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Document 31976L0116
Council Directive 76/116/EEC of 18 December 1975 on the approximation of the laws of the Member States relating to fertilizers
Directiva 76/116/CEE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1975, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos adubos
Directiva 76/116/CEE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1975, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos adubos
JO L 24 de 30.1.1976, p. 21–44
(DA, DE, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(EL, ES, PT, FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)
No longer in force, Date of end of validity: 10/12/2003; revogado por 32003R2003
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modified by | 11979HN01/10 | alteração | artigo 11.2 | 01/01/1981 | |
Modified by | 11985IN01/09/A | alteração | artigo 11.2 | 01/01/1986 | |
Modified by | 31988L0183 | complemento | anexo 1 | 25/03/1988 | |
Modified by | 31988L0183 | complemento | anexo 2 | 25/03/1988 | |
Modified by | 31988L0183 | substituição | artigo 2 | 25/03/1988 | |
Modified by | 31988L0183 | complemento | anexo 3 | 25/03/1988 | |
Modified by | 31988L0183 | adjunção | artigo 4.3 | 25/03/1988 | |
Modified by | 31989L0284 | complemento | anexo 1 | 17/04/1989 | |
Modified by | 31989L0530 | substituição | artigo 9.1 | 22/09/1989 | |
Modified by | 31993L0069 | complemento | anexo 1 | ||
Modified by | 31993L0069 | complemento | anexo 3 | ||
Modified by | 31993L0069 | complemento | anexo 2 | ||
Modified by | 11994NN01/11/C10 | complemento | anexo 1 | 01/01/1995 | |
Deferred application by | 11994NN08 | aplicação diferida | artigo 7 A.. | 31/12/1999 | |
Deferred application by | 11994NN10 | aplicação diferida | artigo 7 F.. | 31/12/1999 | |
Deferred application by | 11994NN12 | aplicação diferida | artigo 7 S.. | 31/12/1999 | |
Modified by | 31996L0028 | complemento | anexo 3 | 03/07/1996 | |
Modified by | 31996L0028 | complemento | anexo 1 | 03/07/1996 | |
Modified by | 31997L0063 | alteração | artigo 8.1 | 26/12/1997 | |
Modified by | 31997L0063 | alteração | artigo 1 | 26/12/1997 | |
Modified by | 31997L0063 | alteração | artigo 2 | 26/12/1997 | |
Modified by | 31997L0063 | alteração | anexo 2 | 26/12/1997 | |
Modified by | 31997L0063 | alteração | artigo 7 | 26/12/1997 | |
Modified by | 31998L0003 | complemento | anexo 1 | 01/01/1999 | |
Modified by | 31998L0003 | complemento | anexo 3 | 01/01/1999 | |
Modified by | 31998L0097 | complemento | artigo 7 | ||
Derogated in | 32002D0366 | derrogação | 31/12/2005 | ||
Derogated in | 32002D0398 | derrogação | 31/12/2005 | ||
Derogated in | 32002D0399 | derrogação | 31/12/2005 | ||
Modified by | 32003R0807 | supressão | artigo 10.2 | 05/06/2003 | |
Modified by | 32003R0807 | substituição | artigo 11 | 05/06/2003 | |
Repealed by | 32003R2003 | ||||
Modified by | 12003TN02/01/B | complemento | anexo 1.A. | 01/05/2004 | |
Modified by | 12003TN02/01/B | complemento | anexo 1.B. | 01/05/2004 |
Directiva 76/116/CEE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1975, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos adubos
Jornal Oficial nº L 024 de 30/01/1976 p. 0021 - 0044
Edição especial finlandesa: Capítulo 13 Fascículo 4 p. 0193
Edição especial grega: Capítulo 13 Fascículo 3 p. 0164
Edição especial sueca: Capítulo 13 Fascículo 4 p. 0193
Edição especial espanhola: Capítulo 13 Fascículo 4 p. 0204
Edição especial portuguesa: Capítulo 13 Fascículo 4 p. 0204
DIRECTIVA DO CONSELHO de 18 de Dezembro de 1975 relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos adubos ( 76/116/CEE ) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS , Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e , nomeadamente , o seu artigo 100 º , Tendo em conta a proposta da Comissão , Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1) , Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (2) , Considerando que , em cada Estado-membro , os adubos devem apresentar determinadas características técnicas fixadas por prescrições imperativas ; que estas prescrições , que respeitam em especial à composição e delimitação dos tipos de adubos , à denominação desses tipos , à sua identificação e embalagem , diferem de um Estado-membro para outro ; que , pela sua disparidade , entravam o comércio na Comunidade Económica Europeia ; Considerando que estes obstáculos ao estabelecimento e ao funcionamento do mercado comum podem ser reduzidos ou mesmo eliminados , se todos os Estados-membros adoptarem as mesmas prescrições , quer em complemento , quer em substituição das suas regulamentações actuais ; Considerando que é necessário , para o efeito , determinar a nível comunitário a designação , a delimitação e a composição dos adubos elementares e compostos mais importantes na Comunidade ; que , do mesmo modo , é conveniente prever para os adubos que correspondem aos critérios fixados pela presente directiva , uma indicação « adubo CEE » ; Considerando que interessa igualmente fixar para estes adubos regras comunitárias no que respeita à sua identificação , rotulagem e sistema de fecho das embalagens ; Considerando que , por um lado , a produção dos adubos está sujeita a flutuações mais ou menos importantes devidas ao processo de fabrico ou às matérias de base e que , por outro , a amostragem e a análise podem comportar erros ; que é , por isso , necessário admitir tolerâncias relativamente aos teores garantidos de elementos fertilizantes ; que importa , no interesse do utilizador agrícola , manter estas tolerâncias dentro de limites restritos ; Considerando que a presente directiva apenas abrange os adubos elementares e compostos ; que directivas posteriores estabelecerão disposições relativas , nomeadamente , aos adubos líquidos , aos elementos secundários e aos oligoelementos ; Considerando que a determinação da forma de colheita das amostras e dos métodos de análise , bem como as alterações ou complementos a introduzir-lhes devido ao progresso técnico , constituem medidas de aplicação de natureza técnica e que é conveniente atribuir a sua adopção à Comissão a fim de simplificar e acelerar o processo ; Considerando que o progresso da técnica torna necessária uma adaptação rápida das prescrições técnicas definidas pelas diferentes directivas relativas aos adubos ; que é conveniente , para facilitar a entrada em vigor das medidas necessárias para o efeito , prever um procedimento que institua uma cooperação estreita entre os Estados-membros e a Comissão no âmbito do Comité para adaptação ao progresso técnico das directivas que visam a eliminação dos entraves técnicos ao comércio no sector dos adubos , ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA : Artigo 1 º A presente directiva é aplicável aos produtos colocados no mercado como adubos e com a indicação « adubo CEE » . Artigo 2 º Os Estados-membros tomarão todas as medidas necessárias para que a indicação « adubo CEE » só possa ser utilizada para os adubos que pertençam a um tipo de adubos sólidos constante do Anexo I e que correspondam aos requisitos fixados por esta directiva e pelos seus Anexos I , II e III . Artigo 3 º Os Estados-membros tomarão todas as medidas necessárias para que os adubos referidos