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Document 22017D1058
Decision of the EEA Joint Committee No 269/2015 of 30 October 2015 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2017/1058]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 269/2015, de 30 de outubro de 2015, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1058]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 269/2015, de 30 de outubro de 2015, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1058]
JO L 161 de 22.6.2017, p. 54–54
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
| Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
|---|---|---|---|---|---|
| Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo XXV ponto 3 travessão 1 texto | 01/11/2015 |
|
22.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 161/54 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 269/2015
de 30 de outubro de 2015
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1058]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A Diretiva 2014/39/UE da Comissão, de 12 de março de 2014, que altera a Diretiva 2012/9/UE no que diz respeito ao prazo de transposição e ao termo do período transitório (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
|
(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XXV, do Acordo EEE, ao ponto 3 (Diretiva 2001/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) primeiro travessão (Diretiva 2012/9/UE da Comissão) é aditado o seguinte:
«, tal como alterado por:
|
— |
32014 R 0039: Diretiva 2014/39/UE da Comissão, de 12 de março de 2014 (JO L 73 de 13.3.2014, p. 3).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2014/39/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de novembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de outubro de 2015.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda SLETNES
(1) JO L 73 de 13.3.2014, p. 3.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.