Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22017D1302

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 19/2016, de 5 de fevereiro de 2016, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1302]

JO L 189 de 20.7.2017, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1302/oj

20.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 189/27


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 19/2016

de 5 de fevereiro de 2016

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1302]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2015/2030 da Comissão, de 13 de novembro de 2015, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 850/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a poluentes orgânicos persistentes (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, ao ponto 12w [Regulamento (CE) n.o 850/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32015 R 2030: Regulamento (UE) 2015/2030 da Comissão, de 13 de novembro de 2015 (JO L 298 de 14.11.2015, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2015/2030 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2016.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)   JO L 298 de 14.11.2015, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


Top