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Document 22019D1039
Decision of the EEA Joint Committee No 151/2017 of 22 September 2017 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) to the EEA Agreement [2019/1039]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 151/2017, de 22 de setembro de 2017, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2019/1039]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 151/2017, de 22 de setembro de 2017, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2019/1039]
JO L 174 de 27.6.2019, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo I parte 1.2 ponto 39 travessão | 23/09/2017 |
27.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 174/3 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 151/2017
de 22 de setembro de 2017
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2019/1039]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2017/800 da Comissão, de 8 de maio de 2017, que altera a Decisão 2009/821/CE no que se refere às listas de postos de inspeção fronteiriços e de unidades veterinárias no sistema Traces (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
(3) |
O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I, capítulo I, parte 1.2, do Acordo EEE, ao ponto 39 (Decisão 2009/821/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32017 D 0800: Decisão de Execução (UE) 2017/800 da Comissão, de 8 de maio de 2017 (JO L 120 de 11.5.2017, p. 22).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2017/800 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 23 de setembro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de setembro de 2017.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Sabine MONAUNI
(1) JO L 120 de 11.5.2017, p. 22.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.