no artigo 1 º sejam munidos de menções de identificação . Estas menções de identificação são enumeradas no ponto 1 do Anexo II e as suas modalidades de aplicação são fixadas no ponto 2 do mesmo Anexo . Se os adubos forem embalados , estas menções devem constar das embalagens ou dos rótulos . No caso de embalagens que contenham uma quantidade de adubo superior a 100 quilogramas , admite-se que as menções de identificação figurem unicamente nos documentos que as acompanham . Sempre que os adubos sejam a granel , estas menções devem constar dos documentos de acompanhamento . A fim de obedecer aos requisitos do ponto 1 , alíneas b ) e c ) , do Anexo II , os Estados-membros podem exigir , para os adubos colocados no mercado , no seu território , a aposição dos teores de fósforo , potássio e magnésio : - unicamente sob forma de óxido ( P2 , K2O , MgO ) , ou - unicamente sob forma de elementos ( P , K , Mg ) , ou - sob as duas formas simultaneamente . Quando os Estados-membros recorrerem à faculdade de prescrever a indicação dos teores de fósforo , potássio e magnésio sob forma de elementos , todas as menções sob a forma de óxidos que constam dos anexos devem ser expressas sob forma de elementos , e os valores numéricos devem ser convertidos com base nos seguintes factores : - fósforo ( P ) = pentóxido de fósfore ( P2O5 ) × 0,436 , - potássio ( K ) = óxido de potássio ( K2O ) × 0,83 , - magnésio ( M ) = óxido de magnésio ( MgO ) × 0,6 . Os Estados-membros que recorrerem a esta faculdade adaptarão , na medida do necessário , as disposições constantes dos anexos da presente directiva . Artigo 4 º 1 . Sem prejuízo das disposições de outras regulamentações comunitárias , serão admitidas nas embalagens , nos rótulos e nos documentos de acompanhamento referidos no artigo 3 º , as indicações seguintes relativas ao adubo : a ) Menções obrigatórias para a identificação , previstas no ponto 1 do Anexo II ; b ) Indicações facultativas constantes do Anexo I ; c ) A marca do fabricante , marca do produto e denominações comerciais ; d ) As indicações específicas de utilização , de armazenamento e de manipulação do adubo . As indicações referidas nas alíneas c ) de d ) não podem estar em contradição com as referidas nas alíneas a ) e b ) e devem estar claramente separadas destas últimas . 2 . Todas as menções referidas no n º 1 devem estar claramente separadas das outras informações constantes das embalagens , dos rótulos e dos documentos de acompanhamento . Artigo 5 º Os Estados-membros podem exigir que , no seu território , o rótulo , a inscrição na embalagem e os documentos de acompanhamento sejam redigidos pelo menos na ou nas línguas nacionais . Artigo 6 º No caso dos adubos embalados , a embalagem deve ser fechada de tal maneira ou por um dispositivo tal que o facto de a abrir deteriore irremediavelmente o fecho , o selo do fecho ou a própria embalagem . É admitida a utilização de sacos com válvula . Artigo 7 º Sem prejuízo do disposto noutras directivas comunitárias , os Estados-membros não podem proibir , restringir ou entravar , por motivos relacionados com a composição , a identificação , a rotulagem ou a embalagem , a colocação no mercado dos adubos munidos da indicação « adubo CEE » e que correspondam às disposições da presente directiva e dos seus anexos . Artigo 8 º 1 . Os Estados-membros tomarão todas as medidas necessárias para que os adubos colocados no mercado e munidos da indicação « adubo CEE » sejam submetidos a controlos oficiais , pelo menos por amostragem , com vista a verificar a sua conformidade com as disposições da presente directiva e dos seus Anexos I e II . 2 . O cumprimento das disposições da presente directiva e dos Anexos I e II no que se refere à conformidade com os tipos de adubos , bem como ao respeito dos teores garantidos de elementos fertilizantes e/ou dos teores garantidos em formas e solubilidades destes elementos , só pode ser estabelecido , aquando dos controlos oficiais , pela utilização dos métodos de amostragem e análise fixados em conformidade com as disposições da presente directiva e tendo em conta as tolerâncias que figuram no Anexo III . 3 . Os Estados-membros podem adoptar todas as disposições necessárias para que não seja tirada uma vantagem sistemática das tolerâncias definidas no Anexo III . Artigo 9 º 1 . As alterações necessárias para adaptar ao progresso técnico as colunas 4 , 5 e 6 da parte A e as colunas 8 , 9 e 10 da parte B do Anexo I e do Anexo III serão adoptadas de acordo com o procedimento previsto no artigo 11 º . 2 . O modo de colheita das amostras e os métodos de análise serão igualmente determinados de acordo com este procedimento . Artigo 10 º 1 . É instítuido um Comité para adaptação ao progresso técnico das directivas que visam a eliminação dos entraves técnicos ao comércio no sector dos adubos , a seguir denominado « Comité » , composto por representantes dos Estados-membros e presidido por um representante da Comissão . 2 . O Comité estabelecerá o seu regulamento interno . Artigo 11 º 1 . Quando for feita remissão para o procedimento definido no presente artigo , o assunto será submetido à apreciação do Comité pelo seu presidente , quer por sua iniciativa , quer a pedido do representante de um Estado-membro . 2 . O representante da Comissão submeterá ao Comité um projecto de medidas a tomar . O Comité emitirá o seu parecer sobre este projecto no prazo de dois meses . Pronunciar-se-á por uma maioria de 41 votos , sendo atribuída aos votos dos países a ponderação prevista no n º 2 do artigo 148 º do Tratado . O presidente não participará na votação . 3 . a ) A Comissão adoptará as medidas preconizadas quando forem conformes ao parecer do Comité ; b ) Quando as medidas preconizadas não forem conformes ao parecer do Comité , ou na ausência de parecer , a Comissão submeterá sem demora ao Conselho uma proposta relativa às medidas a tomar . O Conselho deliberará por maioria qualificada ; c ) Se , decorridos três meses a contar da apresentação da proposta ao Conselho , este não tiver deliberado , as medidas propostas serão adoptadas pela Comissão . Artigo 12 º 1 . Os Estados-membros porão em vigor as disposições necessárias para darem cumprimento à presente directiva no prazo de vinte e quatro meses a contar da sua notificação e desse facto informarão imediatamente a Comissão . 2 . Os Estado-membros devem assegurar que seja comunicado à Comissão o texto das disposições de direito nacional que adoptarem no domínio regulado pela presente directiva . Artigo 13 º Os Estados-membros são destinatários da presente directiva . Feito em Bruxelas em 18 de Dezembro de 1975 . Pelo Conselho O Presidente M. TOROS (1) JO n º C 49 de 28 . 6 . 1973 , p. 42 . (2) JO n º C 123 de 27 . 11 . 