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Document 22015D2466

Decisão n.° 3/2015 da Comissão Mista UE-EFTA relativa ao regime de trânsito comum, de 13 de outubro de 2015, no que respeita ao convite dirigido à República da Sérvia para aderir à Convenção de 20 de maio de 1987 sobre um Regime de Trânsito Comum [2015/2466]

JO L 344 de 30.12.2015, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/2466/oj

30.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 344/6


DECISÃO N.o 3/2015 DA COMISSÃO MISTA UE-EFTA RELATIVA AO REGIME DE TRÂNSITO COMUM

de 13 de outubro de 2015

no que respeita ao convite dirigido à República da Sérvia para aderir à Convenção de 20 de maio de 1987 sobre um Regime de Trânsito Comum [2015/2466]

A COMISSÃO MISTA UE-EFTA,

Tendo em conta a Convenção de 20 de maio de 1987 sobre um Regime de Trânsito Comum (1) («Convenção»), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 3, alínea e),

Considerando o seguinte:

(1)

O comércio de mercadorias com a República da Sérvia seria facilitado por um regime de trânsito comum para as mercadorias transportadas entre a República da Sérvia e a União Europeia, a República da Islândia, a antiga República jugoslava da Macedónia, o Reino da Noruega, a Confederação Suíça e a República da Turquia.

(2)

A fim de concretizar tal regime, é adequado convidar a República da Sérvia a aderir à Convenção,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Nos termos do artigo 15.o-A da Convenção, a República da Sérvia é convidada a aderir à Convenção a partir de 1 de dezembro de 2015.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Ancara, em 13 de outubro de 2015.

Pela Comissão Mista UE-EFTA

Cemal DERELİ

Subsecretário em exercício


(1)   JO L 226 de 13.8.1987, p. 2.


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