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Document 22019D1039
Decision of the EEA Joint Committee No 151/2017 of 22 September 2017 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) to the EEA Agreement [2019/1039]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 151/2017, de 22 de setembro de 2017, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2019/1039]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 151/2017, de 22 de setembro de 2017, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2019/1039]
OJ L 174, 27.6.2019, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
27.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 174/3 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 151/2017
de 22 de setembro de 2017
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2019/1039]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2017/800 da Comissão, de 8 de maio de 2017, que altera a Decisão 2009/821/CE no que se refere às listas de postos de inspeção fronteiriços e de unidades veterinárias no sistema Traces (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
(3) |
O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I, capítulo I, parte 1.2, do Acordo EEE, ao ponto 39 (Decisão 2009/821/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32017 D 0800: Decisão de Execução (UE) 2017/800 da Comissão, de 8 de maio de 2017 (JO L 120 de 11.5.2017, p. 22).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2017/800 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 23 de setembro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de setembro de 2017.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Sabine MONAUNI
(1) JO L 120 de 11.5.2017, p. 22.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.