1972 , p. 34 . ANEXO I A . ADUBOS ELEMENTARES I . ADUBOS AZOTADOS N º * Designação do tipo * Indicações quanto ao modo de obtenção e aos componentes essenciais * Teor mínimo de elementos fertilizantes ( percentagem em peso ) Indicações quanto à determinação dos elementos fertilizantes Outras exigências * Outras indicações referentes à designação do tipo * Elementos cujo teor deve ser garantido . Formas e solubilidade dos elementos fertilizantes Outros critérios * 1 * 2 * 3 * 4 * 5 * 6 * 1 a ) * Nitrato de cálcio ( de cal ) * Produto obtido por via química , contendo como componente essencial o nitrato de cálcio assim como , eventualmente , o nitrato de amónio * 15 % N * * * * * * Azoto expresso em azoto total ou azoto nítrico e amoniacal * * * * * * Teor máximo de azoto amoniacal : 1,5 % N * * * * * * * * Azoto total * * * * * * Indicação facultativa suplementar : * * * * * * - azoto nítrico * * * * * * - azoto amoniacal * 1 b ) * Nitrato de cálcio e de magnésio ( nitrato de cal e magnesia ) * Produto obtido por via química , contendo como componentes essenciais nitrato de cálcio e nitrato de magnésio * 13 % N * * * * * * Azoto expresso em azoto nítrico * * * * * * Teor mínimo de magnésio sob a forma de sais solúveis na água , expresso em óxido de magnésio : 5 % MgO * * * * * * * * Azoto nítrico * * * * * * Oxido de magnésio solúvel na água * 2 a ) * Nitrato de sódio ( de soda ) * Produto obtido por via química , contendo como componente essencial nitrato de sódio * 15 % N * * * * * * Azoto expresso em azoto nítrico * * * * * * * * Azoto nítrico * 2 b ) * Nitrato do Chile * Produto preparado a partir de « caliche » , contendo , como componente essencial , nitrato de sódio * 15 % N * * * * * * Azoto expresso em azoto nítrico * * * * * * * * Azoto nítrico * 3 a ) * Cianamida cálcia * Produto obtido por via química , contendo como componente essencial cianamida , assim como óxido de cálcio e eventualmente pequenas quantidades de sais amoniacais e ureia * 18 % N * * * * * * Azoto expresso em azoto total do qual pelo menos 75 % do azoto declarado está sob a forma de azoto cianamídico * * * * * * * * Azoto total * N º * Designação do tipo * Indicações quanto ao modo de obtenção e aos componentes essenciais * Teor mínimo de elementos fertilizantes ( percentagem em peso ) Indicações quanto à determinação dos elementos fertilizantes Outras exigências * Outras indicações referentes à designação do tipo * Elementos cujo teor deve ser garantido . Formas e solubilidade dos elementos fertilizantes Outros critérios * 1 * 2 * 3 * 4 * 5 * 6 * 3 b ) * Nitrocianamida cálcica ( cianamida calcica com nitrato ) * Produto obtido por via química , contendo como componente essencial a cianamida calcica assim como óxido de calcio e eventualmente pequenas quantidades de sais amoniacais e de ureia , com adição de nitrato * 18 % N * * * * * * Azoto expresso em azoto total , do qual 75 % pelo menos do azoto não nítrico declarado está sob a forma de azoto cianamídico * * * * * * Teor de azoto nítrico : * * * * * * - teor mínimo : 1 % N * * * * * * - teor máximo : 3 % N * * * * * * * * Azoto total * * * * * * Azoto nítrico * 4 * Sulfato de amónio * Produto obtido por via química , contendo como componente essencial sulfato de amónio * 20 % N * * * * * * Azoto expresso em azoto amoniacal * * * * * * * * Azoto amoniacal * 5 * Nitrato de amónio ou nitrato de amoníaco com calcario * Produto obtido por via química , contendo como componente essencial nitrato de amónio e podendo conter cargas tais como calcário moído , sulfato de cálcio , dolomite moída , sulfato de magnésio , kieserite * 20 % N * * * * * * Azoto expresso em azoto nítrico e azoto amoniacal em que cada uma destas formas deve representar aproximadamente 50 % do azoto presente * * * * * * * A denominação « nitrato de amónio com calcário » só pode ser utilizada para adubos que contenham , para além do nitrato de amónio , apenas carbonato de cálcio ( rocha calcária ) e/ou carbonato de magnésio e carbonato de cálcio ( rocha dolomítica ) . O teor mínimo de carbonatos do adubo deve ser , pelo menos , 20 % . O grau de pureza desses carbonatos deve ser , pelo menos 90 % . * Azoto total * * * * * * Azoto nítrico * * * * * * Azoto amoniacal * 6 * Sulfonitrato de amónio * Produto obtido por via química e contendo como componentes essenciais nitrato de amónio e sulfato de amónio * 25 % N * * * * * * Azoto expresso em azoto amoniacal e nítrico * * * * * * Teor mínimo de azoto nítrico : 5 % * * * * * * * * Azoto total * * * * * * Azoto amoniacal * * * * * * Azoto nítrico * N º * Designação do tipo * Indicações quanto ao modo de obtenção e aos componentes essenciais * Teor mínimo de elementos fertilizantes ( percentagem em peso ) Indicações quanto à determinação dos elementos fertilizantes Outras exigências * Outras indicações referentes à designação do tipo * Elementos cujo teor deve ser garantido . Formas e solubilidade dos elementos fertilizantes Outros critérios * 1 * 2 * 3 * 4 * 5 * 6 * 7 * Sulfonitrato de amónio magnesiano * Produto obtido por via química e contendo como componentes essenciais nitrato de amónio , sulfato de amónio e sulfato de magnésio * 19 % N * * * * * * Azoto expresso em azoto nítrico e azoto amoniacal . * * * * * * teor mínimo de azoto nítrico : 6 % N * * * * * * 5 % MgO * * * * * * Magnésio sob a forma de sais solúveis na água , expresso em óxido de magnésio * * * * * * * * Azoto total * * * * * * Azoto amoniacal * * * * * * Azoto nítrico * * * * * * Oxido de Magnésio solúvel na água * 8 * Adubo azotado com magnésio * Produto obtido por via química e contendo como componentes essenciais : nítratos , sais amoniacais e compostos de magnésio ( rocha dolomítica , carbonato de magnésio e/ou sulfato de magnésio ) . * 19 % N * * * * * * Azoto expresso em azoto amoniacal e nítrico 6 % . Teor mínimo de azoto nítrico * * * * * * 5 % MgO * * * * * * Magnésio expresso em óxido de magnésio total * * * * * * * * Azoto total * * * * * * Azoto amoniacal * * * * * * Azoto nítrico * * * * * * Óxido de magnésio total e , eventualmente , óxido de magnésio solúvel na água * 9 * Ureia * Produto obtido por via química , contendo como componente essencial a carbodiamida ( carbamida ) * 44 % N * * * * * * Azoto determinado como azoto total , expresso em azoto ureico * * * * * * Teor máximo de biureto : 1,2 % * * * * * * * * Azoto total expresso em azoto ureico * II . ADUBOS FOSFATADOS Para os adubos vendidos na forma granulada e para cujos componentes de base existe um critério de granulometria ( n º 1 , 3 , 4 , 5 , 6 e 7 ) , esta é estabelecida por meio de um método de análise apropriado N º * Designação do tipo * Indicações quanto ao modo de obtenção e aos componentes essenciais * Teor mínimo de elementos fertilizantes ( percentagem em peso ) Indicações quanto à determinação dos elementos fertilizantes Outras exigências * Outras indicações referentes à designação do tipo * Elementos cujo teor deve ser garantido . Formas e solubilidade dos elementos fertilizantes Outros critérios * 1 * 2 * 3 * 4 * 5 * 6 * 1 * Escórias de desfosforação : - fosfatos Thomas , - escórias Thomas * Produto obtido em siderurgia pelo tratamento da gusa fosforosa e contendo como componentes essenciais silicofosfatos de cálcio * 12 % P2O5 * * * * * * Fósforo expresso em anidrido fosfórico solúvel em ácidos minerais , do qual pelo menos 75 % do teor declarado de anidrido fosfórico é solúvel em ácido cítrico a 2 % ou 10 % P2O5 * * * * * * Fósforo expresso em anidrido fosfórico solúvel em ácido cítrico a 2 % * * * * * * Granulometria : * * * * * * - passagem de pelo menos 75 % no peneiro de abertura de malha 0,160 mm * * * * * * - passagem de pelo menos 96 % no peneiro de abertura de malha 0,630 mm * * * * * * * * Anidrido