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Document 22014D0137
Decision of the EEA Joint Committee No 137/2014 of 27 June 2014 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 137/2014, de 27 de junho de 2014 , que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 137/2014, de 27 de junho de 2014 , que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
JO L 342 de 27.11.2014, p. 45–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
| Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
|---|---|---|---|---|---|
| Modifies | 21994A0103(70) | adjunção | ponto 1je travessão | 28/06/2014 |
|
27.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 342/45 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 137/2014
de 27 de junho de 2014
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 1253/2013 da Comissão, de 21 de outubro de 2013, que altera o Regulamento (UE) n.o 1089/2010 que estabelece as disposições de execução da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XX do Acordo EEE, ao ponto 1je [Regulamento (UE) n.o 1089/2010 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
|
«— |
32013 R 1253: Regulamento (UE) n.o 1253/2013 da Comissão, de 21 de outubro de 2013 (JO L 331 de 10.12.2013, p. 1).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 1253/2013 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 28 de junho de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de junho de 2014.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 331 de 10.12.2013, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.