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Document 22019D1039

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 151/2017, de 22 de setembro de 2017, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2019/1039]

OJ L 174, 27.6.2019, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/1039/oj

27.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 174/3


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 151/2017

de 22 de setembro de 2017

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2019/1039]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2017/800 da Comissão, de 8 de maio de 2017, que altera a Decisão 2009/821/CE no que se refere às listas de postos de inspeção fronteiriços e de unidades veterinárias no sistema Traces (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I, capítulo I, parte 1.2, do Acordo EEE, ao ponto 39 (Decisão 2009/821/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32017 D 0800: Decisão de Execução (UE) 2017/800 da Comissão, de 8 de maio de 2017 (JO L 120 de 11.5.2017, p. 22).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2017/800 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 23 de setembro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de setembro de 2017.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Sabine MONAUNI


(1)  JO L 120 de 11.5.2017, p. 22.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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