fosfórico total ( solúvel nos ácidos minerais ) do qual 75 % ( a indicar em percentagem em peso ) solúvel no ácido cítrico a 2 % ( para a comercialização em França e em Itália ) * * * * * * Anidrido fosfórico solúvel nos ácidos minerais e anidrido fosfórico solúvel em ácido cítrico a 2 % ( para a comercialização no Reino Unido ) * * * * * * Anidrido fosfórico solúvel no ácido cítrico a 2 % ( para a comercialização na Alemanha , Bélgica , Dinamarca , Irlanda , Luxemburgo e Países Baixos ) * 2 a ) * Superfosfato normal * Produto obtido por reacção do fosfato mineral moído , com ácido sulfúrico e contendo como componente essencial o fosfato monocálcico assim como o sulfato de cálcio * 16 % de P2O5 * * * * * * Fósforo expresso em P2O5 solúvel em citrato de amónio neutro , do qual 93 % pelo menos do teor declarado é solúvel na água * * * * * * Toma de ensaio : 1 g * * * * * * * * Anidrido fosfórico solúvel no citrato de amónio neutro * * * * * * Anidrido fosfórico solúvel na água * 2 b ) * Superfosfato concentrado * Produto obtido pela reacção do fosfato mineral moído com ácido sulfúrico e ácido fosfórico , contendo como componente essencial fosfato monocálcico assim como sulfato de cálcio * 25 % P2O5 * * * * * * Fósforo expresso em P2O5 solúvel em citrato de amónio neutro , do qual 93 % pelo menos do teor declarado de P2O5 é solúvel na água * * * * * * Toma de ensaio : 1 g * * * * * * * * Anidrido fosfórico solúvel no citrato de amónio neutro * * * * * * Anidrido fosfórico solúvel na água * N º * Designação do tipo * Indicações quanto ao modo de obtenção e aos componentes essenciais * Teor mínimo de elementos fertilizantes ( percentagem em peso ) Indicações quanto à determinação dos elementos fertilizantes Outras exigências * Outras indicações referentes à designação do tipo * Elementos cujo teor deve ser garantido . Formas e solubilidade dos elementos fertilizantes Outros critérios * 1 * 2 * 3 * 4 * 5 * 6 * 2 c ) * Superfosfato triplo * Produto obtido por reacção do fosfato mineral moído com ácido fosfórico e contendo como componentes essencial o fosfato monocálcico * 38 % P2O5 * * * * * * Fósforo expresso em P2O5 solúvel no citrato de amónio neutro , do qual pelo menos 93 % do teor declarado de P2O5 é solúvel na água * * * * * * Toma de ensaio : 3 g * * * * * * * * Anidrido fosfórico solúvel no citrato de amónio neutro * * * * * * Anidrido fosfórico solúvel na água * 3 * Fosfato natural parcialmente solubilizado * Produto obtido por ataque do fosfato natural moído pelo ácido sulfúrico ou pelo ácido fosfórico e contendo como componantes essenciais fosfato monocálcico , fosfato tricálcico e sulfato de cálcio * 20 % P2O5 * * * * * * Fósforo expresso em P2O5 solúvel nos ácidos minerais , do qual 40 % pelo menos do teor declarado de P2O5 é solúvel na água * * * * * * Granulometria : * * * * * * - passagem de , pelo menos 90 % no peneiro de abertura de malha 0,160 mm * * * * * * - passagem de pelo menos 98 % no peneiro de malha 0,630 mm * * * * * * * * Anidrido fosfórico total ( solúvel nos ácidos minerais ) * * * * * * Anidrido fosfórico solúvel na água * 4 * Fosfato bicálcico diidratado precipitado * Produto obtido pela precipitação do ácido fosfórico solubilizado dos fosfatos minerais ou de ossos , e contendo como componente essencial o fosfato bicálcico diidratado * 38 % P2O5 * * * * * * Fósforo expresso em P2O5 solúvel no citrato de amónio alcalino ( Petermann ) * * * * * * Granulometria : * * * * * * - passagem de pelo menos 90 % no peneiro de abertura de malha de 0,160 mm * * * * * * - passagem de pelo menos 98 % no peneiro de abertura de malha 0,630 mm * * * * * * * * Anidrido fosfórico solúvel no citrato de amónio alcalino * N º * Designação do tipo * Indicações quanto ao modo de obtenção e aos componentes essenciais * Teor mínimo de elementos fertilizantes ( percentagem em peso ) Indicações quanto à determinação dos elementos fertilizantes Outras exigências * Outras indicações referentes à designação do tipo * Elementos cujo teor deve ser garantido . Formas e solubilidade dos elementos fertilizantes Outros critérios * 1 * 2 * 3 * 4 * 5 * 6 * 5 * Fosfato desagregado * Produto obtido por reacção térmica de fosfato natural moído , sob a acção de compostos alcalinos e de ácido silícico , e contendo como componentes essenciais fosfato de calcio alcalino assim como silicato de cálcio . * 25 % de P2O5 * * * * * * Fósforo expresso em P2O5 solúvel no citrato de amónio alcalino ( Petermann ) * * * * * * Granulometria : * * * * * * - passagem de , pelo menos , 75 % no peneiro de abertura de malha 0,160 mm * * * * * * - passagem de , pelo menos , 96 % no peneiro de abertura de malha de 0,630 mm * * * * * * * * Anidrido fosfórico solúvel no citrato de amónio alcalino * 6 * Fosfato aluminocálcico * Produto obtido sob a forma amorfa por tratamento térmico e moído , contendo como componentes essenciais fosfatos de cálcio e de alumínio * 30 % P2O5 * * * * * * Fósforo expresso em P2O5 solúvel nos ácidos minerais do qual 75 % pelo menos do teor declarado de P2O5 é solúvel no citrato de amónio alcalino ( Joulie ) * * * * * * Granulometria : * * * * * * - passagem de pelo menos 90 % no peneiro de abertura de malha 0,160 mm * * * * * * - passagem de pelo menos 98 % no peneiro de abertura de malha 0,630 mm * * * * * * * * Anidrido fosfórico total ( solúvel nos ácidos minerais ) * * * * * * Anidrido fosfórico solúvel no citrato de amónio alcalino * 7 * Fosfato natural macio * Produto obtido por moagem de fosfatos minerais macios e contendo como componentes essenciais fosfato tricálcico e carbonato de cálcio * 25 % de P2O5 * * * * * * Fósforo expresso em P2O5 solúvel nos ácidos minerais , do qual pelo menos 55 % do teor de P2O5 declarado é solúvel na água * * * * * * Granulometria : * * * * * * - passagem de , pelo menos , 90 % no peneiro de abertura de malha 0,063 mm * * * * * * - passagem de , pelo menos , 99 % no peneiro de abertura de malha 0,125 mm * * * * * * * * Anidrido fosfórico total ( solúvel nos ácidos minerais ) * * * * * * Anidrido fosfórico solúvel no ácido fórmico a 2 % * * * * * * Percentagem em peso do produto que pode passar através de um peneiro de abertura de malha 0,063 mm * III . ADUBOS POTÀSSICOS N º * Designação do tipo * Indicações quanto ao modo de obtenção e aos componentes essenciais * Teor mínimo de elementos fertilizantes ( percentagem em peso ) Indicações quanto à determinação dos elementos fertilizantes Outras exigências * Outras indicações referentes à designação do tipo * Elementos cujo teor deve ser garantido . Formas e solubilidade dos elementos fertilizantes Outros critérios * 1 * 2 * 3 * 4 * 5 * 6 * 1 * Sal bruto de potassio ( Kainite ) * Produto obtido a partir dos sais brutos de potássio * 10 % K2O * * * * * * Potássio expresso em K2O solúvel em água * * * * * * 5 % MgO * * * * * * Magnésio sob a forma de sais solúveis em água , expresso em óxido de magnésio * * * * * * * Podem ser acrescentados os nomes usuais no comércio * Óxido de potássio solúvel em água * * * * * * Óxido de magnésio solúvel em água * 2 * Sal bruto de potássio enriquecido ( Kainite enriquecida ) * Produto obtido a partir dos sais brutos de potássio enriquecidos por mistura com cloreto de potássio * 18 % K2O * * * * * * Potássio