Tämä asiakirja on ote EUR-Lex-verkkosivustolta
Asiakirja 31985R3682
Council Regulation (EEC) No 3682/85 of 20 December 1985 amending Regulation (EEC) No 3700/83 laying down the arrangements applicable to trade with the Republic of Cyprus beyond 31 December 1983
Regulamento (CEE) nº 3682/85 do Conselho, de 20 de Novembro de 1985, que altera o Regulamento (CEE) nº 3700/83 que fixa o regime aplicável às trocas comerciais com a República de Chipre para além de 31 de Dezembro de 1983
Regulamento (CEE) nº 3682/85 do Conselho, de 20 de Novembro de 1985, que altera o Regulamento (CEE) nº 3700/83 que fixa o regime aplicável às trocas comerciais com a República de Chipre para além de 31 de Dezembro de 1983
JO L 351 de 28.12.1985, s. 9–9
(DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(ES, PT)
Ei enää voimassa, Voimassaolon päättymispäivämäärä: 30/06/1984
| Suhde | Säädös | Kommentti | Osa, jota muutos koskee | Alkaen | Päättyen |
|---|---|---|---|---|---|
| Muutos | 31983R3700 | alteração | artigo 1 | 01/01/1986 | |
| Impl. kumoam. | 31985R1681 | 01/01/1986 |
| Suhde | Säädös | Kommentti | Osa, jota muutos koskee | Alkaen | Päättyen |
|---|---|---|---|---|---|
| Oikaisu | 31985R3682R(01) | ||||
| Oikaisu | 31985R3682R(02) |
Regulamento (CEE) nº 3682/85 do Conselho, de 20 de Novembro de 1985, que altera o Regulamento (CEE) nº 3700/83 que fixa o regime aplicável às trocas comerciais com a República de Chipre para além de 31 de Dezembro de 1983
Jornal Oficial nº L 351 de 28/12/1985 p. 0009 - 0009
Edição especial espanhola: Capítulo 11 Fascículo 23 p. 0036
Edição especial portuguesa: Capítulo 11 Fascículo 23 p. 0036
REGULAMENTO (CEE) No 3682/85 DO CONSELHO de 20 de Novembro de 1985 que altera o Regulamento (CEE) no 3700/83 que fixa o regime aplicável às trocas comerciais com a República de Chipre para além de 31 de Dezembro de 1983 O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que o Regulamento (CEE) no 3700/83 (1), com a última redacção que foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1681/85 (2), prorrogou até 31 de Dezembro de 1985 o regime aplicável às trocas comerciais com a República de Chipre; Considerando que persistem as condições que justificam essa prorrogação e que é conveniente deste modo prorrogar o periodo de validade deste regulamento, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o No artigo 1o do Regulamento (CEE) no 3700/83, a data de 31 de Dezembro de 1985 é substituída por «à entrada em vigor de um regime comercial numa base contratual». Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1986. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas em 20 de Dezembro de 1985. Pelo Conselho O Presidente R. KRIEPS (1) JO no L 369 de 20. 12. 1983, p. 1.(2) JO no L 162 de 21. 6. 1985, p. 5.