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Document 22017D1058

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 269/2015, de 30 de outubro de 2015, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1058]

JO L 161 de 22.6.2017, p. 54–54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1058/oj

22.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 161/54


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 269/2015

de 30 de outubro de 2015

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1058]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva 2014/39/UE da Comissão, de 12 de março de 2014, que altera a Diretiva 2012/9/UE no que diz respeito ao prazo de transposição e ao termo do período transitório (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XXV, do Acordo EEE, ao ponto 3 (Diretiva 2001/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) primeiro travessão (Diretiva 2012/9/UE da Comissão) é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32014 R 0039: Diretiva 2014/39/UE da Comissão, de 12 de março de 2014 (JO L 73 de 13.3.2014, p. 3).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva 2014/39/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de novembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de outubro de 2015.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda SLETNES


(1)   JO L 73 de 13.3.2014, p. 3.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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