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Dokuments 31976H0494
76/494/EEC: Council recommendation of 4 May 1976 on the rational use, through better driving habits, of energy consumed by road vehicles
76/494/CEE: Recomendação do Conselho, de 4 de Maio de 1976, relativa à utilização racional da energia consumida pelos veículos rodoviários mediante melhores hábitos de condução
76/494/CEE: Recomendação do Conselho, de 4 de Maio de 1976, relativa à utilização racional da energia consumida pelos veículos rodoviários mediante melhores hábitos de condução
JO L 140 de 28.5.1976., 14.–15. lpp.
(DA, DE, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(EL, ES, PT)
Vairs nav spēkā, Datums, līdz kuram ir spēkā: 20/12/1996; revogado por 31997D0009
| Saistība | Tiesību akts | Komentārs | Attiecīgā pakārtotā sadaļa | No | līdz |
|---|---|---|---|---|---|
| Atcelts ar | 31997D0009 |
76/494/CEE: Recomendação do Conselho, de 4 de Maio de 1976, relativa à utilização racional da energia consumida pelos veículos rodoviários mediante melhores hábitos de condução
Jornal Oficial nº L 140 de 28/05/1976 p. 0014 - 0015
Edição especial grega: Capítulo 12 Fascículo 1 p. 0132
Edição especial espanhola: Capítulo 12 Fascículo 2 p. 0117
Edição especial portuguesa: Capítulo 12 Fascículo 2 p. 0117
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO de 4 de Maio de 1976 relativa à utilização racional da energia consumida pelos veículos rodoviários mediante melhores hábitos de condução (76/494/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o projecto da Comissão, Considerando que, na sua Resolução, de 17 de Setembro de 1974, relativa a uma nova estratégia de política energética para a Comunidade (1), o Conselho aprovou o objectivo de uma «diminuição da taxa de aumento do consumo interno através de medidas de utilização racional e de economia de energia, sem que tais medidas comprometam os objectivos de desenvolvimento económico e social»; Considerando que, na sua Resolução de 17 de Dezembro de 1974, relativa ao programa de acção comunitário no domínio da utilização racional da energia (2), o Conselho tomou conhecimento de que, na sua comunicação ao Conselho intitulada «Utilização Racional da Energia», a Comissão estabeleceu um programa de acção comunitário nessa matéria; Considerando que é conveniente obter quanto antes resultados tangíveis no domínio da utilização racional da energia consumida pelos veículos rodoviários e que tais resultados podem ser atingidos rapidamente mediante um comportamento mais consciente da necessidade de uma condução económica por parte do condutor, bem como a escolha de um veículo mais económico e sua correcta manutenção; Considerando que as medidas de economia da energia consumida pelos veículos rodoviários devem ser concebidas de modo atraente e ser financeiramente admissíveis pelo utilizador; Considerando que as acções recomendadas são de natureza a assegurar uma economia de energia suficiente para garantir a rentabilidade dos investimentos necessários, RECOMENDA AOS ESTADOS-MEMBROS: 1. Que os fabricantes de automóveis sejam convidados a apresentar, nos manuais destinados ao condutor, informações práticas sobre a maneira de economizar carburante, devendo estas informações ser apresentadas de modo a atrair a atenção do proprietário da viatura e a estimular o seu interesse; 2. Que promovam o equipamento das viaturas particulares com sistemas que permitam fornecer ao condutor informações sobre a maneira mais económica de conduzir. São sugeridos dois métodos: - indicar no velocímetro ou no contador de rotações o intervalo de velocidade mais económico correspondente a cada mudança de velocidades, - montar um aparelho de controlo, por exemplo um manómetro de vácuo na admissão, que permita informar o condutor sobre o seu rendimento (bom, médio, medíocre); 3. Que os utilizadores de veículos rodoviários sejam incitados a ter a ignição e o carburador sempre bem afinados; 4. Que, para o efeito, os fabricantes de viaturas sejam convidados a incluir no manual do condutor informações claras que incitem os proprietários a fazer revisões e a afinar periodicamente os seus veículos; 5. Que todos os tipos de veículos disponíveis no mercado sejam submetidos a um ensaio normalizado de consumo de carburante nos diferentes escalões de velocidades, cujas modalidades devem figurar no manual de manutenção e ser dados a conhecer aos eventuais compradores; 6. Que promovam o equipamento de veículos, incluindo os veículos pesados, com pneumáticos de estrutura radial. Feito em Bruxelas, em 4 de Maio de 1976. Pelo Conselho O Presidente G. THORN (1) JO no C 153 de 9. 7. 1975, p. 1.(2) JO no C 153 de 9. 7. 1975, p. 5.