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Document 31983R3519
Council Regulation (EEC) No 3519/83 of 12 December 1983 laying down certain measures for acid oils from refining of by-products of olive oil or olive-residue oil
Regulamento (CEE) nº 3519/83 do Conselho, de 12 de Dezembro de 1983, que prevê certas medidas para os óleos ácidos de refinação resultantes dos subprodutos do azeite ou do óleo de bagaço de azeitona
Regulamento (CEE) nº 3519/83 do Conselho, de 12 de Dezembro de 1983, que prevê certas medidas para os óleos ácidos de refinação resultantes dos subprodutos do azeite ou do óleo de bagaço de azeitona
JO L 352 de 15.12.1983, p. 2–2
(DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(ES, PT, FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)
No longer in force, Date of end of validity: 31/10/2005; revogado por 32004R0865
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Repealed by | 32004R0865 |
Regulamento (CEE) nº 3519/83 do Conselho, de 12 de Dezembro de 1983, que prevê certas medidas para os óleos ácidos de refinação resultantes dos subprodutos do azeite ou do óleo de bagaço de azeitona
Jornal Oficial nº L 352 de 15/12/1983 p. 0002 - 0002
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 17 p. 0021
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 29 p. 0150
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 17 p. 0021
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 29 p. 0150
REGULAMENTO (CEE) No 3519/83 DO CONSELHO de 12 de Dezembro de 1983 que prevê certas medidas para os óleos ácidos de refinação resultantes dos subprodutos do azeite ou do óleo de bagaço de azeitona O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 235o, Tendo em conta a proposta da Comissão (1), Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2), Considerando que o Regulamento (CEE) no 3172/80 (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 2551/83 (4), previu que, a fim de permitir o controlo da qualidade dos óleos acondicionados pelas empresas aprovadas, deve ser aditada a qualquer subproduto do processo de refinação do azeite ou do óleo de bagaço de azeitona produzido na Comunidade uma quantidade determinada de certos produtos que não sejam da oliveira; Considerando que esses controlos não são actualmente aplicáveis aos óleos ácidos de refinação resultantes dos subprodutos do azeite e do óleo de bagaço de azeitona; Considerando que existe sempre o risco de que os óleos esterificados com as características do azeite, produzidos a partir desses óleos ácidos de refinação, possam ser utilizados frandulentamente como azeites para consumo humano, bem como beneficiar da ajuda ao consumo; que, a fim de evitar esse risco, convém tratar os óleos ácidos de refinação do mesmo modo que subprodutos do processo de refinação, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o Os óleos ácidos de refinação resultantes dos subprodutos do azeite ou do óleo de bagaço de azeitona, da subposição 15.10 C da pauta aduaneira comum podem ser submetidos ao mesmo tratamento que os subprodutos do processo de refinação do azeite ou do óleo de bagaço de azeitona da subposição 15.17 B da pauta aduaneira comum. Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas em 12 de Dezembro de 1983. Pelo Conselho O Presidente C. SIMITIS (1) JO no C 253 de 21. 9. 1983, p. 4.(2) Parecer dado em 18 de Novembro de 1983 ( ainda não publicado no Jornal Oficial ).(3) JO no L 331 de 9. 12. 1980, p. 27.(4) JO no L 252 de 13. 9. 1983, p. 8.