This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22017D1895
Decision of the EEA Joint Committee No 65/2016 of 18 March 2016 amending Protocol 47 (on the abolition of technical barriers to trade in wine) to the EEA Agreement [2017/1895]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 65/2016, de 18 de março de 2016, que altera o protocolo n.° 47 (relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola) do Acordo EEE [2017/1895]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 65/2016, de 18 de março de 2016, que altera o protocolo n.° 47 (relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola) do Acordo EEE [2017/1895]
JO L 270 de 19.10.2017, p. 36–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
| Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
|---|---|---|---|---|---|
| Modifies | 21994A0103(48) | adjunção | apêndice 1 ponto 14 | 19/03/2016 |
|
19.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 270/36 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 65/2016
de 18 de março de 2016
que altera o protocolo n.o 47 (relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola) do Acordo EEE [2017/1895]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 1271/2014 da Comissão, de 28 de novembro de 2014, que autoriza o aumento dos limites de enriquecimento do vinho produzido com uvas colhidas em 2014 de determinadas castas de uva de vinho em certas regiões vitícolas ou parte delas (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
A presente decisão refere-se a legislação vinícola. A legislação vinícola não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no protocolo n.o 47, introdução, sétimo parágrafo, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
|
(3) |
O protocolo n.o 47 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No protocolo n.o 47, apêndice I, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 13 [Regulamento de Execução (UE) n.o 172/2013 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
|
«14. |
32014 R 1271: Regulamento de Execução (UE) n.o 1271/2014 da Comissão, de 28 de novembro de 2014, que autoriza o aumento dos limites de enriquecimento do vinho produzido com uvas colhidas em 2014 de determinadas castas de uva de vinho em certas regiões vitícolas ou parte delas (JO L 344 de 29.11.2014, p. 10).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) n.o 1271/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 19 de março de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 18 de março de 2016.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 344 de 29.11.2014, p. 10.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.