expresso em K2O solúvel em água * * * * * * * Podem ser acrescentados os nomes usuais no comércio * Óxido de potássio solúvel em água * * * * * * Indicação facultativa do teor de óxido de magnésio solúvel em água se for superior a 5 % MgO * 3 * Cloreto de potássio * Produto obtido a partir dos sais brutos de potássio e contendo como componente essencial o cloreto de potássio * 37 % K2O * * * * * * Potássio expresso em K2O solúvel em água * * * * * * * Podem ser acrescentados os nomes usuais no comércio * Óxido de potássio solúvel em água * 4 * Cloreto de potássio contendo um sal de magnésio * Produto obtido a partir de sais brutos de potássio com adição de sais de magnésio e contendo como componentes essenciais cloreto de potássio e sais de magnésio * 37 % K2O * * * * * * Potássio expresso em K2O solúvel em água * * * * * * 5 % MgO * * * * * * Magnésio sob a forma de sais solúveis em água , expresso em óxido de magnésio * * * * * * * * Óxido de potássio solúvel em água * * * * * * Óxido de magnésio solúvel em água * N º * Designação do tipo * Indicações quanto ao modo de obtenção e aos componentes essenciais * Teor mínimo de elementos fertilizantes ( percentagem em peso ) Indicações quanto à determinação dos elementos fertilizantes Outras exigências * Outras indicações referentes à designação do tipo * Elementos cujo teor deve ser garantido . Formas e solubilidade dos elementos fertilizantes Outros critérios * 1 * 2 * 3 * 4 * 5 * 6 * 5 * Sulfato de potássio * Produto obtido por via química a partir dos sais de potássio e contendo como componente essencial sulfato de potássio * 47 % K2O * * * * * * Potássio expresso em K2O solúvel em água * * * * * * Teor máximo de clore : 3 % Cl * * * * * * * * Óxido de potássio solúvel em água * * * * * * Indicação facultativa do teor do cloro se é inferior a 3 % Cl * 6 * Sulfato de potássio contendo um sal de magnésio * Produto obtido por via química , a partir dos sais de potássio com adição eventual de sais de magnésio , e contendo como componentes essenciais sulfato de potássio e sulfato de magnésio * 22 % K2O * * * * * * Potássio expresso em K2O solúvel em água * * * * * * 8 % MgO * * * * * * Magnésio sob a forma de sais solúveis em água , expresso em óxido de magnésio * * * * * * Teor máximo de cloro : 3 % Cl * * * * * * * Podem ser acrescentados os nomes usuais no comércio * Óxido de potássio solúvel em água * * * * * * Óxido de magnésio solúvel na água * * * * * * Indicação facultativa do teor de cloro se é inferior a 3 % Cl * B . LISTA DOS TIPOS DE ADUBOS COMPOSTOS 1 . ADUBOS NPK Designação do tipo * Indicações relativas ao modo de obtenção * Teores mínimos em elementos fertilizantes ( percentagem em peso ) * Formas e solubilidades assim como os teores de elementos fertilizantes , a garantir como especificado nas colunas 8 a 10 . Granulometria * Indicações para a identificação dos adubos . Outras exigências * * * Total * Para cada elemento fertilizante * N * P2O5 * K2O * N * P2O5 * K2O * 1 * 2 * 3 * 4 * 5 * 6 * 7 * 8 * 9 * 10 * Adubo NPK * Produto obtido por via química ou por mistura sem incorporação de nutrientes orgânicos de origem animal ou vegetal * 20 % ( N + P2O5 + K2O ) * 3 % N 5 % P2O5 5 % K2O * ( 1 ) azoto total * * * * * * * * * * ( 2 ) azoto nítrico * * * * * * * * * * ( 3 ) azoto amoniacal * * * * * * * * * * ( 4 ) azoto ureíco * * * * * * * * * * ( 5 ) azoto cianamídico * * * * * * * * * * * ( 1 ) P2O5 solúvel em água * * * * * * * * * * ( 2 ) P2O5 solúvel em citrato de amónio neutro * * * * * * * * * * ( 3 ) P2O5 solúvel em citrato de amónio neutro e em água * * * * * * * * * * ( 4 ) P2O5 solúvel unicamente nos ácidos minerais * * * * * * * * * * ( 5 ) P2O5 solúvel em citrato de amónio alcalino ( Petermann ) * * * * * * * * * * ( 6a ) P2O5 solúvel nos ácidos minerais sendo 75 % pelo menos do teor de P2O5 declarado solúvel em ácido cítrico a 2 % * * * * * * * * * * ( 6b ) P2O5 solúvel no ácido cítrico a 2 % * * * * * * * * * * * K2O Solúvel em água * 1 . Azoto total * * * * * * * * * * 2 . Se uma das formas de azoto de ( 2 ) a ( 5 ) atinge pelo menos 1 % , deve ser declarada * * * * * * * * * * * 1 . Um adubo NPK isento de escórias Thomas , fosfato desagregado , fosfato aluminocálcico , fosfato natural parcialmente solubilizado e fosfato natural deve ser garantido de acordo com as solubilidades ( 1 ) , ( 2 ) e ( 3 ) ; * * * * * * * * * * - Nos casos em que o P2O5 solúvel em água não atinge 2 % , declarar-se-à apenas a solubilidade ( 2 ) * * * * * * * * * * - Nos casos em que o P2O5 solúvel em água atinge 2 % declarar-se-à a solubilidade ( 3 ) com indicação obrigatória do teor de P2O5 solúvel em água [ solubilidade ( 1 ) ] * * * * * * * * * * O teor de P2O5 solúvel unicamente nos ácidos minerais não deve ultrapassar 2 % . * * * * * * * * * * Para este tipo 1 , a toma de ensaio para a determinação das solubilidades ( 2 ) e ( 3 ) é de 1 g * * * * * * * * * * 2a ) Um adubo NPK contendo fosfato natural ou fósforo natural parcialmente solubilizado deve estar isento de escórias Thomas , fosfato desagragado e fosfato aluminocálcico . * * * * * * * * * * Será garantido de acordo com as solubilidades ( 1 ) , ( 3 ) e ( 4 ) . * * * * * * * * * * * 1 . Óxido de potássio solúvel em água * * * * * * * * * * 2 . A indicação « pobre em cloro » resulta de um teor máximo de 2 % Cl * * * * * * * * * * 3 . É permitido garantir um teor de cloro * Designação do tipo * Indicações relativas ao modo de obtenção * Teores mínimos em elementos fertilizantes ( percentagem em peso ) * Formas e solubilidades assim como os teores de elementos fertilizantes , a garantir como especificado nas colunas 8 a 10 . Granulometria * Indicações para a identificação dos adubos . Outras exigências * * * Total * Para cada elemento fertilizante * N * P2O5 * K2O * N * P2O5 * K2O * 1 * 2 * 3 * 4 * 5 * 6 * 7 * 8 * 9 * 10 * * * * * * ( 7 ) P2O5 solúvel nos ácidos minerais sendo pelo menos 75 % do teor do P2O5 declarado solúvel no citrato de amónio alcalino ( Joulie ) * * * * * * * * * * ( 8 ) P2O5 solúvel nos ácidos minerais , sendo pelo menos 55 % do teor de P2O5 declarado solúvel em ácido fórmico a 2 % * * * * * * * * * Granulometria dos componentes de base fosfatados : * * * * * * * * Escória Thomas : passagem de pelo menos 75 % através do peneiro com malha de abertura 0,160 mm * * * * * * * * Fosfato aluminocálcico : passagem de pelo menos 90 % através do peneiro de abertura de malha 0,160 mm * * * * * * * * Fosfato desagregado : passagem de pelo menos 75 % através do peneiro com malha de abertura 0,160 mm * * * * * * * * Fosfato natural macio : passagem de pelo menos 90 % através do peneiro com malha de abertura 0,063 mm * * * * * * * * Fosfato natural parcialmente solubilizado : passagem de pelo menos 90 % através do peneiro com malha de abertura 0,160 mm * * * * * * * * * * * * Este tipo de adubo deve satisfazer às seguintes exigências : * * * * * * * * * * - conter pelo menos 2 % de P2O5 solúvel unicamente nos ácidos minerais [ solubilidade ( 4 ) ] * * * * * * * * * - conter pelo menos 5 % de P2O5 solúvel em água e no citrato de amónio neutro ; * * * * * * * * * * - Conter pelo menos 2,5 % de P2O5 solúvel em água [ solubilidade ( 1 ) ] * * * * * * * * * * Este tipo de adubo dever ser comercializado