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Document 22016D0493
Decision of the EEA Joint Committee No 5/2015 of 25 February 2015 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) to the EEA Agreement [2016/493]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 5/2015, de 25 de fevereiro de 2015, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2016/493]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 5/2015, de 25 de fevereiro de 2015, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2016/493]
JO L 93 de 7.4.2016, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
| Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
|---|---|---|---|---|---|
| Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo II ponto 31o travessão | 26/02/2015 |
|
7.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 93/9 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 5/2015
de 25 de fevereiro de 2015
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2016/493]
O COMITÉ MISTO DO EEE
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 709/2014 da Comissão, de 20 de junho de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 152/2009 no que respeita à determinação dos teores de dioxinas e de bifenilos policlorados (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais. A legislação relativa a alimentos para animais não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado nas adaptações setoriais do anexo I do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
|
(3) |
O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I, capítulo II, do Acordo EEE, ao ponto 31o [Regulamento (CE) n.o 152/2009 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
|
«— |
32014 R 0709: Regulamento (UE) n.o 709/2014 da Comissão, de 20 de junho de 2014 (JO L 188 de 27.6.2014, p. 1).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 709/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 26 de fevereiro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de fevereiro de 2015.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 188 de 27.6.2014, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.