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Document 31975R1601

Regulamento (Euratom, CECA, CEE) nº 1601/75 do Conselho, de 24 de Junho de 1975, que altera o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, assim como o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades

JO L 164 de 27.6.1975, p. 1–1 (DA, DE, EN, FR, IT, NL)

Este documento foi publicado numa edição especial (EL, ES, PT)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1975/1601/oj

31975R1601

Regulamento (Euratom, CECA, CEE) nº 1601/75 do Conselho, de 24 de Junho de 1975, que altera o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, assim como o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades

Jornal Oficial nº L 164 de 27/06/1975 p. 0001 - 0001
Edição especial grega: Capítulo 01 Fascículo 4 p. 000P
Edição especial espanhola: Capítulo 01 Fascículo 2 p. 0011
Edição especial portuguesa: Capítulo 01 Fascículo 2 p. 0011


REGULAMENTO (EURATOM, CECA, CEE) No 1601/75 DO CONSELHO de 24 de Junho de 1975 que altera o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias assim como o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 24o,

Tendo em conta a proposta da Comissão, apresentada após parecer do Comité do Estatuto,

Tendo em conta o parecer da Assembleia (1),

Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça,

Considerando que se afigurou oportuno, à luz da experiência adquirida e tendo em conta a evolução de certas tarefas dos funcionários das Comunidades Europeias, proceder, prioritariamente, a uma alteração de certas disposições do Estatuto fixado pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) no 259/68 (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (Euratom, CECA, CEE) no 1009/75 (3),

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o

O Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias é alterado da seguinte forma:

1. No terceiro parágrafo do artigo 55o, suprime-se a parte da frase «Remunerado por verbas de investigação e de investimento e colocado num estabelecimento do Centro Comum de Investigação ou afecto às actividades indirectas.»

2. No artigo 56o B:

- no primeiro parágrafo, suprime-se a parte da frase

«remunerado por verbas de investigação e de investimento e colocado num estabelecimento do Centro Comum de Investigação ou afecto às actividades indirectas»

e,

- o texto do segundo parágrafo é substituído pelo texto seguinte:

«O Conselho, deliberando sob proposta da Comissão, apresentada após parecer do Comité do Estatuto, fixa as categorias de beneficiários, as regras de atribuição e os montantes destes subsídios.»

Artigo 2o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Julho de 1975.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito no Luxemburgo em 24 de Junho de 1975.

Pelo Conselho

O Presidente

G. FITZGERALD

(1) JO no C 140 de 13. 11. 1974, p. 20.(2) JO no L 56 de 4. 3. 1968, p. 1.(3) JO no L 98 de 14. 4. 1975, p. 1.

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