com a designação « adubo natural contendo fosfate natural » ou « adubo NPK contendo fosfato natural parcialmente solubilizado . * * * * * * * * * * Neste caso , a toma de ensaio para a determinação da solubilidade ( 3 ) é de 3g * * * * * * * * * * 2 b ) Um adubo NPK contendo fósforo aluminocálcico deve estar isento de escórias Thomas , de fosfato desagregado natural parcialmente solubilizado e de fosfato natural . * * * * * * * * * * Será garantido de acordo com as solubilidades ( 1 ) e ( 7 ) , aplicando-se esta última com dedução da solubilidade em água . * * * * * * * * * * Este tipo de adubo deve satisfazer às exigências seguintes : * * * * * * * * * * - conter pelo menos 2 % de P2O5 solúvel em água [ solubilidade ( 1 ) ] * * Designação do tipo * Indicações relativas ao modo de obtenção * Teores mínimos em elementos fertilizantes ( percentagem em peso ) * Formas e solubilidades assim como os teores de elementos fertilizantes , a garantir como especificado nas colunas 8 a 10 . Granulometria * Indicações para a identificação dos adubos . Outras exigências * * * Total * Para cada elemento fertilizante * N * P2O5 * K2O * N * P2O5 * K2O * 1 * 2 * 3 * 4 * 5 * 6 * 7 * 8 * 9 * 10 * * * * * * * * * - conter pelo menos 5 % de P2O5 segundo a solubilidade ( 7 ) * * * * * * * * * * Este tipo de adubo deve ser comercializado sob a designação « adubo NPK contendo fosfato aluminacálcico » * * * * * * * * * * 3 . Para o tipo de adubos NPK contendo apenas um dos tipos de adubos fosfatados seguintes : escórias Thomas , fosfato desagregado , fosfato aluminocálcico , fosfato natural macio , a denominação do tipo de adubo deve ser seguida da indicação da componente fosfatada . * * * * * * * * * * A garantia de solubilidade do P2O5 deve ser dada de acordo com as solubilidades seguintes : * * * * * * * * * * - para os adubos á base de escórias Thomas : a solubilidade 6a ) ( França , Itália ) , ( 6b ) ( Alemanha , Belgica , Dinamarca , Irlanda , Luxemburgo , Paises Baixos , Reino Unido ) * * * * * * * * * * - para os adubos à base de fosfato desagregado : solubilidade ( 5 ) * * * * * * * * * * - para os adubos à base de fosfato aluminocálcico : solubilidade ( 7 ) * * * * * * * * * * - para os adubos à base de fosfato natural macio : Solubilidade ( 8 ) * * Designação do tipo * Indicações relativas ao modo de obtenção * Teores mínimos em elementos fertilizantes ( percentagem em peso ) * Formas e solubilidades assim como os teores de elementos fertilizantes , a garantir como especificado nas colunas 8 a 10 . Granulometria * Indicações para a identificação dos adubos . Outras exigências * * * Total * Para cada elemento fertilizante * N * P2O5 * K2O * N * P2O5 * K2O * 1 * 2 * 3 * 4 * 5 * 6 * 7 * 8 * 9 * 10 * Adubos NP * Produto obtido por via química ou por mistura , sem incorporação de nutrientes orgânicos de origem animal ou vegetal * 18 % ( N + P2O5 ) * 3 % N , 5 % P2O5 * ( 1 ) azoto total * * * * * * * * * * ( 2 ) azoto nítrico * * * * * * * * * * ( 3 ) azoto amoniacal * * * * * * * * * * ( 4 ) azoto ureico * * * * * * * * * * ( 5 ) azoto cianamídico * * * * * * * * * * * ( 1 ) P2O5 solúvel em água * * * * * * * * * * ( 2 ) P2O5 solúvel em citrato de amónio neutro * * * * * * * * * * ( 3 ) P2O5 solúvel em citrato de amónio neutro e em água * * * * * * * * * * ( 4 ) P2O5 solúvel unicamente nos ácidos minerais * * * * * * * * * * ( 5 ) P2O5 solúvel no citrato de amónio alcalino ( Petermann ) * * * * * * * * * * ( 6a ) P2O5 solúvel nos ácidos minerais , sendo pelos menos 75 % do teor de P2O5 declarado solúvel em ácido cítrico a 2 % * * * * * * * * * * ( 6b ) P2O5 solúvel em ácido cítrico a 2 % * * * * * * * * * * * * 1 . Azoto total * * * * * * * * * * 2 . Se uma das formas de azoto ( 2 ) a ( 5 ) atinge pelo menos 1 % em peso , ela deve ser declarada * * * * * * * * * * * 1 . Um adubo NP isento de escórias Thomas , fosfato desagregado , fosfato aluminocálcico , fosfato natural parcialmente solubilizado e fosfato natural deve ser garantido de acordo com as solubilidades ( 1 ) , ( 2 ) ou ( 3 ) : * * * * * * * * * * - nos casos em que o P2O5 solúvel em água não atinge 2 % , declarar-se-à apenas a solubilidade ( 2 ) * * * * * * * * * * - nos casos em que o P2O5 solúvel em água atinge 2 % , declarar-se-à a solubilidade ( 3 ) com indicação obrigatória do teor de P2O5 solúvel em água [ solubilidade ( 1 ) ] * * * * * * * * * * O teor de P2O5 solúvel unicamente nos ácidos minerais não deve ultrapassar os 2 % * * * * * * * * * * Para este tipo 1 , a toma de ensaio das solubilidades ( 2 ) e ( 3 ) é de 1 g * * * * * * * * * * 2a ) Um adubo NP contendo fosfato natural ou fosfato natural parcialmente solubilizado deve estar isento de escórias Thomas , fosfato desagregado e fosfato aluminocálcico * * * * * * * * * * Será garantido de acordo com as solubilidades ( 1 ) , ( 3 ) e ( 4 ) * * 2 . ADUBOS NP Designação do tipo * Indicações relativas ao modo de obtenção * Teores mínimos em elementos fertilizantes ( percentagem em peso ) * Formas e solubilidades assim como os teores de elementos fertilizantes , a garantir como especificado nas colunas 8 a 10 . Granulometria * Indicações para a identificação dos adubos . Outras exigências * * * Total * Para cada elemento fertilizante * N * P2O5 * K2O * N * P2O5 * K2O * 1 * 2 * 3 * 4 * 5 * 6 * 7 * 8 * 9 * 10 * * * * * * ( 7 ) P2O5 solúvel nos ácidos minerais , sendo pelo menos 75 % do teor de P2O5 declarado solúvel no citrato de amónio alcalino ( Joulie ) * * * * * * * * * * ( 8 ) P2O5 solúvel nos ácidos minerais , sendo pelo menos 55 % do teor de P2O5 declarado solúvel em ácido fórmico a 2 % . * * * * * * * * * Granulometria dos componentes de base fosfatados : * * * * * * * * Escórias Thomas : passagem de pelo menos 75 % através de peneiro com malha de abertura 0,160 mm * * * * * * * * Fosfato aluminocálcico : passagem de pelo menos 90 % através do peneiro com malha de abertura 0,160 mm * * * * * * * * Fosfato desagregado : passagem de pelo menos 75 % através do peneiro com malha de abertura 0,160 mm * * * * * * * * Fosfato natural macio : passagem de pelo menos 90 % através do peneiro com malha de abertura 0,063 mm * * * * * * * * Fosfato natural parcialmente solubilizado : passagem de pelo menos 90 % através do peneiro com malha de abertura 0,160 mm * * * * * * * * * * * * Este tipo de adubo deve satisfazer às exigências seguintes : * * * * * * * * * * - conter pelo menos 2 % de P2O5 solúvel apenas nos ácidos minerais [ solubilidade ( 4 ) ] * * * * * * * * * * - conter pelo menos 5 % de P2O5 solúvel em água e no citrato de amónio neutro [ solubilidade ( 3 ) ] * * * * * * * * * * - conter pelo menos 2,5 % de P2O5 solúvel em água [ solubilidade ( 1 ) ] * * * * * * * * * * Este tipo de adubo deve ser comercializado sob a designação « adubo NP contendo fosfato natural » ou « adubo NP contendo fosfato natural parcialmente solubilizado » * * * * * * * * * * Neste caso a toma de ensaio para a determinação da solubilidade ( 3 ) é de 3 g * * * * * * * * * * 2b ) Um adubo NP contendo fosfato aluminocálcico deve ser isento de escórias Thomas , de fosfato desagragado , de fosfato natural parcialmente solubilizado e de fosfato natural * * * * * * * * * * Será garantido de acordo com as solubilidades ( 1 ) e ( 7 ) aplicando-se está última com dedução da solubilidade em água * * * * * * * * * * Este tipo de adubo deve satisfazer às seguintes exigências : * * * * * * * * * * - conter pelo menos 2 % de P2O5 solúvel em água [ solubilidade ( 1 ) ] ; * * * * * * * * * * - conter pelo menos 5 % de P2O5 segundo a solubilidade ( 7 ) * * Designação do tipo * Indicações relativas ao modo de obtenção * Teores mínimos em elementos fertilizantes ( percentagem em peso ) * Formas e solubilidades assim como os teores de elementos fertilizantes , a garantir como especificado nas colunas 8 a 10 . Granulometria * Indicações para a identificação dos adubos . Outras exigências * * * Total * Para cada elemento fertilizante * N * P2O5 * K2O * N * P2O5 * K2O * 1 * 2 * 3 * 4 * 5 * 6 * 7 * 8 * 9 * 10 * * * * * * * * * Este tipo de adubo deve ser comercializado sob a designação « adubo NP contendo fosfato aluminocálcico » * * * * * * * * * * 3 . Para o tipo de adubo NP contendo apenas um dos tipos de adubos fosfatados seguintes : escoria Thomas , fosfato desagregado , fosfato aluminocálcico , fosfato natural macio , a denominação do tipo de adubo deve ser seguida da componente fosfatada * * * * * * * * * * A garantia da solubilidade do P2O5 deve ser dada de acordo com as solubilidades seguintes : * * * * * * * * * * - para os adubos à base de escórias Thomas : a solubilidade ( 6a ) ( França , Itália ) , ( 6b ) ( Alemanha , Bélgica , Dinamarca , Irlanda , Luxemburgo , Países Baixos , Reino Unido ) * * * * * * * * * * - para os adubos à base de fosfato desagregado : solubilidade ( 5 ) * * * * * * * * * * - para os adubos base de fosfato aluminocálcico : solubilidade ( 7 ) * * * * * * * * * * - para os adubos à base de fosfato natural macio : solubilidade ( 8 ) * * 3 . ADUBOS NK Designação do tipo * Indicações relativas ao modo de obtenção * Teores mínimos em elementos fertilizantes ( percentagem em peso ) * Formas e solubilidades assim como os teores de elementos fertilizantes , a garantir como especificado nas colunas 8 a 10 . Granulometria * Indicações para a identificação dos adubos . Outras exigências * * * Total * Para cada elemento fertilizante * N * P2O5 * K2O * N * P2O5 * K2O * 1 * 2 * 3 * 4 * 5 * 6 * 7 * 8 * 9 * 10 * Adubos NK * Produto obtido , por via química ou por mistura sem incorporação de nutrientes orgânicos de origem animal ou vegetal * 18 % ( N + K2O ) * 3 % N 5 % K2O * ( 1 ) azoto total * * * * * * * * * * ( 2 ) azoto nítrico * * * * * * * * * * ( 3 ) azoto amoniacal * * * * * * * * * * ( 4 ) azoto ureico * * * * * * * * * * ( 5 ) azoto cianamídico * * * * * * * * * * * * K2O solúvel em água * 1 . Azoto total * * * * * * * * * * 2 . Se uma das formas de azoto ( 2 ) a ( 5 ) atinge pelo menos 1 % em peso , deve ser declarada * * * * * * * * * * * * 1 . Óxido de potássio solúvel em água * * * * * * * * * * 2 . A indicação « pobre em cloro » resulta de um teor máximo de 2 % de Cl * * * * * * * * * * 3 . É permitido garantir um teor de cloro * 4 . ADUBOS PK Designação do tipo * Indicações relativas ao modo de obtenção * Teores mínimos em elementos fertilizantes ( percentagem em peso ) * Formas e solubilidades assim como os teores de elementos fertilizantes , a garantir como especificado nas colunas 8 a 10 . Granulometria * Indicações para a identificação dos adubos . Outras exigências * * * Total * Para cada elemento fertilizante * N * P2O5 * K2O * N * P2O5 * K2O * 1 * 2 * 3 * 4 * 5 * 6 * 7 * 8 * 9 * 10 * Adubo PK * Produto obtido por via química ou por mistura sem incorporação de nutrientes orgânicos de origem animal ou vegetal * 18 % ( P2O5 + K2O ) * 5 % P2O5 5 % K2O * * * * * * * * * * * * ( 1 ) P2O5 solúvel em água * K2O solúvel em água * * * * * * * * * ( 2 ) P2O5 solúvel no citrato de amónio neutro * * * * * * * * * * ( 3 ) P2O5 solúvel no citrato de amónio neutro e em água * * * * * * * * * * ( 4 ) P2O5 solúvel apenas nos ácidos minerais * * * * * * * * * * ( 5 ) P2O5 solúvel no citrato de amónio alcalino ( Petermann ) * * * * * * * * * * ( 6a ) P2O5 solúvel nos ácidos minerais , sendo pelo menos 75 % do teor de P2O5 declarado solúvel no ácido cítrico a 2 % * * * * * * * * * * ( 6b ) P2O5 solúvel no ácido cítrico a 2 % * * * * * * * * * * * * * 1 . Um adubo PK isento de escórias Thomas , fosfato desagregado , fosfato aluminacálcico , fosfato natural parcialmente solubilizado e fosfato natural , deve ser garantido de acordo com as solubilidades ( 1 ) , ( 2 ) ou ( 3 ) : * * * * * * * * * * - no caso em que o P2O5 solúvel em água não atinge 2 % , declara-se apenas a solubilidade ( 2 ) * * * * * * * * * * - no caso em que o P2O5 solúvel em água atinge 2 % , declara-se a solubilidade ( 3 ) com a indicação obrigatória do teor de P2O5 solúvel em água [ solubilidade ( 1 ) ] * * * * * * * * * * O teor de P2O5 solúvel apenas nos ácidos minerais não deve ultrapassar 2 % * * * * * * * * * * Para este tipo 1 a tomá de ensaio para determinação das solubilidades ( 2 ) e ( 3 ) é de 1 g * * * * * * * * * * 2a ) Um adubo PK contendo fosfato natural ou fosfato parcialmente solubilizado , deve estar isento de escórias Thomas , fosfato desagregado e fosfato aluminocálcico * * * * * * * * * * Será garantido de acordo com as solubilidades ( 1 ) , ( 3 ) e ( 4 ) * * * * * * * * * * * 1 . Óxido de potássio solúvel em água * * * * * * * * * * 2 . A indicação « pobre em cloro » diz respeito a um teor máximo de 2 % Cl * * * * * * * * * * 3 . É permitido garantir um teor de cloro * Designação do tipo * Indicações relativas ao modo de obtenção * Teores mínimos em elementos fertilizantes ( percentagem em peso ) * Formas e solubilidades assim como os teores de elementos fertilizantes , a garantir como especificado nas colunas 8 a 10 . Granulometria * Indicações para a identificação dos adubos . Outras exigências * * * Total * Para cada elemento fertilizante * N * P2O5 * K2O * N * P2O5 * K2O * 1 * 2 * 3 * 4 * 5 * 6 * 7 * 8 * 9 * 10 * * * * * * ( 7 ) P2O5 solúvel nos ácidos minerais , sendo pelo menos 75 % do teor de P2O5 declarado solúvel no citrato de amónio alcalino ( Joulie ) * * * * * * * * * * ( 8 ) P2O5 solúvel nos ácidos minerais , sendo pelo menos 55 % do teor de P2O5 declarado solúvel em ácido fórmico a 2 % . * * * * * * * * * Granulometria dos componentes de base fosfatados : * * * * * * * * Escórias Thomas : passagem de pelo menos 75 % através do peneiro com malha de abertura 0,160 mm * * * * * * * * Fosfato aluminocálcico : passagem de pelo menos 90 % através do peneiro com malha de abertura 0,160 mm * * * * * * * * Fosfato desagregado : passagem de pelo menos 75 % através do peneiro com malhas de abertura 0,160 mm * * * * * * * * Fosfato natural macio : passagem de pelo menos 90 % através do peneiro com malha de abertura 0,063 mm * * * * * * * * Fosfato natural parcialmente solubilizado : passagem de pelo menos 90 % através do peneiro com malha da abertura 0,160 mm * * * * * * * * * * * * Este tipo de adubo deve respeitar as exigências seguintes : * * * * * * * * * * - conter pelo menos 2 % de P2O5 solúvel apenas nos ácidos minerais [ solubilidade ( 4 ) ] * * * * * * * * * * - conter pelo menos 5 % de P2O5 solúvel na água e no citrato de amónio neutro [ solubilidade ] ( 3 ) * * * * * * * * * * - conter pelo menos 2,5 % de P2O5 solúvel em água [ solubilidade ( 1 ) ] * * * * * * * * * * Este tipo de adubo deve ser comercializado sob a designação « adubo PK contendo fosfato natural » ou « adubo PK contendo fosfato natural parcialmente solubilizado » * * * * * * * * * * Neste caso , a toma de ensaio para a determinação da solubilidade ( 3 ) é de 3 g * * * * * * * * * * 2b ) Um adubo PK contendo fosfato aluminocálcico , deve estar isento de escórias Thomas , de fosfato desagregado , de fosfato natural parcialmente solubilizado e de fosfato natural . Será garantido de acordo com as solubilidades ( 1 ) e ( 7 ) , aplicando-se esta última com dedução da solubilidade em água * * * * * * * * * * Este tipo de adubo deve satisfazer às exigências seguintes : * * * * * * * * * * - conter pelo menos 2 % de P2O5 solúvel em água [ solubilidade ( 1 ) ] * * * * * * * * * * - conter pelo menos 5 % de P2O5 de acordo com a solubilidade ( 7 ) * * Designação do tipo * Indicações relativas ao modo de obtenção * Teores mínimos em elementos fertilizantes ( percentagem em peso ) * Formas e solubilidades assim como os teores de elementos fertilizantes , a garantir como especificado nas colunas 8 a 10 . Granulometria * Indicações para a identificação dos adubos . Outras exigências * * * Total * Para cada elemento fertilizante * N * P2O5 * K2O * N * P2O5 * K2O * 1 * 2 * 3 * 4 * 5 * 6 * 7 * 8 * 9 * 10 * * * * * * * * * Este tipo de adubo deve ser comercializado sob a designação « adubo PK contendo fosfato aluminocálcico » * * * * * * * * * * 3 . Para o tipo de adubo PK contendo apenas um dos tipos de adubos fosfatados seguintes : escorias Thomas , fosfato desagregado , fosfato aluminocálcico , fosfato natural macio , a denominação do tipo de adubo deve ser seguida da indicação do componente fosfatado * * * * * * * * * * A garantia da solubilidade de P2O5 deve ser dada de acordo com as solubilidades seguintes : * * * * * * * * * * - para os adubos à base de escórias Thomas : a solubilidade ( 6a ) ( França , Itália ) , ( 6b ) ( Alemanha , Bélgica , Dinamarca , Irlanda , Luxemburgo , Países Baixos , Reino Unido ) * * * * * * * * * * - para os adubos à base de fosfato desagregado : solubilidade ( 5 ) * * * * * * * * * * - para os adubos à base de fosfato aluminocálcico : solubilidade ( 7 ) * * * * * * * * * * - para os adubos à base de fosfato natural macio : solubilidade ( 8 ) * * ANEXO II DISPOSIÇÕES RELATIVAS À IDENTIFICAÇÃO E ROTULAGEM 1 . Menções obrigatórias para a identificação a ) A menção « ADUBO CEE » em letras maiúsculas ; b ) A denominação do tipo de adubo , de acordo com o Anexo 1 , a crescentando para os adubos compostos os números que indicam os teores de elementos fertilizantes , na ordem determinada pela dita denominação ; c ) Os teores declarados para cada elemento fertilizante e os teores declarados expressos sob as formas e/ou solubilidades , sempre que sejam prescritas no Anexo I . A indicação dos teores em elementos fertilizantes para os adubos elementares e compostos deve ser feita em percentagem em peso por um número inteiro ou , sendo caso disso , com um algarismo decimal e na ordem N , P2O5 e/ou P , K2O e/ou K para os adubos compostos . As formas e solubilidades dos elementos fertilizantes devem igualmente ser indicadas em percentagem ponderal , excepto no caso em que no Anexo I se prevê expressamente a sua indicação de outra maneira . A indicação dos elementos fertilizantes deve fazer-se simultaneamente pelos seus nomes e pelos seus símbolos químicos ( por exemplo , azoto ( N ) , fósforo ( P ) , anidrido fosfórico ( P2O5 ) , potássio ( K ) , óxido de potássio ( K2O ) , magnésio ( Mg ) , óxido de magnésio ( MgO ) ; d ) Peso líquido ou peso bruto garantido : No caso de indicação do peso bruto , o peso da tara deve ser indicado ao lado ; e ) O nome , ou a firma ou a marca registada assim como o endereço do responsável pela colocação do adubo no mercado , tendo a sua sede na Comunidade . 2 . Requisitos para a rotulagem a ) As etiquetas ou as indicações impressas sobre a embalagem contendo as indicações referidas no ponto 1 devem ser colocadas em local bem visível . As etiquetas atadas devem ser presas no sistema de fecho da embalagem . Se este sistema de fecho for constituído por um chumbo ou outro tipo de selo , este deve conter o nome ou uma marca própria do responsável citado na alínea e ) do ponto 1 ; b ) As menções referidas no ponto 1 devem ser e manter-se indeléveis e claramente legíveis ; c ) Nos casos mencionados no artigo 3 º , um exemplar dos documentos contendo as menções de identificação deve acompanhar a mercadoria e ser acessível aos organismos de controlo . ANEXO III TOLERÂNCIAS a ) As tolerâncias indicadas no presente Anexo são os desvios admissíveis entre o valor encontrado na análise de um elemento fertilizante e o seu valor declarado ; b ) Destinam-se a ter em conta com as variações no fabrico , na amostragem e na análise ; c ) Não é admitida qualquer tolerância para os teores mínimos e máximos especificados no Anexo I . d ) Se não tiver sido fixado qualquer máximo , o excesso de um elemento fertilizante relativamente ao seu valor declarado não é objecto de qualquer restrição ; e ) Relativamente aos teores garantidos de elementos fertilizantes dos diversos tipos de adubos , as tolerâncias aplicáveis são as seguintes : * Valores absolutos , em percentagem em peso expressos em N , P2O5 , K2O , MgO e Cl * A . ADUBOS ELEMENTARES * * I . Adubos azotados * * Nitrato de cálcio * 0,4 * Nitrato de cálcio e magnésio * 0,4 * Nitrato de sódio * 0,4 * Nitrato de Chile * 0,4 * Cianamida cálcica * 1,0 * Nitrocianamida cálcica * 1,0 * Sulfato de amónio * 0,3 * Nitrato de amónio * * - até 32 % , inclusive * 0,8 * - mais de 32 % * 0,6 * Sulfonitrato de amónio * 0,8 * Sulfonitrato de amónio magnesiano * 0,8 * Nitrato de amónio com magnésio * 0,8 * Ureia * 0,4 * II . Adubos fosfatados * * Escórias Thomas : * * - declaração expressa por um intervalo de 2 % em peso * 0 * - Declaração expressa por um só número * 1,0 * Outros adubos fosfatados * * Solubilidade do P2O5 em : * * ( Número do adubo no Anexo I ) * * - ácido mineral ( 3 , 6 , 7 ) * 0,8 * - ácido fórmico ( 7 ) * 0,8 * - citrato de amónico neutro ( 2a , 2b , 2c ) * 0,8 * - citrato de amónio alcalino ( 4 , 5 , 6 ) * 0,8 * - água ( 2a , 2b , 3 ) * 0,9 * ( 2c ) * 1,3 * III . Adubos potássicos * * Sal bruto de potássio ( kainite ) * 1,5 * Sal bruto de potássio enriquecido ( kainite enriquecida ) * 1,0 * Cloreto de potássio : * * - até 55 % * 1,0 * - mais de 55 % * 0,5 * Cloreto de potássio contendo um sal de magnésio * 1,5 * Sulfato de potássio * 0,5 * Sulfato de potássio contendo um sal de magnésio * 1,5 * Outros componentes* * Óxido de magnésio * 0,9 * Cloro * 0,2 * B . ADUBOS COMPOSTOS * * 1 . Elementos fertilizantes * * - N * 1,1 * - P2O5 * 1,1 * - K2O * 1,1 * 2 . Soma dos desvios negativos em relação ao valor declarado * * - Adubos binários * 1,5 * - Adubos ternários * 1,9 * f ) Em relação ao teor garantido para as diferentes formas de azoto e às solubilidades do anidrido fosfórico , as tolerâncias são de 1/10 do teor global do elemento considerado com um máximo de 2 % em peso , desde que o teor total de elemento fertilizante se mantenha nos limites especificados no Anexo I e nas tolerâncias especificadas na alínea e ) .