos deve ser constantemente adaptado à evolução dos conhecimentos científicos e técnicos; que os anexos foram objecto de consolidação de texto pela Directiva 85/429/CEE da Comissão (3);

Considerando que o emprego de carbadox como factor de crescimento era até então admitido no plano nacional; que, com base em estudos realizados e na experiência adquirida, é visível que este aditivo pode, relativamente à utilização prevista, ser autorizado em toda a Comunidade, sem prejuízo de determinadas normas, com o objectivo de garantir o respeito da sua segurança de emprego;

Considerando que, não tendo o Comité Permanente dos Alimentos dos Animais emitido parecer, não pôde a Comissão adoptar as normas pretendidas de acordo com o procedimento previsto no artigo 24º da Directiva 70/524/CEE;

Considerando que, para controlar a ausência de resíduos de carbadox nos produtos de origem animal, é necessário melhorar o grau de sensibilidade do método de análise actualmente utilizado,

ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1º

O Anexo I da Directiva 70/524/CEE é alterado nos termos do anexo da presente directiva.

Artigo 2º

Os Estados-membros porão em vigor disposições legislativas regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento ao disposto no artigo 1º, o mais tardar até 30 de Novembro de 1987. Desse facto informarão imediatamente a Comissão.

Artigo 3º

Os Estados-membros são destinatários da presente directiva.

Feito no Luxemburgo, em 16 de Junho de 1987.

Pelo Conselho

O Presidente

P. DE KEERSMAEKER

(1) JO nº L 270 de 14. 12. 1970, p. 1.

(2) JO nº L 310 de 5. 11. 1986, p. 19.

(3) JO nº L 245 de 12. 9. 1985, p. 1.

ANEXO

No Anexo I na parte J, « Factores de crescimento », é introduzida a seguinte posição:

1.2.3.4.5.6.7.8 // // // // // // // // // « Nº CEE // Aditivo // Designação química, descrição // Espécie animal ou categoria de animais // Idade máxima // Teor mínimo // Teor máximo // Outras disposições 1.2.3.4.5.6,7.8 // // // // // // // // // // // // / / mg/kg de alimento completo // // // // // // // // // 1.2.3.4.5.6.7.8 // E 850 // Carbadox // Dióxido de Metil-3-(2-quinoxalinil-metileno) carbazato-N1, N4 pureza mínima: 96 % Características do preparado autorizado: - Teor de carbadox: máx. 10 % - Estabilidade mínima: 24 meses - Propionato de cálcio: 0,1 a 0,5 % - Silicato do cálcio: 5 % - Suporte do preparado: Farinha de soja, contendo 7 % de óleo de soja // Leitões // 4 meses // 20 // 50 // Administração proibida 4 semanas, pelo menos, antes do abate: Quantidade máxima de poeira libertada aquando do manuseamento, determinado de acordo com o método Stauber Heubach (1): 0,1 mg carbadox Indicação, no rótulo dos aditivos, das misturas efectuadas previamente e dos alimentos, de regras de segurança e avisos com o objectivo de proteger a saúde dos operadores e, nomeadamente, evitar qualquer exposição ao aditivo, em especial por contacto ou inalação // // // // // // // //

(1) Referência: Fresenius Z. Anal Chem (1984) 318: 522-524 Springer Verlag 1984. »

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